| ANTE / PROJEMENTODOS | | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto "Da Política
Agrícola e Fundiária" o seu art. 5o., renumerando-
se os demais. | |
| 162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00178 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 17o., parágrafo 5o., com a
seguinte redação:
"Art. 17. ..................................
§ 5o. A lei criará mecanismos pelos quais o
cidadão se protegerá de agressões sofridas pela
promoção, nos meios de comunicação, da violência,
do tabagismo, do alcoolismo, de medicamentos e
outros aspectos nocivos à ética pública." | | | | Parecer: | Prejudicada, por ser idÊntica à proposta original. | |
| 163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14145 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Alterado: cap. VI do Título do
Título IV
Dê-se ao Capítulo VI - Das Regiões de
Desenvolvimento das regiões Metropolitanas e das
Microrregiões do Título IV - Da Organização do
Estado (arts. 71 a 73) a seguinte redação:
Título IV
Da Organização do Estado
Capítulo VI
Das Regiões Metropolitanas
Proposta de emenda para a estruturação
institucional básica das regiões metropolitanas na
Constituição Federal (versão II)
Art. 71 - Os Estados poderão, em prévia
anuência dos Municípios envolvidos e mediante lei,
criar Regiões Metropolitanas caracterizadas por
comunidades sócio-econômicas com funções urbanas e
regionais altamente diversificadas,
especializadas e integradas, a serem constituídas
sob a forma de entidade administrativa
territorial, com vistas à execução de funções
públicas de interesse metropolitano, atendendo aos
princípios de integração espacial e setorial.
Parágrafo único - Os Municípios compreendidos
em Regiões Metropolitanas deverão participar da
organização e gestão das respectivas entidades
metropolitanas.
Art. 72 - Cada Região Metropolitana terá um
Conselho Metropolitano do qual participação,
dentre outros representantes recrutados conforme a
lei, os Prefeitos e Presidente de Câmaras dos
Municípios abrangidos, como membros natos.
Parágrafo único. O Conselho Metropolitano
terá, dentre outros que a lei deferir, o poder de
iniciativa para apresentar, junto à Assembléia
Legislativa ou às Câmaras Municipais, projetos de
lei relativos às funções públicas de interesse
metropolitano, bem como o de ser ouvido em todos
os projetos de lei que, a respeito dessas mesmas
funções, tramitarem naquelas respectivas casas
legislativas.
Art. 73. As funções públicas de interesse
metropolitano serão definidas e disciplinadas por
normas estabelecidas pela legislação estadual,
exercendo os Municípios, a respeito das mesmas, a
competência legislativa complementar e supletiva.
Parágrafo único - Aos Municípios poder-se-á
incumbir a fiscalização da observância e aplicação
das normas estabelecidas pela legislação estadual
referentes às funções públicas de interesse
metropolitano, garantindo-se-lhes para isso os
recursos técnicos e financeiros indispensáveis.
Art. 74 - A união, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de planejamento,
cooperação e coordenação para a aplicação de
recursos e realização de atividades, objetivando
assegurar a execução das funções públicas de
interesse metropolitano.
Art. 75 - Para custear a realização das
funções públicas de interesse metropolitano, cada
Região Metropolitana contará com o Fundo
Metropolitano constituído com recursos do Estado e
dos Municípios abrangidos, na proporção das
respectivas arrecadações no âmbito territorial
metropolitano, observadas as disposições da lei
estadual.
§ 1o. - A União deverá contribuir para os
Fundos Metropolitanos, na forma que a lei
estabelecer.
§ 2o. - Parte dos recursos do Fundo
metropolitano na percentagem que a lei
estabelecer distribuída aos Municípios integrantes
das regiões Metropolitanas, segundo critérios
definidos e na proporção dos encargos locais
decorrentes da realização das funções públicas de
interesse metropolitano.
Art. 76 - A lei estadual poderá estabelecer
regime específico para a criação e implantação de
micro-regiões ou aglomerações urbanas
constituídas por Municípios que tenham interesses
comuns, prevendo mecanismos institucionais
similares aos das Regiões Metropolitanas, com
vistas à realização do planejamento regional,
atendendo aos princípios de integração espacial
e setorial. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação ao dispositivo. | |
| 164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se:
Art. 2o. As prestações de contas do município
ficarão, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, à
disposição dos contribuintes para exame e
apreciação.
é único. Qualquer cidadão é parte legítima
para questionar a legitimidade das prestações de
contas nos termos da lei. | | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0080-0
AUTOR: Constituinte PAULO MACARINI
Pelo não-acolhimento. A sugestão contida na emenda parece-
nos conveniente, mas para figurar na lei fundamental ou
orgânica do municipio, não sendo necessário elevá-la à
categoria de norma constitucional. | |
| 165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. Os gastos com o funcionalismo
municipal não poderão ultrapassar 30% "trinta por
cento" do orçamento dos municípios." | | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0081-8
AUTOR: Constituinte PAULO MACARINI
Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria mais adequada à
lei fundamental do Município. | |
| 166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. É obrigatório a assistência financeira
dos municípios às entidades de ensino superior,
mantidas por fundações e sociedades de caráter
filantrópico, estabelecidas em sua microrregião
administrativa." | | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0082-6
AUTOR: Constituinte PAULO MACARINI
Pelo não-acolhimento. Dentre as atribuições dos
Municípios, o anteprojeto enumerou a manutenção do ensino do
primeiro grau, colocando-a no rol das competências
concorrentes ou subsidiárias (art. 9o., § 2o., IV), na
suposição de que os demais níveis de ensino devam ficar sob a
responsabilidade da outras esferas de governo. | |
| 167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 36, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo único. A criação de novos Tribunais
e Conselhos de Contas dos Municípios, depende de
prévia e expressa autorização do Congresso
Nacional, por proposta do Tribunal de Contas da
União. | | | | Parecer: | Não obstante procedente a preocupação do eminente Autor,
parece-nos, "data venia", que a sugerida maneira de se tentar
coibir a criação indiscriminada de Tribunais e Conselhos de
Contas não é a mais recomendável, uma afronta ao princípio
federativo, que em boa hora a Assembléia Nacional Constituin-
te tem se preocupado em fortalecer.
Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
| 168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00022 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | O art. 31 passará a ter a seguinte redação:
"Art. 31 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente da
República, dentre brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos, de reputação ilibada e de notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros e
de administração pública, após aprovada a escolha
pelo Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Não há como discordar das razões em que se basearam a Emenda,
porquanto elas foram apresentadas na "JUSTIFICATIVA" que acom
panha a proposição, conforme já assinado.
Quanto à referência ao Anteprojeto, "data venia", discordamos
do nobre Constituinte. A regra em comento inova no que concer
ne à composição do Tribunal, à semelhança do que ocorre em
todos os outros Tribunais Superiores, onde é normal e salutar
a ascesão de Juízes e Auditores.
Por todo o exposto, e tendo em vista o acolhimento de outra
proposição, que, a nosso ver, disciplina a matéria de forma
mais adequada, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
| 169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. - As prestações de conta da União, dos
Estados e Municípios ficarão, durante 60
(sessenta) dias, anualmente, à disposição dos
contribuintes para exame e apreciação.
Parágrafo Único. Qualquer cidadão é parte
legítima para questionar a legitimidade das
prestações de contas nos termos da lei." | | | | Parecer: | Inobstante os elevados propósitos quee informam a proposta em
alvitre, entendemos que a matéria ficará melhor situada na le
gislação infraconstitucional. Ademais, os princípios a serem
observados na possível regulamentação do assunto a nível de
lei complementar ou ordinária, deverão ser inscritos no capí-
tulo da Nova Constituição afeto à Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher.
Assim, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
| 170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 6A14 do
Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica:
"Art. 6A14. Todo e qualquer recurso mineral,
seja em forma de jazida, mina ao afloramento, bem
como os potenciais de energia hidráulica, nuclear
e de natureza fóssil, constituem propriedade
distinta da propriedade do solo para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial e
pertencem à União.
§ 1o. A exploração e o aproveitamento dos
recursos, referidos neste artigo, dependem de
autorização ou concessão federal, na forma da lei,
e somente poderá ser concedida à brasileiros e à
empresas nacionais.
§ 2o. O proprietário do solo poderá, como
forma de indenização, participar do resultado da
lavra de acordo com o que a lei regulamentar.
§ 3o. Não dependerá de autorização ou
concessão a exploração de energia hidráulica de
potência reduzida e a captação de energia solar.
§ 4o. As autorizações de pesquisa mineral
serão por tempo determinado de dois anos,
renováveis, no interesse nacional, por igual
período e no máximo uma vez.
§ 5o. As concessões de lavras serão por tempo
determinado, nunca superior a vinte e cinco anos,
renováveis por igual período, no interesse
nacional e somente quando for comprovada a
eficiência econômica-financeira e social da
atividade.
§ 6o. As concessões e os direitos minerários
são intransferíveis e inegociáveis, salvo expressa
autorização do poder concedente e na forma que a
lei dispuser.
§ 7o. A empresa ou pessoa física que teve
anulada, por qualquer razão legal, os direitos
minerários ou concessão de lavra, fica proibida de
se habilitar a qualquer outro direito, seja
autorização de pesquisa, permissão ou concessão de
lavra. | | | | Parecer: | Não acolhido. Fere o § 2o. do artigo 23 do Regimento que
veda apresentação de emenda que diga respeito a mais de um
dispositivo, o que seria razão bastante para negar
acolhimento. Todavia, no mérito, o texto reproduz as
proposições e princípios do Anteprojeto, não justificando a
Emenda que é redacional, sem vantagem para melhor clareza e
precisão. | |
| 171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. É vedada a incidência de tributo sobre
glebas rurais de área não excedente a setenta e
cinco hectares, quando as cultive, só ou com sua
família, o proprietário que não possua outro
imóvel." | | | | Parecer: | Parecer contrário.
A matéria é da competencia da Comissão de Tributos. 20.05.87 | |
| 172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se:
"A remuneração do crédito rural, para custeio
e investimentos, destinado às cooperativas de
produção, aos pequenos e médios produtores rurais,
não será superior à variação dos índices dos
produtos financiados." | | | | Parecer: | Parecer contrário.
Matéria de Lei Ordinária. 20.05.87 | |
| 173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00029 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | A letra f, do art. 15, passará a ter a
seguinte redação:
"f) armazenamento, inclusive à nível
comunitário e cooperativo, para os produtos
agropecuários." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0029-4
Parecer favorável. Acrescentando-se a letra "f" do Art. 15,
inclusive à nível comunitário e cooperativo. 20.05.87. | |
| 174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00030 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | O art. 16, passará a ter a seguinte redação:
"A importação de bebidas e de produtos
alimentícios depende de prévia e expressa
autorização legislativa." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0030-8
Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. | |
| 175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | No art. 15, a letra g passará a ter a
seguinte redação:
"g) fomento e apoio às atividades das
cooperativas, ao ensino do cooperativismo, à
liberdade de constituição, atuação em todos os
ramos da atividade humana, livre administração,
autocontrole, acesso aos incentivos fiscais e à
formação de órgão de representação legal, com
função delegada de arrecadar contribuições para o
custeio de seus serviços;
Veda à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios instituir impostos sobre
o ato cooperativo e considera ato cooperativo
aquele praticado entre o associado e a
cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na
realização de serviços, operações ou atividades
que constituam seu objeto social." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0031-6
Parecer contrário. Nos termos do parecer à Emenda 90/1.
20.05.87. | |
| 176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00032 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | No art. 15:
Passará a ter a seguinte redação:
I - a letra a:
a) preços justos e garantia prévia de
armazenamento e de comercialização dos produtos
agropecuários;
II - a letra b:
b) crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas de crédito e de
produção, para o custeio e investimento, devendo
ser integral aos pequenos e médios produtores
rurais;
III - a letra c:
c) seguro agrícola;
IV - a letra d:
acrescente-se pequenos e médios
agricultores." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0032-4
Parecer favorável ao número IV, acrescentando o Art. 15,
letra "b": "médios agricultores". 20.05.87. | |
| 177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | No art. 13 substitua-se a expressão "gravados
com ônus de inalienabilidade pelo prazo de vinte
anos, por
"com cláusulas de inalienabilidade, de
impenhorabilidade e incomunicabilidade pelo prazo
de vinte anos." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0033-2
Parecer contrário. A cláusula de incomunicabilidade seria
uma penalidade ao conjuge do beneficiário. 20.05.87. | |
| 178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00034 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | No art. 14 acrescente-se,
"e do cooperativismo". | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0034-1
Parecer favorável. 20.05.87. | |
| 179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | a) no art. 8o. e seu parágrafo único
acrescente-se após a expressão "não excedente a 3
(três) módulos rurais", "nunca inferior a 75 ha
(setenta e cinco hectares)";
b) no parágrafo único, após "insuscetível de
penhora", acrescente-se "ou qualquer outra forma
de ônus ou alienação". | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0035-9
Parecer contrário.
A emenda limita garantia da pequena propriedade. | |
| 180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | O § 2o. do art. 1o. passará a ter a seguinte
redação:
"§ 2o. A propriedade de imóvel rural
corresponde a obrigação social quando:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção;
d) é área produtiva;
e) está revestido de reservas nativas;
f) é projeto de florestamento ou
reflorestamento;
g) é projeto de colonização." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0036-7
Parecer contrário.
As alíneas "d" "e" "f" "g" da emenda eliminariam o limite da
propriedade que parece necessário. | |
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