| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27086 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 24 a seguinte redação:
Art. 24 - Qualquer cidadão, partido político
com representação na Câmara Federal ou no Senado
da República, associação ou sindicato é parte
legítima para propor ação civil pública ou ação
popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao
patrimônio público, à moralidade adminsitrativa, à
comunidade, à sociedade em geral, ao meio
ambiente, inclusive o do traballho, ao patrimônio
histório e cultural e ao consumidor. | | | | Parecer: | Visa a dar nova redação ao artigo 24 do Substitutivo do
Relator. Optamos pela manutenção integral do referido dispo-
sitivo, embora conjugando o seu caput e parágrafo único num
só artigo. | |
| 1002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27087 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 263 a seguinte redação:
Artigo 263 - Ao sistema nacional úncio de
saúde compete, além de outras atribuições que a
lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a
participação na produção de medicamentos,
equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e
outros insumos; disciplinar a formação e
utilização de recursos humanos, as ações de
saneamento básico, desenvolvimento científico e
tecnológico e o controle e fiscalização de
produção e qualidade nutricional dos alimentos,
controle de tóxicos e inebriantes, e participar da
proteção do meio ambiente inclusive o do trabalho. | | | | Parecer: | A emenda propõe a adição das palavras participar "da pro
teção do meio ambiente inclusive o do trabalho".
Foi incluida a expressão saúde ocupacional no texto do
novo substitutivo do relator.
Por outro lado, não significa exclusividade ao sis-
tema único de saúde a proteção do meio ambiente.
O Relator aceitou a sugestão da Emenda e adotou o termo
"coloborar na proteção do meio ambiente".
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 1003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27088 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguine redação ao artigo 27:
O Defensor do Povo zelará pelo efetivo
respeito dos poderes públicos e dos servidores
sociais de relevância pública aos direitos
assegurados nesta Constituição, apurando abusos e
omissões de qualquer autoridade e indicando as
medidas necessárias à sua correção e punição dos
responsáveis, podendo agir civil ou criminalmente
em caso de inércia ou pedido de arquivamento por
parte do Ministério Público Federal ou Estadual. | | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
| 1004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27089 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Substituir: o Art. 34 § 2o. por:
Havendo competência concorrente, as leis
estaduais poderão, atendendo às peculiaridades
locais, suprir as lacunas ou deficiências da
legislação federal, sem dispensar as exigências
destas. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27090 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado
Artgio 7o. incisos XVIII e XIX
Substituam-se os incisos XVIII e XIX por:
- proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção
coletiva que, além dos controles tecnológicos
visando a eliminação ou controle de riscos
profissionais, promova a redução da jornada e um
adicional de remuneração incidente sobre o salário
contratual; | | | | Parecer: | Não faz sentido proibir, simplesmente, o trabalho em ati-
vidades insalubres ou perigosas. Inúmeros produtos, indispen-
sáveis à continuidade da vida social dele derivam. É justo,
contudo, assegurar na Carta Magna o direito à percepção de
remuneração adicional que compense o risco do trabalhador.
Cabe lembrar que essa é a garantia mínima a todos assegurada.
Garantias adicionais necessárias em cada caso específico, de-
vem ser objeto, a nosso ver, de negociação coletiva. | |
| 1006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27091 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Incluir o Inciso XXV no Artigo 7o.
- recusa ao trabalho na ausência de controle
adequado de riscos, com garantia de permanência de
emprego; | | | | Parecer: | O direito à recusa ao trabalho na ausência de controle
adequado de risco lançaria na incerteza a continuidade de se-
tores inteiras, essenciais à comunidade. Optou-se, portanto,
por ordenar a adoção obrigatória de medidas que reduzam o
risco em cada atividade. Algumas haverá, é certo que mante-
rão margens elevadas de risco. No entanto, nem por isso per-
derão sua necessidade, como é o caso evidente de determinadas
atividades hospitalares. | |
| 1007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27092 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 65, das Disposições
Transitórias, Título X | | | | Parecer: | Por razões de harmonização de texto e de técnica legis-
lativa, concluímos pela rejeição da Emenda. | |
| 1008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27093 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | -----Dispositivo emendado: Artigo 7o.
Incluir o Inciso XXVI no Artigo 7o.
- garantir de permanência no emprego, em
função compatível com seu estado físico, aos
trabalhadores acidentados no trabalho ou que
tenham contraído doenças profissionas, nos casos
definidos em lei, sem prejuízo da remuneração
antes percebida. | | | | Parecer: | O texto do Substitutivo resguarda o trabalhador da de-
missão imotivada e sem justa causa. Deixa, contudo, à lei or-
dinária a especificação dos diversos casos de motivos que
justifiquem a demissão, bem como a abrangência da justa cau-
sa. Cremos que o caso dos trabalhadores acidentados no traba-
lho ou atingidos por doenças profissionais deva ser regula-
mentado nesse instrumento legal. | |
| 1009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27094 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 258
Dê-se ao dispositivo em epígrafe a seguinte
redação:
- A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações, voltado para assegurar os
direitos sociais relativos ao trabalho, à saúde,
previdência e assistência social, financiado... | | | | Parecer: | Na perspectiva adotada pelo Relator segundo critério
consensual, a área de "trabalho", embora correlata, não se
inclui no campo de ação da Seguridade Social. | |
| 1010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27095 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 162 a seguinte redação:
Artigo 162 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
inclusive da Administração pública direta e
indireta, e outras controvérisas oriundas de
relação de trabalho, regidas por legislações
especiais, ou que decorram do cumprimento de suas
próprias sentenças. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 1011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27096 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Inciso V do
Artigo 34:
V - produção e consumo, inclusive sua
propaganda comercial; | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27097 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO AO ART. 295, DO MEIO AMBIENTE,
CAPÍTULO VI, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Dê-se ao Artigo 295 a seguinte redação:
"Art. 295 - todos têm direito ao meio
ambiente sadio, bem de uso comum do povo essencial
à qualidade de vida, cuja proteção é dever do
Poder Público e da coletividade, para uso e
benefício das presentes e futuras gerações.
§ 1o. para assegurar o direito referido neste
artigo, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e reparar o meio ambiente e
promover o manejo ecológico das espécies e dos
ecossistemas;
II - definir mediante lei, em todas as
unidades da Federação, espaços territoriais e seus
componentes a serem especialmente protegidos,
vedada qualquer utilização que comprometa a
integridade dos atributos que justifiquem sua
proteção;
III - exigir o estudo prévio multidisciplinar
do impacto ambiental, para aprovação, autorização
ou instalação de obra ou atividade capaz de
alterar sensivelmente o meio ambiente;
IV - controlar a produção, comercialização e
emprego de técnicas, métodos e substâncias que
comportem risco para o meio ambiente e a qualidade
de vida;
V - capacitar a comunidade a participar na
gestão e nas decisões das instituições públicas
incumbidas da proteção ambiental e garantir o
acesso livre, pleno e gratuito às informações
sobre qualidade de vida e conservação ambiental;
VI - proteger a flora e a fauna vedando, na
forma da lei, práticas que as exponham a risco de
exitinção ou a danos.
§ 2o. As terras devolutas ou arrecadadas
pelos Estados, por ações discriminatórias,
necessárias à proteção dos ecossistemas naturais,
são indisponíveis". | | | | Parecer: | Considerados os interesses de defesa ambiental e os ter-
mos das disposições sobre a matéria constantes do Substituti-
vo, concluimos pela rejeição da Emenda. | |
| 1013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27098 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescentar, no Inciso V do Art. 19, onde se
lê "pela ação popular", a expressão "civil e
penal". Em consequência, acrescentar um parágrafo
que será o 1o., ao artigo 24, passando o seu
atual § único a ser § 2o. O novo preceito (§ 1o.)
terá a seguinte redação:
§ 1o. - Qualquer do povo poderá propor ação
penal popular contra autores de crimes praticados
contra a administração pública ou instituição
financeira que tenha como atividade, principal ou
acessória, cumulativa ou não, a captação
intermediação ou aplicação de recursos financeiros
próprios ou de terceiros ou a custódia, emissão,
distribuição, negociação, intermediação ou
administração de valores mobiliários, como
definidos e com o procedimento estabelecido em
lei, que inclusive instituirá fase preliminar de
exame judicial de viabilidade do respectivo
processo. | | | | Parecer: | Visa a substituir no ítem V do artigo 19 do Substitu-
tivo do Relator, a expressão "ação popular" por "ação popular
civil e penal". Não consideramos justificável a adjetivação
proposta, nem a inclusão de um parágrafo ao artigo 24, tendo
em vista que suprimimos o seu parágrafo único. | |
| 1014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27366 REJEITADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Inciso I do Art. 21. | | | | Parecer: | Visa à supressão do inciso I do artigo 21 do Substituti-
vo do Relator, com a qual não concordamos. | |
| 1015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27367 APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o contido no § 39, do Art. 6o.
pelo seguinte teor:
§ 39 - "É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações em geral,
ressalvados os casos e as formas que a lei
estabelecer". | | | | Parecer: | Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade
do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto
do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das
ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial,
para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em
parte, a proposta do Autor. | |
| 1016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27368 REJEITADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 4o. do Art. 6o. e renumere-se
os demais. | | | | Parecer: | Propõe a supressão de dispositivo do artigo 6o. Um dos
argumentos consiste em que os parágrafos 40, 41, 46 e 47 con-
teriam preceitos iguais. As distinções são marcantes. Neles
encontramos o direito individual à informação e à correção e
atualização de dados, o direito ao recebimento de informações
verdadeiras, o direito de obter certidões e o direito de pe-
tição. Não se justifica a supressão pretendida. | |
| 1017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27858 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título VIII, Capítulo I
Dê-se ao art. 239, a seguinte redação,
suprimindo-se seu parágrafo único.
Art. 239. O transporte coletivo urbano é
serviço essencial, de interesse público, a ser
operado por sociedade de economia mista e empresas
de direito privado, por concessão ou permissão. | | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27859 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título VIII, Capítulo I
Dê-se ao artigo 237 a seguinte redação:
Art. 237. - Aquele que possuir como seu, de
boa fé, imóvel urbano, com área não excedente a
cento e vinte e cinco metros quadrados de área,
por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição
utilizando-o para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, por sentença judicial
válida como título para registro imobiliário,
desde que, a qualquer outro título, não seja
proprietário, promitente comprador, usuário ou
posseiro, de outro imóvel. | | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação no caput do artigo 237.
Deve-se, entretanto, convir que a área máxima proposta
(125 metros quadrados) se nos afigura insuficiente à moradia
condigna de uma família, mesmo carente.
Entretanto, com alterações de redação e da área proposta
e a supressão de particularidades, somos pela aprovação par-
cial, nos termos do substitutivo. | |
| 1019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27860 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 203, inciso
II, alínea "C".
A alínea "c", inciso II, do artigo 203 do
Projeto de Constituição a ter a seguinte redação:
Art. 203.
II
c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos estabelecidos em lei
complementar". | | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
| 1020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27861 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título VIII e Capítulo I
Suprimam-se o art. 236 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe a supressão integral do Art. 236, arguindo
falta de nível constitucional dos dispositivos alí contidos.
É imprescindível o estabelecimento de instrumentos eficazes
para a ordenação do território municipal e a garantia da fun-
ção social da propriedade, ao nível da Constituição, na forma
do Substitutivo. | |
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