| ANTE / PROJEMENTODOS | | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
SEÇÃO IV
Do conselho de ministros
Art. Os Ministros de Estado, reunidos, formam
em comunhão hierárquica com o Presidente da
República, o Conselho de Ministros cuja
organização, funcionamento e atribuições são
determinados em lei complementar.
Parágrafo único. O Conselho de Ministros
deverá ser constituído, obrigatoriamente, no
mínimo, de um terço de congressistas." | |
| 142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00257 APROVADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Eliminem-se os artigos 46, 47, 48, 49, 50, 51
e 52, isto é, o "Conselho Constitucional". | |
| 143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
SEÇÃO II
Das atribuições do Presidente
da República
Art. Compete privativamente ao Presidente da
República:
I - exercer, com o auxílio do Primeiro-
Ministro, do Conselho de Ministros e dos Ministros
de Estado, a direção superior da adminsitração
federal;
II - iniciar o processo legislativo, na forma
e nos casos previstos nesta Constituição;
III - sancionar, promulgar e fazer publicar
as leis, expedir decretos e regulamentos para a
sua fiel execução;
IV - vetar projetos de lei na forma prevista
nesta Constituição;
V - dispor sobre a estruturação, atribuições
e funcionamento dos órgãos e entidades da
administração federal;
VI - nomear o Governador dos Territórios
Federais;
VII - prover e extinguir os cargos públicos
federais;
VIII - manter relações com os Estados
estrangeiros;
IX - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
X - praticar, com permissão do Conselho de
Ministros, os seguintes atos:
a) declarar guerra, depois de autorizado pelo
Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização
deste, no caso de agressão estrangeira ocorrida no
intervalo das sessões legislativas;
b) fazer a paz, ad referendum do Congresso
Nacional ou depois de por este autorizado;
c autorizar, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras ou
vinculadas a organismos internacionais transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
d) decretar a mobilização nacional, total ou
permanente;
e) determinar, em situações de crise, medidas
constitucionais de defesa do estado;
f) decretar e executar a intervenção federal;
g) iniciar o procedimento de revisão
constitucional;
h) convocar, extraordinariamente, o Congresso
Nacional;
i) remeter ao Congresso mensagem sobre a
situação do País, por ocasião da abertura da
sessão legislativa;
j) enviar proposta de orçamento ao Congresso
Nacional;
XI - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XII - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XIII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao ano
anterior;
XVI - conceder indulto e comutar penas com
audiência dos órgãos instituídos em lei e nos
casos por esta não vedados;
XV - nomear os oficiais-generais das Forçs
Armadas;
XVI - presidir as reuniões do Conselho de
Ministros quando a elas comparecer;
XVII - editar, mediante ato próprio, ouvido o
Conselho de Ministros, em caso de urgência,
medidas extraordinárias em matéria econômica ou
financeira, ad referendum do Congresso Nacional;
XVIII - autorizar que se executem, em caráter
provisório, antes de aprovados pelo Congresso
Nacional, os atos, tratados ou convenções
internacionais, se a isto o aconselharem os
interesses do País;
XIX - submeter a novo exame do Congresso
Nacional qualquer lei federal, cuja
inconstitucionalidade tenha sido declarada pelo
Poder Judiciário, e que, a seu juízo, seja
essencial ao bem-estar do povo e à promoção ou
defesa do interesse nacional, caso em que,
ratificada por dois terços de votos em cada uma
das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do
Tribunal;
XX - nomear os seguintes Ministros de Estado,
que não estarão sujeitos a qualquer moção de
censura:
a) da Marinha;
b) das Relações Exteriores;
c) do Exército;
d) da Aeronáutica;
e) do Estado-Maior das Forças Armadas;
f) Chefe do Gabinete Militar;
g) Chefe do Gabinete Civil;
h) Chefe do Serviço Nacional de Informações;
i) Consultor-Geral da República; e
j) Procurador-Geral da República;
XXI - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro
e, na forma do artigo 12, os demais Ministros de
Estado;
XXII - dissolver a Câmara dos Deputados e
convocar eleições extraordinárias.
Parágrafo único. O Presidente da República
poderá outorgar ou delegar as atribuições que lhe
competem ao Primeiro-Ministro, que observará os
limites traçados nas outorgas e delegações." | |
| 144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00259 APROVADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se aos artigos 12 e 13, a seguinte
redação, com acréscimo do artigo 14:
"Art. 12. São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente que atentarem contra a
Constituição Federal e, especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos
Poderes constitucionais dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária; e
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos
em lei especial, que estabelecerá as normas de
processo e julgamento.
Art. 13. Depois que a Câmara dos Deputados
declarar a admissibilidade da acusação, contra o
Presidente, pelo voto de dois terços de seus
membros, será ele submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.
§ 1o. O Presidente ficará suspenso de suas
funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida
a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal
Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após
instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2o. Se, decorrido o prazo de cento e
oitenta dias, o julgamento não estiver concluído,
cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo
do regular prosseguimento do processo.
§ 3o. Enquanto não sobrevier sentença
condenatória nas infrações penais comuns o
Presidente da República não estará sujeito à
prisão."
Acrescente-se o artigo 14, com a redação
seguinte:
"Art. 14. O Presidente da República, na
vigência de seu mandato, não pode ser
responsabilizado por atos estranhos ao exercício
de suas funções."
Justificação
O projeto do ilustre Senador Fogaça repete os
dispositivos da atual Constituição (artigos 82 e
83), com os artigos defeitos, posto que ainda se
fala em "declarar procedente a acusação", quando
se trata de simples juízo de admissibilidade da
acusação. A procedência somente no juízo de mérito
pode ser declarada.
Convém, ao direito constitucional moderno,
aperfeiçoar a linguagem e melhorar os próprios
institutos. | |
| 145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 25 do capítulo III deste
anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 25. A proposta de Emenda à
Constituição, será discutida e votada em Sessão do
Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se
aprovada quando obtiver dois terços dos votos
favoráveis de cada Casa e a ratificação de mais da
metade das Assembléias Legislativas, por decisão
de dois terços dos seus membros." | | | | Parecer: | A Emenda de autoria do Constituinte Costa Ferreira, dá no
va redação ao artigo 25.
Exige "quorum" de 2/3 dos membros das Assembléias Legisla
tivas dos Estados para ratificação.
Suprime exigência de intervalo de cento e oitenta dias pa
ra os dois turnos.
Suprime §§ 1o. a 3o.
Pela orientação adotada no Anteprojeto de distinguir re-
formas e emendas, o "quorum" de aprovação em cada um, deve ne
cessariamente, ser diverso. Parece-nos que a preocupação do
ilustre Constituinte em garantir rigidez à Constituição está
atendida em virtude dos mecanismos introduzidos, inclusive o
que estabelece intervalo de cento e oitenta dias entre os
dois turnos e, também, a participação, das unidades federa-
das, por suas Assembléias, e dos cidadãos, por "referendum".
Pela rejeição. | |
| 146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00009 PREJUDICADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no capítulo dos
direitos coletivos, os seguintes dispositivos:
"Art. Será prestada, nos termos da lei,
assistência religiosa às Forças Armadas e
auxiliares e nos estabelecimentos de internação
coletivas aos interessados que a solicitarem
diretamente ou por intermédio de seus
representantes legais, respeitando credo de cada
um.
Art. Somente brasileiros natos, poderão
exercer as funções de Presidente da República e de
Primeiro-Ministro." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | RelatÓrio: Trata-se de emenda que alÉm de pretender alterar
DOIS DISPOSITIVOS nÃo correlatos, o que É vedado pelo §2o.do
Art. 23 do Regimento Interno a ANC, trata tambÉm de assunto
nÃo pertinente a esta SubcomissÃo.
Voto do Relator: Pelo exposto, votamos pela prejudicialidade. | |
| 148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00267 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXXIII a aseguinte redação:
"XXIII - a propriedade, subordinada à função
social; no caso de desapropriação por necessidade
ou utilidade pública, ou por interesse social, é
assegurada aos desapropriados justa indenização
com as restrições previstas nesta Constituição; é
assegurado o direito de herança, vedada a
incidência de qualquer tributo, custas ou
emolucementos relativos aos bens do espólio que
sirvam de maradia ao cônjugue sobrevivente ou
herdeiros." | |
| 149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00274 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dê-se no inciso XXIX, do artigo único do
anteprojeto a seguinte redação:
"XXIX - melhoria de condição social, e
econômica dos deficientes físicos, especialmente
mediante educação especial e gratuita,
assistência, reabilitação e reinserção na vida
econômica e social do País e possibilidade de
acesso a edifícios e logradouros públicos." | |
| 150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00113 APROVADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 27o. e parágrafos do
anteprojeto a seguinte redação:
"Art. 27o. O Presidente da República poderá
propor ao Parlamento a exoneração do Primeiro-
Ministro e, a pedido deste, poderá exonerar
qualquer integrante do Conselho de Ministros,
fundamentando suas razões em Mensagem ao Congresso
Nacional no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas.
é primeiro A exoneração do Primeiro-Ministro,
por proposta do Presidente da República, obedecerá
o mesmo princípio da investidura, previsto no Art.
15o. e implicará na exoneração dos demais
integrantes do Conselho de Ministros.
é segundo Se o Primeiro-Ministro resultou de
eleição autônoma do Parlamento, a exoneração só
poderá ocorrer 12 (doze) meses após à posse. | |
| 151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | "Art. 22. ..................................
Parágrafo quarto. A competência para
dissolução do Parlamento só poderá ser utilizada
pelo Presidente da República nos últimos dois anos
da legislatura em curso." | |
| 152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 41 a seguinte redação:
"Art. 41. O Conselho de Estado é o órgão
Superior de Consulta do Presidente da República e
reúne-se sob a Presidência deste. | |
| 153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00116 APROVADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Art.11o.
Inciso XXI Decretar a intervenção federal com
a aprovação do Conselho de Ministros e promover a
sua execução. | |
| 154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | "Art. 15. O Presidente da República nomeia o
Primeiro-Ministro com a aprovação do Parlamento
por maioria absoluta.
§ 1o. Rejeitado à indicação, o Presidente da
República poderá indicar um segundo nome à
aprovação do Parlamento, e não sendo este também
aceito, caberá ao Parlamento a escolha final." | |
| 155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00118 APROVADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | "Art. 31. ..................................
............................................
............................................
VI - Encaminhar ao Parlamento a proposta
orçamentária." | |
| 156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00119 APROVADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Suprima-se os artigos 46, 47, 48, 49, 50, 51
e 52 da Seção IX do anteprojeto. | | | | Indexação: | SUBSTITUIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA
REPUBLICA, EXERCICIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, IMPEDIMENTO,
VACANCIA, SUCESSÃO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
(STF). | |
| 157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Suprima-se:
"Os postuladores constitucionais são
imperativos, sobretudo disciplinam matérias de
atribuições, de poder como na espécie, do artigo
11o., inciso XXIX, no qual se insere "outras
atribuições" Portanto, a fim de possibilitar
segurança e estabilidade às instituições
democráticas, suprima-se o inciso XXIX, do art.
11o. do anteprojeto." | |
| 159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00122 APROVADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 28 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 28. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo
Presidente da República, após aprovação do
Parlamento, dentre cidadãos, brasileiros com mais
de 35 anos, devendo ser membro do Congresso
Nacional." | |
| 160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00123 APROVADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | "Art. 9o. Em caso de impedimento, vacância e
ausência do país do Presidente e do Vice-
Presidente dos respectivos cargos, serão
sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados,
o Presidente do Senado Federal e o do Supremo
Tribunal Federal." | |
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