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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (10)
PDS (2)
PDT (1)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
expand1987 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao Art. 21. do Anteprojeto Dê-se a seguinte redação: "Art. 21. - As Polícias Judiciárias Estaduais são instituições permanentes, organizadas pela Lei e destinadas a apuração de ilícitos penais, como auxiliares da Função Jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum, exercendo o Poder de Polícia Judiciária, nos limites de seus circunscrições, sob a autoridade dos respectivos Governadores". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Suprima ao é 2o do Art. 7o do Anteprojeto "Suprima-se o é 2o do Art. 7o do Anteprojeto". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se no art. 21 do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, logo após a expressão "jurisdicional", as palavras "Ministério Público", passando a ser esta a redação: Art. 21. As Polícias Judiciárias, anteriormente denominadas Polícias Civis Estaduais, são instituições permanentes, organizadas pela Lei e destinadas, ressalvada a competência da União, a exercer a investigação criminal, a apuração de ilícitos penais, à repressão criminal, e ao auxílio da função jurisdicional e do Ministério Público na aplicação do Direito Penal comum, exercendo o Poder de Polícia Judiciária, nos limites de sua circunscrição, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 21 do Capítulo I, Seção IV, do anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, a seguinte redação: Art. 21. A Polícia judiciária, instituição permanente organizada em lei, destina-se a auxiliar o Poder Judiciário e o Ministério Público na apuração de ilícitos penais, através da investigação e representação criminal, sob a autoridade do Governador do Estado, dos Territórios e do Distrito Federal. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. § 1o. Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais e cabos e soldados das Polícias Militares." 
 Parecer:  Pretende o Autor que os militares inclusive cabos e sol- dados, possam alistar-se eleitores. O Anteprojeto acolhe o pretendido, com exceção dos cons- critos, conforme parecer à Emenda n.37-A, de autoria do Cons- tituinte Paulo Delgado. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA No texto do artigo 21, da Seção V, insira-se depois da palavra "exercendo", a expressão: com exclusividade. O texto final ficará: "...exercendo com exclusividade o poder de Polícia Judiciária..." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00294 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IV do artigo 19 do anteprojeto da Subcomissão de Defesa de Estado, da Sociedade e de sua Segurança. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00389 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança Art. Constitui crime inafiançável e insuscetível de anistia e prescrição conspirar e praticar atos que visem ao cerceamento do livre funcionamento do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, ou que por qualquer forma intentem limitar ou impedir a eficácia de suas deliberações. Parágrafo único. Se o agente exercer função ou cargo público de qualquer natureza, as penas serão aplicadas em triplo e implicarão na perda definitiva do cargo ou função. Art. Os delitos contra a Humanidade e a tortura, a qualquer título, constituem crimes inafiançáveis e insucetíveis de anistia e prescrição. Art. Não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir a Federação e a República ou a revogar os dispositivos de proteção ao estado democrático previsto nos artigos ---e--- . 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00397 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva "Suprima-se o § 1o. do art. 4o. do Anteprojeto." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00398 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva "Suprima-se o § 2o. do art. 4o. do Anteprojeto." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00413 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 13 do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança: Art. 13 - As forças armadas destinam-se a assegurar a independência do país, a integridade de seu território e os poderes constitucionalmente investidos. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00414 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva dos arts. 10, 11 e é único, seção III da Subcomissão de Defesa do Estado da Sociedade e de sua Segurança. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00415 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos EMENDA No. Incluam-se no Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos os seguintes dispositivos: "Art. O sufrágio é universal e o voto é direto e secreto, salvo nos casos previstos nesta Constituição. § 1o. Os Deputados Federais e Estaduais e os vereadores são eleitos pelo sistema distrital misto, majoritário e proporcional. § 2o. Metade da representação dos partidos políticos será eleita pelo sistema majoritário, em distritos uninominais, concorrendo um candidato por partido e metade através de listas partidárias. § 3o. Lei Complementar regulará o disposto neste artigo, estabelecendo critérios para a distribuição das cadeiras e a divisão distrital dos Estados, Territórios e Municípios." 
 Parecer:  Propõe o Autor a instituição do sistema eleitoral misto, majoritário e proporcional. Contudo, entendemos que os Deputados Federais e Estaduais deverão ser eleitos pelo referido sistema, na forma que a lei estabelecer. Favorável em parte.