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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (260)
Sugestão (40)
Banco
expandEMEN (260)
SGCO (40)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (113)
NÃO INFORMADO (61)
PARCIALMENTE APROVADA (35)
PREJUDICADA (32)
APROVADA (17)
Partido
PMDB (300)
Uf
BA[X]
Nome
ULDURICO PINTO[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (254)
221Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04276 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 319, parágrafo único, do Anteprojeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Parágrafo único - O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento da desapropriação e o arbitramento de depósito prévio, seguindo-se, logo após, a imissão na posse do imóvel desapropriando pelo expropriante." 
 Parecer:  Entendemos que a vistoria prévia deverá ser feita no processo administrativo e ao juiz caberá examinar, em prazo determinado, sobre a legalidade da desapropriação. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
222Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19463 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adicione-se ao "caput" do art. 475, do Projeto de Constituição, logo após a palavra "administrativos", a expressão "por declaração de incapacidade física ou mental". 
 Parecer:  A presente emenda tem por fim estender os benefícios da anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati- vados por declaração de incapacidade física ou mental. É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor, buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro- cessos artificiosos foram afastados de suas funções. A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas irregularmente, por razões políticas. Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa- do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e contido no substitutivo. Pela prejudicialidade. 
223Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19464 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Dispositivos Emendados: Artigos 52, 53, II, 54, 56, 57, I, 69 e 306 - O inciso II, do art. 52, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 52 ... II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro; as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam subjacentes ao território de mais de um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas situadas nos Territórios. - Incluam-se, no Art. 52, do Projeto, os 4o. e 5o., com a seguinte redação: Art. 52 ... § 4o. - A União poderá transferir para o domínio municipal as águas de interesse exclusivamente local, situadas nos Territórios. § 5o. - São públicas de uso comum as águas situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas secas, nos termos da lei. - Inclua-se, no Art. 54, do Projeto, um parágrafo único com a seguinte redação: Art. 54 ... Parágrafo único - A lei definirá: I - a política e o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como unidade básica ou região hidrográfica e integrando sistemas dos Estados e do Distrito Federal. II - os críterios de outorga de direito de uso das águas; e III - as águas particulares e os direitos e deveres de seus proprietários. - O inciso I, do Art. 56, do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 56 ... I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que neles tenham nascente e foz, e as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares. Inclua-se, no Art. 56, do Projeto, o inciso V, com a seguinte redação: Art. 56 ... V - os que atualmente lhes pertencem ou que lhes vierem a ser atribuídos. - Inclua-se, no Art. 56, do Projeto, um § 2o., com a seguinte redação, passando o atual parágrafo único a § 1o.: Art. 56 ... § 2o. - As Constituições Estaduais poderão tranferir, para o domínio municipal, as águas de interesse exclusivamente local. O inciso I, do Art. 57, do Proejto, passa a ter a seguinte redação: Art. 57 ... I - legislar sobre: a) as matérias de sua competência e suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse; e b) águas, supletiva e complementarmente à União, respeitada a lei federal. - Inclua-se, no art. 69, do projeto, um § 4o., com a seguitne redação: Art. 69 ... § 4o. - Incluem-se, entre so bens do Distrito Federal: I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que nele têm nascente e foz; e as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares; e II - os que atualmente lhe pertencam ou que lhe vierem a ser atribuídos. - Incluam-se, no Art. 306, do Projeto, um § 3o., com a seguinte redação: Art. 306 ... § 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e recursos minerais somente se aplicam às águas subterrâneas com propriedades e características especiais, definidas em lei. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
224Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26986 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 4o. do artigo 6o. do Substitutivo Relator Deputado Bernanrdo Cabral a seguinte redação: § 4o. - A lei não poderá escluir da apreciação do poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direção ou interesse individual, coletivo ou difusão. 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar a proteção jurisdicional aos interesses individuais coletivos ou difusos. Não podemos concordar com que apenas interesses, que nem sempre se traduzem em direitos, possam ter proteção jurisdi- cional, mormente quando se trata de interesses difusos. Pela rejeição. 
225Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26987 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 24 do artigo 6o. do Substitutivo relaor Deputado Bernardo Cabaral a seguinte redação: § 24 - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, mas, a obrigação de reparar o dono e a decretação do perdimento de bens poderão ser estendidos e executados contra os sucessores do autor do delito até o limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos, respeitados, todavia, em quaisquer circunstâncias, os direitos alimentares dos dependentes menores, inclusive os direitos de nascituro. 
 Parecer:  A Emenda da nova redação ao parágrafo 24 do artigo 6o. do Substitutivo do Relator, prevendo a individualização da pena. A redação dada ao dispositivo não se coaduna com a téc- nica constitucional. Pela rejeição. 
226Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26988 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 28 do artigo 6o. do Substitutivo Relator Deputado Constituinte Bernardo Cabral a seguinte redação: § 28 - Não haverá prisão civil por dívida, salvo nos casos de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentária, de depositário infiel, de fraude falimentar e de retenção indevida de tributos, contribuições previdenciárias, sindicais e assemlhadas, taxas e emolumentos cobrados ou recebidos de terceiros para serem recolhidos aos cofres públicos, bem assim como nas hipóteses de açambarcamento para fins de especulação e sonegação de gêneros e mercadorias de primeira necessidade, consoante dispuser a lei ordinária. 
 Parecer:  A redação proposta pela emenda ao parágrafo 28 do artigo 6o. inclui hipótese com tratamento já consagrado na legisla- ção ordinária e que por esta pode ser aperfeiçoado. Pela rejeição. 
227Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27021 APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 34 do artigo 6o. do Substitutivo. Relator Deputado Bernardo Cabral. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o. do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural o direito de obter do Podder Público declaração, renovável periodicamente, de que o bem cumpre função social. Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia- das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da reforma agrária no País. Pela aprovação. 
228Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27022 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 22 do Substitutivo Relator Deputado Bernardo Cabral a seguinte redação: "Art. 22 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito ou interesse, individual ou coletivo, concreto ou difuso, baseado em fato certo e determinado, devidamente comprovado, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. § 1o. - O mandado de segurança será admitido contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrente do exercício de atribuições do Poder Público. § 2o. - As associações civis e sindicais e as representativas de categorias profissionais terão legitimidade para representar seus filiados em pedidos de mandado de segurança." 
 Parecer:  Visa a alterar a redação do artigo 22 do Substitutivo do Relator e a detalhar o procedimento do mandado de segurança. A nosso ver, a redação proposta contém impropriedades, que justificam o seu não acolhimento. 
229Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27023 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Adapte-se o texto dos artigos 83 e seguintes do Substitutivo Relator Bernardo Cabral para absorção dos seguintes dispositivos: "Art - O Senado da República compõe-se de representantes dos Estados, do Distrito Federal e das Nações Indígenas, eleitos segundo o princípio majoritário, dentre os cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. § 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores e respectivos suplentes com mandato de cinco anos. § 2o. - As Nações Indígenas escolherão, por processo que adotarem, seus três Senadores e suplentes com mandato de cinco anos. § 3o. - Os Senadores Indígenas terão o privilégio de expressar-se em suas línguas maternas, sendo os seus pronunciamentos traduzidos por especialistas no conhecimento dos seus respectivos idiomas. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
230Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27024 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Compatibilize-se o art. 228 do Substitutivo Relator Bernardo Cabral, a fim de absorver o seguinte dispositivo: "Art. - As atividades e serviços de bancos e instituições financeiras passam a constituir monopólio estatal. Parágrafo único - Lei complementar regulamentará o processo de estatização dos bancos e instituições financeiras privadas atualmente em funcionamento no país. 
 Parecer:  A emenda contraria o espírito do Projeto de Constituição que é o de conceder primazia ao setor privado, aceitando a intervenção do Estado e o monopólio apenas em circunstâncias excepcionais. Pela rejeição. 
231Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27025 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo Relator Bernardo Cabral nas disposições transitórias, Título X o seguinte dispositivo, onde couber: "Art. - A União incorporará imediatamente ao seu passivo todo o montante da dívida consolidada dos Estados do Nordeste. § 1o. - Após absorver as dívidas dos Estados do Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria composta por representantes do Congresso Nacional, do Conselho de Estado, do Conselho de ministros, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a presidência do primeiro, submeterá a rigorosa auditagem os gastos públicos dos Estados nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura militar. § 2o. - Ao constatar irregularidades, ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o órgão do Ministério Público instaurará no curso de cinco dias, o devido processo legal para colheita das provas indispensáveis à propositura da ação de responsabilidade contra o autor ou autores dos ilícitos apurados, sob a garantia constitucional da mais ampla defesa. A hipótese de omissão do Ministério Público, qualquer dos membros da comissão de Auditoria terá legitimidade subsidiária para os fins previstos neste parágrafo. 
 Parecer:  Matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
232Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28719 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Adapte-se o texto do artigo 9o. e seus parágrafos, a fim de absorver os seguintes dispositivos: Art. ..... Os trabalhadores, incluindo os servidores públicos civis, sem distinção de qualquer especie, terão direito de constituir e gerir suas organizações sindicais, destinadas a arregimentar, desenvolver e promover a defesa de seus direitos e interresses, sob a única condição de aceitar seus estatutos, os quais devem resguardar a autonomia e independencia das organizações sindicais. § 1o. - é livre a filiação do trabalhador ao sindicato de sua respectiva categoria. § 2o. - É vedada a pluralidade sindical da mesma categoria, cabendo para cada ramo econômico um único sindicato, numa mesma base territorial. O enquadramento sindical será feito por ramo econômico. O reconhecimento e o registro das organizações sindicais será procedido junto à respectiva entidade de âmbito nacional. § 3o. - Os trabalhadores em geral, sejam sindicalizados ou não, contribuirão com o salário de um (01) dia de trabalho para o sindicato da categoria a que pertencem. Os recursos provenientes da Contribuição Sindical serão aplicados e fiscalizados exclusivamente pelo sindicato, conforme deliberação da maioria dos trabalhadores sindicalizados. § 4o. - É livre a organização de associações ou comissões de trabalhadores, no seio das empresas ou estabelecimentos empresariais, ainda que sem filiação sindical. Art..... As organizações sindicais de grau superior de cada ramo econômico deverão participar do processo de elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento, nas matérias que contemplem seu respectivo setor. § 1o. - Aos sindicatos de trabalhadores caberá o direito de intervenção democrática no âmbito ea emprtesa, diretamente ou através de comissões sindicais, visando a defesa de seus interesses. § 2o. - É livre o estabelecimento de relação e cooperação fraterna com organização sindicais de outros países, bem como filiação a organizações sindicais internacionais. § 3o. - Aos dirigentes de sindicatos de trabalhadores, inclusive das comissões de empresa, além de estabilidade no emprego, serão assegurados proteção e prerrogativas contra qualquer tipo de violência à liberdades e de constrangimento no exercício de suas funções. § 4o. - Os sindicatos poderão representar os trabalhadores processuais perante o Poder Judiciário. Art.... Nas entidades representativas de categorias profissionais, a leição se dará de forma democratica, por sufrágio universal, através de voto direto, igual e escrutínio secreto, adotado o critério da proporcionalidade na constituição dos seus órgãos diretivos, assegurando-se a participação democratica de todos, ainda que minoritariamente. 
 Parecer:  A autor arrola vários dispositivos destinados a normati- zar a organização sindical, sob o princípio da unicidade sin- dical e da contribuição sindical imposta na própria Consti- tuição. A emenda prevê, ainda, a formação de comissões de empresas, a participação na elaboração do PND e a substitui- ção processual, com regulamentação das eleições sindicais. A partir da unicidade e da imposição da contribuição sin- dical, a proposta entra em choque com o pluralismo, consagra- do em nosso Substitutivo. Distancia-se de uma concepção de autonomia e fixa normas próprias de lei ordinária. Somos pela rejeição. 
233Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32247 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se na Seção I do Capítulo II do Título IX do Substitutivo Relator Bernardo Cabral, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art... - Todo cidadão brasileiro é doador em potencial post-mortem de seu corpo, salvo indicação contrária própria, de parente ou responsável, nos termos de legislação especial. Parágrafo único - É proibido o comércio de órgãos humanos." 
 Parecer:  A Emenda visa tornar todo brasileiro doador em potencial "post-morten" de seu corpo, salvo indicação contrária própria, de parente ou responsável. Conquanto seja de relevância, o tema é mais pertinente à esfera das leis ordinárias, como o indica o ilustre proponente, ao dizer: "nos termos de legislação especial". Somos, pois, pela sua rejeição. 
234Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32566 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 35 do artigo 6o. do substitutivo do Relator Bernardo Cabral o seguinte dispositivo: "§ 35 - É garantido o direito de herança. Fica isenta de tributos, custas e emolumentos a transmissão à causa de morte de imóvel que constituabem único de espólio e sirva de moradia ao cônjuge supérstite ou herdeiros, inclusive imóvel rural com área até o limite da propriedade familiar explorada diretamente pela família rurícola que nela resida e nã possua outros imóveis rurais."" 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla- ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação. Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. 
235Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32567 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. do substitutivo Relator Bernardo Cabral o seguinte parágrafo: "§ 58 - Na falta de leis, decretos ou atos complementares necessários à aplicação dessas normas e princípios, o juiz ou o Tribunalcompetente para o julgamento, suprirá, à luz dos princípios fundamentais da Constituição e das Declarações internacionais de Direitos de que o País seja signatário, inspirando-se, outrossim, nos princípios gerais de Direito, na analogia e na equidade, recorrendo, de oficio, sem efeito suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal."" 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. dispondo sobre formas de compensação da ausência de normas legais necessárias à implementação dos princípios e direitos nele contidos. A matéria insere-se no âmbito da legislação ordinária (mormente a codificada), que criará as estruturas e alocará os recursos necessários à aplicação dos institutos constitu- cionais. Rejeição. 
236Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32568 APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Compatibilize-se o artigo 263 do substitutivo Bernardo Cabral, a fim de absorver o seguinte texto: "Art. ... A União e os Estados manterão um laboratório Nacional para a produção de medicamentos básicos à saúde píblica, assegurando- lhe o monopólio na importação de drogas, substâncias e insumos necessários á indústria farmacêutica."" 
 Parecer:  A emenda propõe que a União e os Estados mantenham um la- boratório nacional para a produção de medicamentos básicos à saúde da população e que tenham o monopólio da importação de drogas e insumos necessários à indústria farmacêutica. No que se refere à primeira parte da emenda, a mesma foi parcialmente acatada, uma vez que ao sistema único de saúde compete participar da produção de medicamentos. A segunda parte daa emendaa foi acolhida pelo Relator. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
237Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32569 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Compatibilize-se o artigo 273 e demais pertinentes do substitutivo Relator Bernardo Cabral, a fim de assimilar o substrato do texto seguinte: "Art. ... A educação esclar é um direito de todo brasileiro e um dever do Estado brasileiro e será gratuita e laica nos estabelecimentos públicos, em todos os níveis de ensino. § 1o. - O acesso ao processo educacional é assegurado: I - pela gratuidade do ensino público em todos os níveis; II - pela adoção de um sistema de admissão nos estabelecimentos de ensino público que, na forma da lei, confira a candidatos economicamente carentes, desde que habilitados, prioridade de acesso até o limite de 50% das vagas; III - pela expansão desta gratuidade, mediante sistema de bolsa de estudos, sempre dentro da prova de carência econômica de seus beneficiários; IV -- pelo auxílio suplementar ao estudante para alimentação, transporte e vestuário, caso a simples gratuidade de ensino não permita, comprovadamente, que venha a continuar seu aprendizado; V - pela manutenção da obrigatoriedade de as empresas comerciais, industriais e agrícolas garantirem ensino gratuito para seus empregados e para os filhos destes, entre os 06 (seis) e 16 (dezesseis) anos de idade, ou concorrer para este fim mediante contribuição do salário educacional, na forma estabelecida pela lei; VI - pela criação complementar à rede municipal de escolas de promoção popular, capazes de assegurar efetivas condições de acesso à educação de toda coletividade." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
238Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32570 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Adapte-se os artigos 178 e demais pertinentes do substitutivo Relator Bernardo Cabral, a fim de absorver os seguintes dispositivos: (arts. 178 a 181) "Art... O Ministério Público Nacional, instituição autônoma e independente, indispensável à soberania da função jurisdicional, é o órgão do Estado incumbido de promover e fiscalizar o cumprimento da Constituição e da lei, e da defesa dos direitos, interesses, prerrogativas, liberdades e garantias constitucionais. § 1o. - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2o. - O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, anualmente proposta ao Congresso Nacional na época e pelo modo previstos na lei. Art. ... O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público Superior, que oficiará perante o Supremo Tribunal da Justiça, os Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais de Justiça dos Estados; II - O Ministério Público Civil, que desempenhará suas funções junto às varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, registros públicos, varas tributárias e, também, juizados comunitários de pequenas causas; III - O Ministério Público Criminal e Penitenciário, que exercerá suas atribuições e prerrogativas nas varas criminais e de execuções oenais, exercendo, concomitantemente, a função de corregedoria dos presídios em todo o território nacional; IV - O Ministério Público Agrário, que funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista, deslocando-se às regiões de conflitos fundiários; V - O Ministério Público do Trabalho, que será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias e previdenciárias; VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas funções serão preenchidas no âmbito da Justiça Eleitoral. Art. - O Ministério Público será chefiado pelo Colégio Nacional de Procuradores, composto por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo o país, juízes dos Tribunais Superiores e conselheiros federais da Ordem dos advogados do Brasil, em sufrágio direto e universal e escrutínio secreto, para um mandato colegial de cinco anos, somente podendo concorrer às eleições aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de exercício na função e cujos nomes sejam previamente homologados pelo Congresso Nacional. Parágrafo Único - O Colégio Nacional de Procuradores elegerá, também por escrutíneo secreto, dentre os seus membros, o Procurador-Geral da República que presidirá os trabalhos do colegiado. Art. ... Incumbe ao colégio Nacional de Procuradores: I - exercer a direção superior do Ministério Público e a supervisão da defesa judicial das autarquias federais a cargo de seus procuradores; II - presidir as sessões do Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público e supervisionar as suas atividades curriculares, inclusive cursos de habilitação de procuradores e cursos de especialização e reciclagem funcionais e promocionais; III - chefiar o Ministério Público em suas múltiplas atividades e em todos os seus níveis; IV - coordenar e supervisionar as atividades da polícia judiciária em todo o território nacional; V - representar para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal; VI - representar, nos casos previstos em lei complementar, para a interpretação de lei, nos termos desta Constituição; VII - representar para fins de intervenção federal nos Estados ou Territórios nos termos desta Constituição. § 1o. - A representação, a que alude o inciso V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador- Geral da República, sem prejuízo do seu parecer contrário, quando fundamentalmente a solicitar: a) o Presidente da República ou o Presidente do Conselho de Ministros; b) as Mesas do Senado da República ou da Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de qualquer das casas; c) o Governador, a Mesa da Assebléia Legislativa ou um quarto dos seus membros; d) o Conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil por deliberação tomada por dois terços de seus membros: § 2o. - Aplica-se às representações previstas nos incisos VI e VII deste artigo o dispositivo na alínea "a" do parágrafo anterior. Art. ... São funções institucionais privativas do Ministério Público, na área de atuação de cada um de seus órgãos: I - promover a ação penal pública; II - promover a ação civil pública, nos termos da lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso de autoridade ou do poder econômico; III - exercer a supervisão da investigação criminal no juízo de instrução; IV - intervir em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quando entender existir interesse público ou social relevante. § 1o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público requisitar da autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, avocando-os para suprir omissão, ou para apuração de abuso de autoridade, além de outros que a lei especificar. § 2o. - A legitimação do Ministério Público para a ação civil pública prevista neste artigo não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei. § 3o. - a representação judicial da União cabe a seu Ministério Público em todo o território nacional. Art.... Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República ou de um quinto dos congressistas, organizará o Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, assegurando aos seus membros: I - Independência funcional, sem prejuízo da unidade e da indivisibilidade da instituição; II - as seguintes garantias: a) vitalicidade, não podendo perder o cargo, senão em virtude de sentença judiciária; b) inamovibilidade, salvo motivo de interesse público relevante, mediante representação do Procurador-Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado àquele o poder de designar os membros do Ministério Público sob a sua chefia para funções específicas e temporárias fora do local de sua lotação; c) irredutibilidade de vencimento e paridade com os dos órgãos judiciários correspondentes, esta, quando exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva; d) promoção voluntárias, por antiguidade e por merecimento, condicionadas a aprovação em curso específico; e) aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada e, facultativa, após trinta anos de serviço público, em todos os casos com proventos integrais, reajustados, na mesma proporção, sempre que majorada a remuneração da atividade. Art... Os membros do Ministério Público da União ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos, após aprovação de dois anos no Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público. Art... É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: I - exercer qualquer outra atividade pública, salvo uma única função de magistério, cargo ou função em comissão, quando autorizados pelo procurador-Geral, na forma da lei; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens ou custas nos processos em que oficie; III - exercer cargo de direção de partido político ou sociedade político-doutrinário, ressalvando o seu direito a filiar-se como cidadão a qualquer partido ou entidade político-partidária. 
 Parecer:  Procedente em parte. O nobre autor sugere alteração quase total na Seção II, Capítulo V, que trata do Ministério Público. Observa-se que alguns dispositivos propostos já constam do Projeto do Relator. Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
239Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32571 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Adapte-se o Adapte-se o texto dos artigos 134 e pertinentes do SUBSTITUTIVO RELATOR BERNARDO CABRAL; A fim de absorver os seguintes dispositivos: "Art... A justiça será prestada gratuitamente em todo o território brasileiro por juízes federais e juizados comunitários colegiados eleitos comarcanos maiores de 16 anos em pleno gozo de seus direitos políticos e civis. § 1o. - A primeira investidura no cargo de juiz federal ocorrerá por concurso público de provas e títulos, após frequencia e aprovação em curso regular quinquenal na Escola Superior da Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito serão admitidos. § 2o. - As promoções funcionais de juízes federais ocorrerão exclusivamente por merecimento em concursos de provas e títulos, após frequencia e aprovação em curso regular de especialização promovido pela Escola Superior da Magistratura e inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto e secreto dos magistrados, advogados e membros do Ministério Público Nacional dos respectivos juízos onde estiverem em exercício. § 3o. - Os juizados comunitários colegiados eletivos serão presididos por bacharéis em Direito com mais de cinco anos de prática forense ou afim e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos eleitos pelo sufrágio universal, através do voto direto e secreto, de todos os jurisdicionados maiores de 16 anos e residentes há, pelos menos, dois anos na comarca. Art... A justiça será prestada em grau de recurso pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal de Justiça; II - Superiores Tribunais Regionais de Justiça, em número de cinco (05) e localizados no interior das regiões geo-econômicas do país, III - Tribunais de Justiça dos Estados. Parágrafo único - Em todo o território brasileiro, a justiça será especializada em: varas cívies e comerciais, varas de família e sucessões, varas criminais e de execuções penais, varas tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de acidentes de trabalho, varas previdenciárias e varas agrárias, além dos registros públicos. Art... Os juizados comunitários colegiados eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas causas de natureza cívil e familial, pequenos delitos e crimes contra e economia popular. Art... Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, aos direitos e deveres da magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou dela decorrentes, especialmente no que se refere à autonomia política, orgânica, funcional e orçamentária do Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as garantias e prerrogativas da magistratura. 
 Parecer:  Esta emenda dà outra redação ao art. 134, reformulando a estrutura ao poder judiciário. Assim, ataca o sistema adota- do. Pela rejeição. 
240Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32572 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 16 do artigo 6o. do Substitutivo Bernardo Cabral a seguinte redação: "§ 16 - Não haverá juízo ou tribunal de exceção. Ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade judiciária competente, assegurada ampla defesa ao acusado." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 16 do art. 6o. do Substitutivo do Relator. A alteração proposta afigura-se-nos despicienda. Pela rejeição. 
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