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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1453)
Banco
expandEMEN (1453)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (638)
NÃO INFORMADO (382)
APROVADA (165)
PARCIALMENTE APROVADA (148)
PREJUDICADA (117)
Partido
PMDB (872)
PFL (215)
PDT (141)
PDS (60)
PT (56)
PC DO B (25)
PCB (24)
PL (23)
PTB (19)
(12)
PDC (6)
Uf
(12)
AC (7)
AL (26)
AM (1)
AP (15)
BA (123)
CE (33)
DF (101)
ES (21)
GO (69)
MA (38)
MG (72)
MS (8)
MT (36)
PA (34)
PB (50)
PE (116)
PI (38)
PR (126)
RJ (200)
RN (24)
RO (14)
RR (4)
RS (93)
SC (56)
SE (1)
SP (135)
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
08 (14)
07 (12)
05 (1426)
04 (1)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00371 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Art. 32. São órgãos da Justiça do Trabalho; I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de dezessete Ministros vitalícios e togados, nomeados pelo Presidente da República, como aprovação do Senado Federal. § 2o. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e criará as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. § 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos exclusivamente de Juízes togados e vitalícios, observado o estabelecido para os Tribunais Estaduais e Regionais, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice organizda pelo Tribunal Superior do Trabalho. § 4o. Haverá em todos os graus de jurisdição Conselheiros classistas, eleitos por período de três anos, permitida uma reeleição por igual período, com vencimentos e garantias que a lei determinar. Os Conselheiros, que não integram a magistratura, funcionarão em uma Turma em cada Tribunal, paritária e presidida por um togado, para julgamento dos dissídios coletivos ou seus recursos, na forma como dispuser o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. § 5o. Os órgãos de conciliação prévia, não integrantes da Justiça do Trabalho e sem caráter judicante, funcionarão na área sindical, integrados por Conselheiros classistas das categorias econômicas e profissionais e incumbidos da tentativa inicial de acordo nos conflitos entre empregados e empregadores, na forma como dispuser o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. § 6o. Os Conselheiros classistas poderão ser remunerados pelos Sindicatos, com recursos oriundos da sua própria receita. Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais entre empregados e empregadores e outras controvérsias oriundas das relações de trabalho. Parágrafo único. Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro, com decisão definitiva e irrecorrível, que não poderá ser menos favorável para os trabalhadores do que a proposta patronal rejeitada. Art. 34. Das decisões do Tribunal Superior do Trabalho somente caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal quando contrariarem a Constituição. Art. 35. O Tribunal Superior do Trabalho poderá decidir normativamente ao julgar dissídios coletivos ou reclamações individuais sobre o Direito do Trabalho em geral. Art. 36. O Tribunal Superior do Trabalho poderá baixar prejulgados normativos, com força vinculativa, em matéria administrativa, em tese, ou em Direito Individual ou Coletivo do Trabalho. x 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a redação seguinte: Art. 1o. Todas as pessoas urbanas têm direito à cidade. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. a redação que segue: Art. 2o. - O Estado assegurará o direito do homem à cidade mediante objetivos socias: I - compatibilizar o desenvolvimento urbano com o processo expulsivo do campo e as diretrizes de reforma agrária; II - conter o crescimento indesejado das comunidades urbanas, mediante programas e projetos de desconcentração industrial, suburbanização e empreendimentos agroindustriais, promovendo barreiras naturais à miragem urbana; III - promover a co-participação da empresa urbana no aumento de empregos produtivos, ao nível da demanda acelerada; IV - administrar, como a co-participação das empresas e dos segmentos socias, sistema unificado de emprego e salário, que vise reincorporar à economia de produção os desempregados e subempregados; V - criar programas de acolhimento e adaptação social do migrante rural e defender a cultura pré-urbana; e IV - legislar sobre urbanismo e uso do solo urbano, podendo atribuir competência suplementar aos Estados e Municípios. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se o texto seguinte como art. 3o.: Art. 3o. A propriedade e a utilização do solo urbano se submeterão às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, bem como em outras exigências específicas, tais como: habitação, transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da população urbana. - único. O direito de construir na área urbanas será concedido pelo poder público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Acresça-se ao Art. 6o. os parágrafos 3o. e 4o.: § 3o. O imóvel adquirido através de usucapião urbano será isento de execução por dívidas, salvo as que provierem de impostos incidentes sobre o mesmo. § 4o. O imóvel adquirido através do usucapião urbano será gravado com cláusula de inalienabilidade por dez anos, contados a partir da transcrição em cartório do registro de imóveis. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se, como arts. 4o. e 5o., o texto seguinte: Art. 4o. - Nenhuma pessoa física poderá deter o domínio de área urbana, contínua ou não, superior a 30.000 metros quadrados, no mesmo Município ou área metropolitana. Parágrafo - O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas que adquirirem áreas urbanas com fins específicos de ampliar ou instalar novas unidades produtivas ou de serviços. Art. 5o. - Lei Complementar regulamentará a aplicação da matéria. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se do texto do anteprojeto o artigo primitivamente numerado como 5o.. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprimam-se os arts. 3o. e 7o. do anteprojeto. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. a redação seguinte: Art. 6o. Assegura-se a aquisição do domínio àquele que, não sendo proprietário urbano, detiver a posse, sem oposição, há mais de três anos, de área urbana contínua ou privada. A limitação física máxima será definida pelo Município. § 1o. Somente terá direito o possuidor que tiver construído casa para moradia própria e de sua família, ainda que precária a edificação. § 2o. O direito previsto neste artigo será reconhecido apenas uma vez ao mesmo possuidor. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. o número 7o., com a redação que se segue: Art. 7o. As indenizações por desapropriação de imóveis destinados ao interesse social e urbanístico serão limitados ao valor médio declarado para efeito tributário nos últimos cinco anos. é - As indenizações serão pagas em títulos da dívida pública, com cláusula de atualização. resgatáveis em vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. é - O disposto no presente artigo não se aplica aos casos de desapropriação de moradia, que serão precedidas de indenização em dinheiro. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se do texto do anteprojeto o artigo primitivamente numerado como 8o.. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto, numerando como art. 8o.: "Art. 8o. Compete à União a legislação geral, e supletivamente, aos Estados e Municípios sobre: I - direito urbano; II - proteção ao meio ambiente; III - proteção ao patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e paisagísta". 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto, numerados como art. 9o.: Art. 9o. O Estado e os Municípios exercerão controle sobre o uso do solo urbano para adoção de política habitacional, implantação dos equipamentos sociais e vias urbanas, mediante: I - Estocagem e manutenção de terrenos destinados à habitação e equipamentos sociais urbanos; II - Estocagem e manutenção de terrenos destinados à habitação e equipamentos sociais urbanos; II - Reserva de área de expansão da fronteira urbana apropriada pelo Município preservando-as da expeculação imobiliária; III - Criação de fundo e delimitação de áreas específicas para a construção de casas populares e vias urbanas. § 1o. Para consecução desses objetivos ficam assegurados ao Estado e Municípios o direito de preferência para aquisição de terrenos urbanos com a aplicação do instituto da desapropriação. - 2o. o uso do solo urbano será regulado pela Câmara dos Deputados, no prazo de seis meses, a contar da promulgação da Constituição. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se numerado como art. 10, o texto que segue: "Art. 10. o Município terá participação efetiva na formulação das políticas e na administração das entidades metropolitanas. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o art. 10o.. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto numerando como art. 11, o texto seguinte: "Art. 11. A Constituinte do Estado disporá sobre a autonomia, organização e competência das Regiões Metropolitanas e das Aglomerações Urbanas como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes delegação para: I - promover a arrecadação de contribuição de melhoria, taxas, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - expedir normas sobre matérias de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. Parágrafo Único. A Constituição Estadual enumerará as entidades, serviços e atividades de interesses metropolitano e da aglomeração urbana." 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se o inciso de no. III ao art. 21, renumerando-o para 12. "III - Nos casos de implantação de grandes obras ou empreendimentos que possam trazer riscos e perigos ou transtornos além dos normais, e degradantes do meio ambiente, contribuindo mediata ou imediatamente para má qualidade de vida dos habitantes da localidade ou região, a prévia autorização do Congresso Nacional dependerá do resultado da consulta plebiscitária que se realizará a nível de população envolvida com a questão." 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 24 a redação seguinte, renumerando-o para 13: "Art. 13. O transporte de massa é direito econômico e social do trabalhador e remuneração indireta da mão-de-obra. - 1o. o transporte de massa será explorado pelo poder público, sob regime misto de frota pública e operação privada permitida. § 2o. A Gerência do Sistema será do Município, que constituirá Fundo de Reposição da frota e sua ampliação. § 3o. As empresas do setor urbano contribuirão com parcela de seus lucros para cobertura financeira do Sistema, na forma que a lei complementar determinar." 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00231 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos do anteprojeto primitivamente numerados como 13 e respectivos incisos; 14; art. 15 e respectivos incisos e parágrafo único; arts. 16 e 17. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Renumere-se o art. 11 para 14, com a redação seguinte: "Art. 14. A União, o Estado e o Município poderão instituir sistemas financeiros de habitação destinados à construção de moradia para a população de média e baixa renda. Parágrafo único. Construídos ou vendidos com financiamentos de agências oficiais, da União, dos Estados ou dos Municípios, para residência invidual ou coletiva, os lucros conjuntos do construtor, vendedor e incorporador dessas unidades residenciais não poderão exceder os 10% (dez por cento.)" 
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