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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (246)
Banco
expandEMEN (246)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (102)
NÃO INFORMADO (48)
APROVADA (44)
PARCIALMENTE APROVADA (43)
PREJUDICADA (9)
Partido
PMDB (76)
PDC (41)
PT (35)
PTB (30)
PFL (21)
PDT (20)
PDS (14)
PL (9)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
09 (1)
08 (1)
05 (244)
161Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui, com nova redação, o art. 2o. do anteprojeto do relator. Art. 2o. As instituições financeiras, públicas ou privadas, exercem função social e suas atividades devem subordinar-se à obediência aos princípios gerais da ordem econômica e social inscritos nesta Constituição, tendo por objetivo: a) cumprir as metas do desenvolvimento econômico e social a elas aplicáveis; b) assegurar a formação, a captação e a proteção das poupanças, bem como a aplicação de meios necessários à expansão das forças produtivas; c) propiciar a diminuição das desigualdades regionais e setoriais da economia brasileira; d) assegurar a maior eficiência do sistema de pagamentos e democratização do crédito; e) garantir o acesso ao crédito aos pequenos e médios tomadores em condições adequadas e a custos compatíveis; f) evitar a usura, as práticas especulativas e a formação de cartéis. Parágrafo único. As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a 12% ao ano. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do art. 1o. e 2o. do Ante- projeto. 
162Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00138 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui, com nova redação, o parágrafo 3o. do artigo 2o. do anteprojeto do Relator. "Art. 2o.. § 3o. Os Bancos de depósito, instituições financeiras e de seguros, em todas as suas modalidades, não poderão ter particpação acionária de pessoas física ou jurídica estrangeira." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do artigo 2o. do Anteprojeto. 
163Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Repete, sob forma de artigo, o § 4o. do art. 2o. do anteprojeto do relator. 
 Parecer:  Aprovada. 
164Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  SUbstitui o caput inicial do artigo 5o. do anteprojeto do Relator. Art. 5o. O Banco Central do Brasil, pessoa jurídica de direito público, com autonomia, quadro de pessoal, patrimônio e receita próprios, tem sede na Capital da República e exerce a função de órgão central dos sistema financeiro e monetário do País. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do artigo 5o. do Anteprojeto. 
165Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00141 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui, com nova redação, alíneas do art. 5o. do anteprojeto do relator: a) emitir moeda; b) efetuar a colocação e o resgate de títulos da dívida pública federal, emitidos e controlados pelo Tesouro Nacional; c) executar a programação monetária; d) controlar as operações de câmbio; e) executar os serviços do meio circulante; f) exercer a fiscalização das instituições financeiras; g) estimular a criação de cooperativas de crédito; h) dispor normas sobre a execução das políticas monetárias, de crédito e de câmbio e do mercado de capitais, observado o disposto no art. 4o. 
 Parecer:  Aprovada nos termos dos art. 5o. do texto do Anteprojeto. 
166Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00142 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Susbtitui, com nova redação, os parágrafos 1o., 2o. e 3o., e acrescenta parágrafo 4o. ao artigo 5o. do Relator. § 1o. O Banco Central do Brasil será administrado por uma Diretoria, devendo dois terços (2/3) dos seus membros, no mínimo, serem escolhidos entre funcionários de seu quadro de pessoal, dentre os quais um diretor eleito pelo funcionários. § 2o. Seu Presidente será nomeado pelo Presidente da República, com mandato de quatro anos, após aprovação da escolha pelo Congresso Nacional, que Poderá votar sua destituição ou anular ato do Presidente da República que o demita, antes do término do mandato. § 3o. É vedada a escolha para a presidência ou diretorias do Banco Central do brasil de uqem tiver exercido, nos últimos quatro anos anteriores à indicação, função de direção de qualquer instituição finceira privada. § 4o. É vedado a quem tiver ocupado a presidência ou diretoria do Banco Central do Brasil exercer cargo em instituição financeira privada, durante os quatro anos seguintes ao seu desligamento. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
167Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00143 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  SUBSTITUI, COM NOVA REDAÇÃO, O ART.11. DO AN- TEPROJETO DO RELATOR. 'ART. 11. SÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDE- RAL OS CRIMES ECONÔMICOS-FINANCEIROS, INCLUSIVE CONTRA A ECONOMIA POPULAR, BEM COMO OS PROCESSOS DE FALÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS.' 
 Parecer:  Aprovada nos termos do artigo 11o do Anteprojeto. 
168Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00144 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui o parágrafo 1o. do artigo 2o. e o artigo 13o. do anteprojeto do Relator. Art. 13o. É vedado a comercialização de autorizações para funcionamento de instituições financeiras e suas agências. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do § 1o. do artigo 2o do Anteprojeto. 
169Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Acresce ao anteprojeto do relator. Art. 15. As operações de resgate e de colocação de títulos do Tesouro Nacional serão realizadas mediante estimativa e fixação das respectivas receitas e despesas no orçamento anual da União. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do anteprojeto. 
170Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  DELFIM NETTO (PDS/SP) 
 Texto:  Art. A ordem econômica fundamenta-se no desenvolvimento harmônico das forças produtivas, tendo como objetivo assegurar a todos, justiça social e uma vida saudável e digna. 
 Parecer:  Não acolhida. Repete praticamenete o texto do anteprojeto, excluindo, como fundamento da ordem econômica, o trabalho, justamente o único fator capaz de transformar recursos em riqueza. 
171Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  DELFIM NETTO (PDS/SP) 
 Texto:  Art. 6A04 Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e com sede no País, na forma da lei, cujo controle do capital votante pertença a brasileiro, nato ou naturalizado. 
 Parecer:  Não acolhida. A definição contida na proposição restringe a conceitua- ção de nacional ao controle do capital votante que, sabidamen te, não assegura o efetivo controle,por nacionais,do empre- endimento. Daí porque,na conceituação estabelecida pelo rela- tor em seu anteprojeto foi incorporado, de forma explícita, o controle decisório. 
172Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  DELFIM NETTO (PDS/SP) 
 Texto:  Art. 6A05. A Lei dispensará igual tratamento as empresas legalmente constituídas no País. Parágrafo 1o. À empresa privada nacional poderá ser dispensado tratamento diferenciado no que concerne aos incentivos financeiros, na forma da lei. Parágrafo 2o. Os investimentos de capital estrangeiros não serão admitidos nas áreas especificadas em lei. Parágrafo 3o. A lei garantirá às empresas já em atividade econômica, justa indenização e prazo para se enquadrarem nas exigências da lei. 
 Parecer:  Não acolhida. 1) Preliminares: A emenda atenta contra o disposto no § 2o. art. 23 do Regimento Interno, na medida em que trata simultaneamente sobre: a) o tratamento diferenciado à empresa nacional; b) o princípio de que o capital estrangeiro subordina-se ao interesse nacional, na forma da lei; c) o princípio que atribui à lei a capacidade de disci- plinar o enquadramento dessas empresas às exigências da lei e indenizações. Trata-se, como se vê, de matéria que diz respeito a dis- positivos não correlatos, abordados na mesma emenda, o que é vedado nos precisos termos do Regimento. 2) No mérito: A emenda é contraditória na medida em que estabele- ce o princípio da igualdade de tratamento no caput do artigo, para negá-lo nos parágrafos 1o. e 2o. do mesmo artigo. 3) No que tange à técnica legislativa: O parágrafo 3o. não se reporta ao seu caput e sim à matéria de que é objeto o parágrafo 2o.,e deveria a este fa- zer remissão ou ser apresentado como sua alínea. A precisão constitucional, e creio que a intenção do le- gislador, imporia que ao texto do parágrafo 2o. fosse dada a seguinte redação: "Os investimentos de capital estrangeiro não serão admi- tidos em áreas que a lei especificar" e não no tempo passado "nas áreas especificadas em lei", que acreditamos não ser o propósito da emenda. Pelas razões, negamos acolhimento. 
173Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  DELFIM NETTO (PDS/SP) 
 Texto:  Supressão dos §§ 1o. e 2o. do art. 6A12. 
 Parecer:  Não acolhida.4 Seja em decorência de disponibilidades internas de tecnologia e de capital seja em decorrência da importância do setor para a economia nacional, é necessário o domínio nacional na atividade financeira, como previsto no art. 12. Por outro lado restringir as aplicações dos bancos de depósito a suas atividades próprias constitue um princípio que visa atenuar a concentração econômica e resguardar a função principal de intermediação financeira dessas instituições. 
174Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto, onde couber o seguinte dispositivo: "Art. Lei Complementar definirá a dimensão econômica da empresa, para fins de sua conceituação como micro-empresa". 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0129-1 Não acolhida. O princípio acolhido pelo relator foi o de protejer e estimular a pequena e a microempresa. A forma de constituição e sua dimensão devem ser objeto de lei ordinaria. Rejeitada. 
175Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o., do art. 6A19, a seguinte redação: "Os serviços de canalização e comercialização do gás natural explorados pela União, poderão ser realizados pelos Estados ou Municípios cujos territórios forem atingidos." 
 Parecer:  Não acolhida. A possibilidade de a União ceder aos Estados e Mu- nicípios o direito de explorar os serviços de canalização e distribuição do gás natural já está prevista no parágrafo 2o. do art. 6A19. 
176Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Substituam-se os arts. 6A14, 6A15 e 6A16 e seu parágrafo 1o., com a consequente renumeração, pelo seguinte: "Art. 6A14. As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial. § 1o. A exploração das jazidas, minas e demais recursos minerais dependerá de autorização ou concessão estadual, exceto para aqueles considerados estratégicos, conforme definidos em lei, cuja exploração dependerá de autorização ou concessão federal. § 2o.É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra. § 3o. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica dependerá de autorização ou concessão federal, com exceção daqueles da potência reduzida." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição agride a norma do § 2o. do artigo 23 do Re- gimento Interno. Ademais a emenda não considera como propriedade da União os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica, conforme o espírito que prevalece no Anteprojeto. Em segundo lugar, a emenda retira da União o direito de determinar a forma de utilização dos potenciais de energia renovável. O anteprojeto tem justamente o intuito de asse- gurar, como opção futura, também esses potenciais de energia, como alternativa à expansão das fontes de energia não renová- vel, na medida em que sua exploração se fizer em grandes vo- lumes, conforme definido em lei. 
177Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A10 e seu § 1o., a seguinte redação: "Art. 6A10. No exercício de sua função regulamentar, o Estado visará a fiscalização, o controle e o planejamento da atividade econômica, buscando preservar a livre concorrência. § 1o. A lei reprimirá as situações que contrariem os objetivos acima enunciados, que se traduzem em quaisquer formas de abuso do poder econômico, tais como, monopólios, cartéis e oligopólios, quer públicos ou privados." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0286-7 Não acolhida. O princípio de livre concorrencia, que o anteprojeto acolhe, encontrará a proteção da lei, e da repressão às formas imperfeitas de mercado e preçosadministrados que, tanto a tentam contra os direitos doconsumidor como contra a livre competição dos produtores. O relator, respeitosamente, não considere melhor, quer do ponto de vista da técnica legislativa, quer,do mérito, a fórmula proposta na emenda. 
178Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A04 a seguinte redação: "Parágrafo único. Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua administração sediada no País." 
 Parecer:  Não acolhida. A definição contida na proposição restringe a conceitua- ção de nacional ao controle de capital votante, que sabida- mente não assegura o efetivo controle por nacionais do empre- endimento. Daí porque na conceituação pelo relator em seu an- teprojeto foi incorporado, de forma explícita, o controle de- cisório. 
179Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se do inciso II, do art. 6A19, a expressão "a industrialização e o comércio". 
 Parecer:  Não acolhida. O estabelecimento do monopólio, inclusive nas fases de industrialização e comércio, objetiva proteger a própria sociedade dos perigos inerentes a tais atividades, em todas suas fases. A liberalização de industrialização e comércio de urânio não conduziria a produção de artefatos nucleares por particulares. 
180Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00289 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 6A09 e seus parágrafos pela seguinte redação: "Art. 6A09 Observado o disposto no § 3o. do art. 6A08, às empresas públicas e sociedades de economia mista cabe exercer a intervenção complementar. No desempenho desta atividade elas se submeterão integralmente ao direito próprio das empresas privadas e não poderão gozar de benefícios, privilégios, subvenções ou dotações orçamentárias ou fiscais não previstas no orçamento. Parágrafo único. O preenchimento de cargos, nas empresas públicas ou sociedades de economia mista se fará por concurso público, vedadas quaisquer contratações não submetidas a este preceito." 
 Parecer:  Não acolhida. O espírito do anteprojeto é o de naõ cercear a atividade produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro- mover a harmoniosa coexistência de todos os fatores produti- vos. A matéria tratada no § único da emenda deverá constar da lei que estabelecerá a forma de organização pública, direta ou indireta. Por fim não há qualquer parágrafo no Art. 6A08 do Ante- projeto o que torna ininteligível a proposiçaõ do nobre Cons- tituinte. 
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