ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25981 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do § 4o. do artigo 89
do Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 89 - ..................................
§ 4o. - Além das reuniões para outros fins
previstas nesta Constituição, o Congresso Nacional
reunir-se-á, em sessão conjunta, sob a Presidência
da Mesa do Senado da República, para:
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - deliberar sobre o regimento comum e
regular a criação dos serviços que interessem às
duas Casas;
III - receber o compromisso do Presidente da
República;
IV - conhecer e deliberar sobre vetos". | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25982 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se, ao artigo 150 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art. 150 - ................................
O aumento do número de Ministros será feito
por Lei Complementar, observada, rigorosamente, a
sua necessidade". | | | Parecer: | Estabelece a Emenda que o aumento do número de Ministros
será feito por lei complementar, observada, rigorosamente, a
sua necessidade.
Como o quantitativo, no projeto, foi estabelecido, no
mínimo, em 33 membros, parece-nos despicienda a proposição.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25983 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se, ao artigo 157 do Projeto de
Constituição, o seguinte § 3o.:
"Art. 157 - ................................
§ 3o. - O aumento do número de Ministros será
feito por Lei Complementar, observada,
rigorosamente, a sua necessidade". | | | Parecer: | A questão está resolvida no disposto na letra "a" do núme-
ro I do art. 139.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25984 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do artigo 289 do
Projeto, pela seguinte:
"Art. 289 - O mercado interno integra o
patrimônio nacional, na forma que a lei
estabelecer, de modo a viabilizar o
desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da
população e a realização da autonomia tecnológica
e cultural da Nação.
§ 1o. - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão, na
forma da lei, a capacitação científica e
tecnológica nacional como critérios para a
concessão de incentivos, de compras e de acesso ao
mercado brasileiro e utilizarão,
preferencialmente, bens e serviços ofertados por
empresas nacionais.
§ 2o. - A lei estabelecerá os limites de
preservação do mercado interno". | | | Parecer: | As sugestões de nova redação para o caput e § do artigo
não foram acatadas por não se coadunarem com o caráter de
princípio geral expresso pela redação original.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25985 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se, no inciso III do artigo 130 do
Projeto de Constituição, a expressão "os Ministros
de Estado" por "os membros do Conselho de
Ministros". | | | Parecer: | O Constituinte José Dutra, autor desta Emenda, propõe que
a expressão "os Ministros de Estado" constante do inciso III
do artigo 130 seja substituída por "os Membros do Conselho de
Ministros". Como o Primeiro-Ministro é também Membro do Con-
selho de Ministros, desaconselhamos o acolhimento da Emenda.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25986 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra "b" do item II do § 8o. do
art. 209. | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti-
tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8.
do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu-
nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe-
tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri-
vados e energia elétrica".
Justificam os autores das emendas que referida não-inci-
dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex-
portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica,
especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná;
que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu-
mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará
o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em
detrimento dos estados produtores; que no caso da energia
produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo
forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi-
camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es-
tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen-
te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de
energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para
gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula-
ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na
maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá-
vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se
locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener-
gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o
ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con-
sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se
trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens
especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão
normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam-
bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos
e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão
de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de
1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que
se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos
únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento
da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o
valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal,
possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita
entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de-
ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será
suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada;
que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de-
sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de
aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que
o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re-
modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais
fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que
estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as
desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao
importar produtos industrializados, importará também o impos-
to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse-
gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi-
nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que
não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu-
ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União
e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo
ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas
improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões
sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo,
o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús-
tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a-
gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser
explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar
os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a
ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos
quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que
o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro-
dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de-
rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os
Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa-
tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im-
posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos
energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária
em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto
constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto
único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus-
tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores;
que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois
sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados
Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira
dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe-
rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais
existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili-
zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres-
sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des-
tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é
preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por
um produto extraído em sua base territorial; que é mister am-
pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans-
ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de
ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins-
talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras.
Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a
imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta
emenda. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25989 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação dos incisos IV e V do
artigo 31 do Projeto de Constituição, para a
seguinte:
"Art. 31 - ...
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras amigas
transmitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, sempre sob o comando
de autoridade militar brasileira;
V - decidir sobre a decretação ou suspensão
do estado de sítio, o estado de defesa e a
intervenção federal". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25990 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso VIII do
artigo 30 do Projeto de Constituição, para a
seguinte:
"Art. 30 - ...
VIII - os recursos minerais sob o subsolo e
os potenciais de energia hidráulica". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25991 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso II do artigo
119 do Projeto de Constituição, para o seguinte:
"Art. 119 - ...
II - nomeação e exoneração do Primeiro
Ministro nos casos do artigo 122 e § 4o. do artigo
125." | | | Parecer: | A Emenda oferecida pelo Constituinte José Dutra visa a
adequar a remissão aos dispositivos corretos.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25992 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 209
do Projeto de Constituição para a seguinte:
"Art. 209 - ...
§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal
poderão instituir um adicional ao imposto sobre a
renda e proventos de qualquer natureza, até o
limite de cinco por cento". | | | Parecer: | A emenda inclusa pretende aperfeiçoar a redação do § 1o.
do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta aos
Estados e ao Distrito Federal instituirem um imposto adicio-
nal sobre renda e proventos, até o limite de 5% do valor de-
vido à União por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas nos
respectivos territórios.
Salvo melhor juízo, o texto proposto é suficiente e con-
ciso.
Nova versão do Projeto limita as incidências aos lucros,
ganhos e rendimentos de capital. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25993 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do artigo 290 do
Projeto, pela seguinte:
"Art. 290 - Em setores definidos em lei, nos
quais a tecnologia seja fator determinante de
produção, serão consideradas nacionais as empresas
que, além de atenderem aos requisitos definidos no
artigo 226, estiverem sujeitas ao controle
tecnológico nacional em caráter permanente,
exclusivo e incondicional.
Parágrafo Único - É considerado controle
tecnológico nacional o exercício de direito e de
fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir,
absorver, transferir e variar a tecnologia de
produtos ou de processo de produção, na forma que
a lei estabelecer". | | | Parecer: | Preferimos dar outra redação ao dispositivo referido pe-
lo Autor. Quanto ao Parágrafo Único, retiramos as expressões
"transferir e variar"..
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25997 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 6o. do artigo 180.
Dê-se ao § 6o. do artigo 180 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 180. ...
§ 6o. - Aplicam-se aos membros do Ministério
Público, inclusive o previsto no artigo 104, IV,
no que couber, as disposições dos incisos II e V
do artigo 135. | | | Parecer: | Impertinente e improcedente.
A redação sugerida repete o texto do substitutivo e pro-
põe acréscimo (art. 104, IV) que não se coaduna com as fun-
ções institucionais descritas para o Ministério Público.
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25998 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 15 das Disposições
Transitórias.
Acrescente-se ao artigo 15 do Título das
Disposições Transitórias o seguinte parágrafo:
Art. 15. ...
Parágrafo único. São mantidos no exercício de
suas funções de Ministério Público os atuais
Procuradores junto aos Tribunais de Contas e
órgãos congêneres, aos quais se aplicam as
disposições da Seção II do Capítulo V desta
Constituição. | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26140 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 231 do Substitutivo Inicial
do Relator a seguinte redação:
Artigo 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais, bem como os potenciais de
energia hidráulica, constituem propriedade
distinta da propriedade do solo, para efeito de
exploração ou de aproveitamento econômico,
integrando o patrimônio do povo brasileiro. | | | Parecer: | As jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como os
potenciais de energia hidráulica e, assim, todos os recursos
naturais existentes no território brasileiro, integram neces-
sariamente o patrimônio do povo. Entretanto, o aproveitamento
dos bens minerais, para a própria integridade do patrimônio
do povo brasileiro, deve ser feita através de concessão do
poder público, no caso a União, portadora de personalidade
jurídica.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26141 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se do Substitutivo Inicial do Relator
o parágrafo 1o. do Artigo 302, pelo qual "os atos
que envolvam interesses das comunidades indígenas
terão a participação obrigatória de órgão federal
próprio e do Ministério Público, sob pena de
nulidade". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 1o. do Art. 302. A su-
gestão do nobre Constituinte não foi acolhida por entendermos
ser de fundamental importância manter no Substitutivo, o
princípio que dispõe sobre a obrigatoriedade da participação
de orgão federal próprio e do Ministério Público em atos que
envolvam interesses das comunidades indígenas, significando a
garantia da defesa dos direitos daquelas populações.
Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26142 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o., do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Artigo 302 - ................................
............................................
§ 2o. - É de competência exclusiva do
Congresso Nacional examinar os atos de concessão e
de autorização de lavra em terras ocupadas por
índios; a participação nos resultados da lavra
nessas terras será destinada, na forma da lei,
para benefício das populações indígenas e proteção
do meio-ambiente. | | | Parecer: | A Emenda oferece redação alternativa à do parágrafo 2o.
do artigo 302, dispondo ser da competência exclusiva do
Congresso Nacional examinar os atos de concessão e
de autorização de lavra em terras indígenas e assegurando
a destinação de parte dos resultados da lavra para benefício
dos índios e do meio-ambiente.
Optamos, porém, pela redação contemplada no texto do
Segundo Substitutivo, por ser a que, a nosso ver, da maneira
mais adequada garante os interesses nacionais e assegura os
direitos dos índios.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26229 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 65 do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"III) voluntariamente após 30 (trinta) anos
de serviços, independentemente de limite de idade,
ressalvados os direitos já adquiridos até a data
de promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista os novos limites estabele-
cidos no substitutivo do Relator para aposentadoria do servi-
dor público. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26230 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18, das Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização, no Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 18 - Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos no período
compreendido entre 15 de novembro de 1982 e 15 de
novembro de 1985, terminarão no dia 1o. de janeiro
de 1989, com a posse dos novos eleitos. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os termos da Emenda pro-
posta pelo ilustre Constituinte completou com as diretrizes
adotadas pelo Relator. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26231 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Art. 106 -
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral,
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, obedecidas as seguintes
condições:
I - um terço indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Senado da República;
II - um terço dentre Auditores, indicados
pelo Tribunal, em lista tríplice, alternadamente,
segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
III - um terço escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não renovável.
§ 2o.
§ 4o. - Os Auditores, quando no exercício das
demais atribuições da judicatura têm os mesmos
impedimentos, vencimentos e garantias dos Juízes
dos Tribunais Regionais Federais. | | | Parecer: | Um terço para ascenção dos Auditores é número muito eleva-
do.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26232 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Parágrafo único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo." | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
|