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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (81)
Banco
expandEMEN (81)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
PMDB (48)
PFL (12)
PC DO B (11)
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01372 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Caput do Art. 2o. e dê-se ao parágrafo 2o. a seguinte redação: § 2o. - O número de Deputados por Estado ou Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenham menos de onze ou mais de sesssenta e três Deputados. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Art. 2o. - São eleitores os brasileiros, maiores de 16 anos, alistados na forma da lei. 
 Parecer:  Pretende o nobre senhor Constituinte Francisco Pinto, re- presentante do PMD do Estado da Bahia,que o texto constitu- cional, seguindo a tradição dos anteriores, fixe a idade míni ma para o alistamento eleitoral. E sugere que essa idade seja a de 16 anos. Acolhemos a primeira parte, pela procedência da justificativa. Mas não concordamos com o limite proposto pe- las razões exaustivamente expostas em pareceres a outras emen das no mesmo sentido. Favorável em parte. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Eliminem-se os seguintes dispositivos do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira: §§ 1o, 2o. e 3o. do art. 1o; parágrafo único do art. 3o; art. 4o; art. 7o. e seus §§ 1o. e 2o; art. 10 e seus éé; arts. 11 a 18; arts. 21 a 26, 28, 29, 31 e 32. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA AO ANTEPROJETO DOS PLANOS E ORÇAMENTOS, DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprimam-se e/ou substituam-se os seguintes dispositivos: 1o, 2o, 3o, 4o, 5o, 9o, 10, 11, 12, 13, 15 e 16, com seus parágrafos e alíneas, pelo seguinte: Art. - O orçamento anual compreenderá a fixação da despesa e a previsão da receita. Parágrafo único - Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo, em anexos específicos, fará as previsões relativas ao custeio das atividades-meio, da infra-estrutura, do setor produtivo e dos investimentos sociais do Estado, discriminadamente, e relacionará o conjunto das isenções, dos incentivos e das demais modalidades de benefícios fiscais. Art. - A lei do orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Não se incluem na proibição: I - a autorização para operações de crédito por antecipação da receita; II - as disposições sobre a aplicação do saldo que houver. Art. - Os investimentos realizáveis em mais de um exercício serão incluídos no orçamento plurianual na forma do que dispuser a lei complementar. Parágrafo único - O orçamento plurianual será elaborado sob a forma de orçamento-programa e conterá os programas setoriais, seus sub-programas e projetos, com a estimativa dos custos, especificará as provisões anuais para a sua execução e determinará os objetivos a serem atingidos. Art. - Fica o Poder Executivo obrigado a prestar informações semestrais ao Poder Legislativo a respeito da execução do orçamento anual e plurianual, a fim de habilitá-lo a avaliar o desempenho da administração e propor as correções necessárias. Art. - A lei disporá sobre o exercício financeiro, a elaboração, a organização, o conteúdo e a forma dos orçamentos públicos. é 1o - São vedadas: a) a transposição, sem prévia autorização legal, de recursos de uma dotação orçamentária para outra; b) a concessão de créditos ilimitados; c) a abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; e d) a realização, por qualquer dos Poderes, de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. é 2o - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, insurreição interna ou calamidade pública. é 3o - Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Art. - A proposta de orçamento anual compreenderá, obrigatória e separadamente, as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos da administração direta e das entidades da administração indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo poder público. é 1o - Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo incluirá fundos, programas e projetos aprovados em lei. é 2o - Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser inciado sem prévia inclusão no orçamento plurianual ou sem prévia lei que o autorize e fixe o montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução. é 3o - Ressalvadas as disposições desta Constituição e de leis complementares, é vedada a vinculação do produto da arrecadação de qualquer tributo a determinado órgão, fundo ou despesa. Art. - O orçamento plurianual consignará dotações para a execução dos planos de valorização das regiões menos desenvolvidas do País. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte deixa de ser adotada na sua integridade, porque implicaria alterar a sistemática adotada no Anteprojeto, que, em princípio, esta sendo-man- tida pelo Substitutivo do Relator. Entretanto, pontos fundamentáis --- irrepreensivel- mente infoocados na Justificação do Autor --- foram absorvi dos pelo atual texto do Substitutivo, como poderá ser compro vado de seu cotejo. Acolhimento parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira Emenda Ao anteprojeto dos planos e orçamentos, da Fiscalização Financeira, Orçamentária e Patrimonial Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprimam-se e/ou substituam-se os seguintes dispositivos: 6o., 7o., 8o., 14, 17 e 18, com seus parágrafos e alíneas, pelo seguinte: Art. - O projeto de lei orçamentária anual será enviado pelo Chefe do Governo ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do início do exercício financeiro seguinte; se, até trinta dias antes do encerramento do exercício financeiro, o Poder Legislativo não o devolver para sanção, será promulgado como lei. § 1o. - Organizar-se-á Comissão Especial Mista de Senadores e Deputados, para examinar os projetos de lei relativos aos orçamentos anuais e plurianuais e sobre eles emitir parecer. § 2o. - A Comissão Especial Mista terá mandato igual aos das Mesas apreciar todas as matérias relacionadas com orçamentos, créditos adicionais, fisaclização financeira, tomada de contas, além do estabelecido nos artigos 12 e 13, e § 1o. do artigo 24 desta Constituição. § 3o. - Somente na Comissão Especial Mista poderão ser oferecidas emendas aos projetos de lei orçamentárias. § 4o. - Não serão aceitas emendas incompatíveis com os planos gerais e setoriais de Governo e sem indicação das respectivas fontes de custeio. § 5o. - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos membros do Senado Federal e mais um terço dos membros da Câmara dos Deputados requererem a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão. § 6o. - Aplicam-se aos projetos de lei mencionados, no que não contrariem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas à elaboração legislativa. § 7o. - O chefe do Governo poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor a modificação dos projetos de lei relacionados neste artigo, enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta. Art. - O Chefe do Governo terá o prazo de 5 (cinco) dias do recebimento dos autógrafos, para sancionar ou vetar, total ou parcialmente, o projeto de lei orçamentária. § 1o. - O veto e suas razões serão comunicados em 48 (quarenta e oito) horas ao Congresso Nacional, que terá 10 (dez) dias para sobre ele se pronunciar. § 2o. - Mantido o veto, os recursos correspondentes serão utilizados em créditos adicionais, aprovados pelo Congresso Nacional. Art. - O numerário correspondente às dotações destinadas à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e aos Tribunais Federais será entregue em duodécimos. Art. - A lei disporá sobre as condiçoes para emissão de títulos da dívida pública, compreendendo a natureza, o montante, a rentabilidade, as formas e prazos de resgate. Art. - Nenhum gasto será realizado ou obrigação assumida pelo Estado, seus organismos, inclusive entidade da qual participe direta ou indiretamente, sem prévia autorização do Congresso Nacional. Art. - Depende de autorização do Congresso Nacional e emissão de moeda em geral e a criação de Fundos Contábeis e administrativos. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II e dê-se nova redação ao inciso I do art. 27 do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira: Art. 27 .................................... .................................................. I - dois terços dentre cidadãos de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, eleitos pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00789 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se à alínea c do inciso II do artigo 8o. a seguinte redação: "c) o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, de entidades sindicais, das que, não objetivando fins econômicos, se dediquem ao ensino e ao aprendizado, bem assim à assistência social, observados, quanto a estas últimas, os requesitos da lei." 
 Parecer:  A imunidade tributária vigente, relativa aos partidos políti- cos e às instituições de educação ou de assistência social foi estendida, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas (art. 8., II, "c") às fundações dos partidos políticos e aos sindicatos, passando a ser exigível, em qualquer caso, que o patrimônio, a renda ou os serviços abrangidos pela imunidade estejam diretamente re- lacionados com os objetivos institucionais que definam a na- tureza das entidades beneficiárias. A ampliação da imunidade é de ser apreciada, face ao número de sugestões de expositores, entidades representativas de segmentos da sociedade civil e de Constituintes: Contudo, a redação deverá ser melhor adequada, expressando-se somente que as entidades abrangidas serão as que não tiveram fins lu- crativos, observados os requisitos da lei. Outras elterações, contudo, não deverão ser acolhidas, pois, desfigurariam o proposto nas referidas sugestões. Pelo acolhimento parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00863 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. - Os limites de aplicação de receita em despesas de Pessoal entrarão em vigor progressivamente, na forma que for estabelecida em lei complementar, de modo a ter aplicação plena no exercício financeiro de 1989. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00867 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo: Art. - A União e os Estados não poderão aplicar mais de 70% (setenta por cento) das suas receitas ordinárias, e os Municípios não aplicarão mais de 60% (sessenta por cento), em despesas com Pessoal. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00302 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se os intens I e II do art. 13 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de propriedade do Subsolo e de Atividade Econômica. "Art. 13 .................................... I - a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento e transporte de petróleo e seu derivados e do gás natural em território nacional; II - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e materiais físseis em território nacional." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00495 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Nos termos do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, venho apresentar a seguinte Emenda aditiva: Acrescente-se ao art. 13 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, o seguinte parágrafo: Art. 13 - I .......................................... II .......................................... Parágrafo - O monopólio a que se refere o inciso I, deste artigo, inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União conceder qualquer tipo de participação, em espécie, em jazidas de petróleo ou de gás natural. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00503 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a redação abaixo ao § 1o. do art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: "Art. 6o..................................... § 1o. As empresas públicas e as sociedades de economia mista somente serão criadas por Lei, ficando sujeitas ao direito próprio das empresas privadas." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00505 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  PROPOSTA DE EMENDA AO ITEM II DO ART. 13 DO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO VIA - ATIVIDADES ECONÔMICAS. Proposta: substituir o item II: - de: "II - a pesquisa, a lavra e o enriquecimento de minerais nucleares." - para: "II - a pesquisa, a lavra, o comércio e a industrialização de minérios nucleares." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00509 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10 a seguinte redação e suprimindo-se em consequência os incisos I e II do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: "Art. 10. Compete à União legislar sobre o uso do seu patrimônio representado pelos recursos hídricos, definindo um sistema nacional de gerenciamento e critérios de outorga de direitos de uso desses mesmos recursos." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00513 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a redação abaixo ao art. 8o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: "Art. 8o. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão por prazo determinado, a prestação de serviços públicos." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00640 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, na Constituição Federal, o seguinte dispositivo: - Às concessionárias de serviços públicos serão garantidas tarifas que permitam a justa e efetiva remuneração do capital, ou melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico financeiro do contrato. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00641 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, na Constituição Federal, o seguinte dispositivo: Art. A utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica ensejará aos Estados e Municípios, nos quais os mesmos estejam localizados, participação privilegiada no sistema de partilha dos recursos arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre a produção, distribuição e uso desta energia. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00815 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Alterar a redação do Art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais e Intervenção do Estado..., e acrescentar o parágrafo único: Art. 14 - O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não renováveis, e dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e lavra dos recursos minerais, dependem de autorização ou concessão do Poder Público e somente serão autorizados ou concedidos, na forma da lei, a brasileiros ou a empresas constituídas com capital e acionistas brasileiros. Parágrafo Único - Nas faixas de fronteira e nas terras indígenas essas atividades somente poderão ser exercidas pela União. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00817 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Alterar a redação do Art. 13 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais. Art. 13 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, o transporte marítimo e em condutos, de petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional; II - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares materiais férteis e físseis. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00818 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Texto: Acrescentar ao Art. 9o. do Anteprojeto da Subcomissão... um parágrafo nestes termos. Parágrafo único. O regime de exploração de recursos naturais com o aproveitamento de minérios, energia hidráulica ou térmica a carvão de qualquer potência garantirá a participação em seus resultados aos Estados e Municípios onde a operação se efetuar. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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