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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado::2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios in comissao [X]
1987::15::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS (9)
Uf
PI[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se, na alínea "J" do inciso XX do Art. F a palavra "metalurgia". 
 Parecer:  A supressão pretendida não aperfeiçoa o Anteprojeto e, pelo fato de a emenda carecer de justificação, não se permite for- mar o convencimento para sua acolhida. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XX do Art. F o seguinte dispositivo: "Parágrafo Único. Lei complementar disporá sobre a delegação para os Estados legislarem sobre pesquisa e exploração de minerais não estratégicos, aproveitamento e exploração de energia hidráulica de potência reduzida." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0016-9 A emenda propõe delegação legislativa aos Estados para os fins que menciona. A figura da delegação legislativa da União para os Estados foi introduzida em nosso direito constitucional na Carta de 37. Aliás, só ali foi prevista. Nenhuma das demais Constituições brasileiras a previu. Sob o regime daquela Carta justificava-se a delegação, porque a União centralizou ao máximo as competências. No Anteprojeto, procurou-se descentralizar ao máximo, de modo a não caber a figura da delegação, como sugerida na emenda. Por isso, o parecer é pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 APROVADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XII do art. F a expressão "habitação", transferindo-se essa competência privativa da União para a competência comum com Estados, Distrito Federal e Municípios; esta forma, acrescente-se ao inciso VIII do Art. G: Cap. III .................................... ............................................ VIII - estabelecer e executar planos de abastecimento e habitação. 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0017-7 São convincentes as razões justificadoras da emenda. O estabelecimento e a execução de planos de habitação, dadas as peculiaridades locais, melhor se localizam no ãmbito da competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Pela aprovação. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, BENS, UNIÃO FEDERAL, PARTE, TERRA DEVOLUTA, NECESSIDADE, DEFESA, FRONTEIRA, FORTIFICAÇÃO, CONSTRUÇÃO, MILITAR, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, LAGO, AGUA, TERRENO, DOMINIO, PASSAGEM, ESTADO, LIMITAÇÃO, PAIS, EXTENSÃO, TERRITORIO, ESTRANGEIRO, ILHA, AGUAS FLUVIAIS, FAIXA DE FRONTEIRA, ILHA OCEANICA, ILHA MARITIMA, EXCLUSÃO, OCUPAÇÃO, ESTADOS, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPAÇO AEREO, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL, MAR, PATRIMONIO, RECURSOS MINERAIS, SUB SOLO, GRUTA, ARQUEOLOGIA, PRE HISTORIA, ESTUDO, BENS, ATUALIZAÇÃO, PROPRIEDADE, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, TRATADO, ATO INTERNACIONAL, TERRA, OCUPAÇÃO, INDIO, POSSE, CARATER PERMANENTE, USUFRUTO, EXCLUSIVIDADE, RIQUEZAS, RECURSOS NATURAIS, SOLO, GARANTIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, LITORAL, PARTICIPAÇÃO, RESULTADO, LUCRO DA EXPLORAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, (DF), EXPLORAÇÃO, ECONOMIA, FIXAÇÃO, DISTANCIA, MAR TERRITORIAL, 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso VI do Art. F a expressão "vedada sua exportação por empresa privada" 
 Parecer:  A emenda visa a eliminar a expressão "vedada sua exportação por empresa privada". A argumentação do autor ressalta que a proibição do Anteprojeto corresponde a uma "exdrúxula estatização de atividade já controlada pelo poder público". Ora, a atividade é controlada, mas uma parte dela, por ser sensível ao mais alto interesse nacional, deve ser vedada em razão das alegações constantes do Relatório que acompanhou o Anteprojeto. Portanto, prevalecendo ainda os motivos que levaram o Relator a introduzir a disposição proibitiva, não há como acolher a emenda. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso XVI do art. F: "Art. F Compete à União Federal ............................................ XVI - Celebrar convênios e acordos com os Estados para execução de leis e serviços federais." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0019-3 Propõe que a celebração de convênio e acordo, pela União, para execução de leis e serviços federais, se faça, explicitamente, com os Estados. A emenda limita o alcance da norma constante do Anteprojeto (inciso XVI do art.F - art. 7o. do texto numerado). Limita, porque os convênios e acordos podem ser celebrados, além de com os Estados, também com o Distrito Federal, os Municípios, etc. Por isso, o parecer é pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 PREJUDICADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. F, inciso XI: "Art. F Compete à União Federal: ............................................ XI - planejar e promover o desenvolvimento nacional, ouvidos os Estados e os órgãos regionais interessados, nos termos do disposto no art. 6A 02." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0020-7 Emenda aditiva ao inciso XI do art. F (art. 7o. do texto numerado). A referência pretendida a artigo de Anteprojeto de outra Subcomissão deve ser objeto da sistematização do texto global. O parecer é pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 5o. do Art. C: "Art. C Incluem-se entre os bens da União: ............................................ § 5o. A faixa de até cem quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do Território nacional, é considerada indispensável á defesa das fronteiras e será designada como faixa de Fronteira, devendo ser definida ouvindo-se os Estados respectivos." 
 Parecer:  Propõe alteração redacional do § 5 do art. C (art. 3o. do texto numerado) para redefinir a dimensão da Faixa de Fronteira como sendo de até cem quilômetros, e não em cem quilômetros como constante do Anteprojeto. A sugestão procede, sobretudo se considerarmos que essa largura não necessariamente deve ser uniforme. De qualquer modo, a redação proposta não atende ao objetivo de aperfeiçoar a norma, pois omite a expressão "faixa interna", assim como deixa de prever o tipo da lei que a fixará. Se fosse mantida a redação original, seria desnecessária a menção à lei, mas com a alteração proposta acolhida, será preciso alterar a redação proposta na emenda. Assim, o parecer é pela aprovação parcial, na forma do Anteprojeto final. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 PREJUDICADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo Disposições Transitórias o seguinte Artigo: "Art. 37 - Lei Complementar disporá sobre a criação, os recursos financeiros e as atribuições da Companhia de Desenvolvimento do Vale do Parnaíba, com sede e foro em Teresina. 
 Parecer:  Propõe a criação, em disposições transitórias, da Companhia de Desenvolvimento do Vale do Parnaíba. Não obstante a sólida argumentação do autor, a matéria é da competencia da Subcomissão de Munícipios e Regiões, que deve- ria examiná-la para incluir em suas disposições transitóri - as. Pela prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título "Da Organização do Estado" - Artigo C o seguinte: "Art. C - Incluem-se entre os bens da União: I - ........................................ II - ........................................ é A União promoverá, prioritariamente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio, localizados em regiões menos desenvolvidas do País." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0025-8 Acrescenta parágrafo ao art. C (art. 3o. do texto numerado) para determinar, como princípio constitucional programático, a obrigação de a União promover, prioritariamente, o aproveitamento econômico no caso que mencionamos. A sugestão do autor é de todo oportuna, mas seu exame e aproveitamento cabe à Subcomissão "a" da Ordem Econômica. Estabelecer-se um princípio constitucional programático, de natureza eminentemente econômica, no capítulo da Organização do Estado, não é aconselhável, pelo menos do ponto de vista técnico. Somente por esta razão o relator deixa de acolher a emenda. O parecer é pela rejeição.