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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (617)
Banco
expandEMEN (617)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (286)
NÃO INFORMADO (128)
APROVADA (100)
PREJUDICADA (62)
PARCIALMENTE APROVADA (40)
Partido
PMDB (379)
PFL (93)
PT (72)
PDT (49)
PDS (21)
PCB (1)
PMB (1)
PTB (1)
Uf
AC (7)
AL (27)
AM (5)
AP (8)
BA (76)
CE (9)
DF (24)
ES (16)
GO (15)
MA (11)
MG (54)
MS (15)
PA (4)
PB (6)
PE (67)
PI (9)
PR (30)
RJ (61)
RN (3)
RO (29)
RR (3)
RS (35)
SC (20)
SE (3)
SP (80)
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
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07 (76)
06 (3)
05 (534)
04 (2)
02 (1)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se do anteprojeto "Da Política Agrícola e Fundiária" o seu art. 5o., renumerando- se os demais. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 17o., parágrafo 5o., com a seguinte redação: "Art. 17. .................................. § 5o. A lei criará mecanismos pelos quais o cidadão se protegerá de agressões sofridas pela promoção, nos meios de comunicação, da violência, do tabagismo, do alcoolismo, de medicamentos e outros aspectos nocivos à ética pública." 
 Parecer:  Prejudicada, por ser idÊntica à proposta original. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14145 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Alterado: cap. VI do Título do Título IV Dê-se ao Capítulo VI - Das Regiões de Desenvolvimento das regiões Metropolitanas e das Microrregiões do Título IV - Da Organização do Estado (arts. 71 a 73) a seguinte redação: Título IV Da Organização do Estado Capítulo VI Das Regiões Metropolitanas Proposta de emenda para a estruturação institucional básica das regiões metropolitanas na Constituição Federal (versão II) Art. 71 - Os Estados poderão, em prévia anuência dos Municípios envolvidos e mediante lei, criar Regiões Metropolitanas caracterizadas por comunidades sócio-econômicas com funções urbanas e regionais altamente diversificadas, especializadas e integradas, a serem constituídas sob a forma de entidade administrativa territorial, com vistas à execução de funções públicas de interesse metropolitano, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. Parágrafo único - Os Municípios compreendidos em Regiões Metropolitanas deverão participar da organização e gestão das respectivas entidades metropolitanas. Art. 72 - Cada Região Metropolitana terá um Conselho Metropolitano do qual participação, dentre outros representantes recrutados conforme a lei, os Prefeitos e Presidente de Câmaras dos Municípios abrangidos, como membros natos. Parágrafo único. O Conselho Metropolitano terá, dentre outros que a lei deferir, o poder de iniciativa para apresentar, junto à Assembléia Legislativa ou às Câmaras Municipais, projetos de lei relativos às funções públicas de interesse metropolitano, bem como o de ser ouvido em todos os projetos de lei que, a respeito dessas mesmas funções, tramitarem naquelas respectivas casas legislativas. Art. 73. As funções públicas de interesse metropolitano serão definidas e disciplinadas por normas estabelecidas pela legislação estadual, exercendo os Municípios, a respeito das mesmas, a competência legislativa complementar e supletiva. Parágrafo único - Aos Municípios poder-se-á incumbir a fiscalização da observância e aplicação das normas estabelecidas pela legislação estadual referentes às funções públicas de interesse metropolitano, garantindo-se-lhes para isso os recursos técnicos e financeiros indispensáveis. Art. 74 - A união, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de planejamento, cooperação e coordenação para a aplicação de recursos e realização de atividades, objetivando assegurar a execução das funções públicas de interesse metropolitano. Art. 75 - Para custear a realização das funções públicas de interesse metropolitano, cada Região Metropolitana contará com o Fundo Metropolitano constituído com recursos do Estado e dos Municípios abrangidos, na proporção das respectivas arrecadações no âmbito territorial metropolitano, observadas as disposições da lei estadual. § 1o. - A União deverá contribuir para os Fundos Metropolitanos, na forma que a lei estabelecer. § 2o. - Parte dos recursos do Fundo metropolitano na percentagem que a lei estabelecer distribuída aos Municípios integrantes das regiões Metropolitanas, segundo critérios definidos e na proporção dos encargos locais decorrentes da realização das funções públicas de interesse metropolitano. Art. 76 - A lei estadual poderá estabelecer regime específico para a criação e implantação de micro-regiões ou aglomerações urbanas constituídas por Municípios que tenham interesses comuns, prevendo mecanismos institucionais similares aos das Regiões Metropolitanas, com vistas à realização do planejamento regional, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do Relator deu outra redação ao dispositivo. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: Art. 2o. As prestações de contas do município ficarão, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, à disposição dos contribuintes para exame e apreciação. é único. Qualquer cidadão é parte legítima para questionar a legitimidade das prestações de contas nos termos da lei. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0080-0 AUTOR: Constituinte PAULO MACARINI Pelo não-acolhimento. A sugestão contida na emenda parece- nos conveniente, mas para figurar na lei fundamental ou orgânica do municipio, não sendo necessário elevá-la à categoria de norma constitucional. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. Os gastos com o funcionalismo municipal não poderão ultrapassar 30% "trinta por cento" do orçamento dos municípios." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0081-8 AUTOR: Constituinte PAULO MACARINI Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria mais adequada à lei fundamental do Município. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. É obrigatório a assistência financeira dos municípios às entidades de ensino superior, mantidas por fundações e sociedades de caráter filantrópico, estabelecidas em sua microrregião administrativa." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0082-6 AUTOR: Constituinte PAULO MACARINI Pelo não-acolhimento. Dentre as atribuições dos Municípios, o anteprojeto enumerou a manutenção do ensino do primeiro grau, colocando-a no rol das competências concorrentes ou subsidiárias (art. 9o., § 2o., IV), na suposição de que os demais níveis de ensino devam ficar sob a responsabilidade da outras esferas de governo. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 36, o seguinte parágrafo: Parágrafo único. A criação de novos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, depende de prévia e expressa autorização do Congresso Nacional, por proposta do Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  Não obstante procedente a preocupação do eminente Autor, parece-nos, "data venia", que a sugerida maneira de se tentar coibir a criação indiscriminada de Tribunais e Conselhos de Contas não é a mais recomendável, uma afronta ao princípio federativo, que em boa hora a Assembléia Nacional Constituin- te tem se preocupado em fortalecer. Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 31 passará a ter a seguinte redação: "Art. 31 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros e de administração pública, após aprovada a escolha pelo Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não há como discordar das razões em que se basearam a Emenda, porquanto elas foram apresentadas na "JUSTIFICATIVA" que acom panha a proposição, conforme já assinado. Quanto à referência ao Anteprojeto, "data venia", discordamos do nobre Constituinte. A regra em comento inova no que concer ne à composição do Tribunal, à semelhança do que ocorre em todos os outros Tribunais Superiores, onde é normal e salutar a ascesão de Juízes e Auditores. Por todo o exposto, e tendo em vista o acolhimento de outra proposição, que, a nosso ver, disciplina a matéria de forma mais adequada, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. - As prestações de conta da União, dos Estados e Municípios ficarão, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, à disposição dos contribuintes para exame e apreciação. Parágrafo Único. Qualquer cidadão é parte legítima para questionar a legitimidade das prestações de contas nos termos da lei." 
 Parecer:  Inobstante os elevados propósitos quee informam a proposta em alvitre, entendemos que a matéria ficará melhor situada na le gislação infraconstitucional. Ademais, os princípios a serem observados na possível regulamentação do assunto a nível de lei complementar ou ordinária, deverão ser inscritos no capí- tulo da Nova Constituição afeto à Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. Assim, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 6A14 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: "Art. 6A14. Todo e qualquer recurso mineral, seja em forma de jazida, mina ao afloramento, bem como os potenciais de energia hidráulica, nuclear e de natureza fóssil, constituem propriedade distinta da propriedade do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União. § 1o. A exploração e o aproveitamento dos recursos, referidos neste artigo, dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, e somente poderá ser concedida à brasileiros e à empresas nacionais. § 2o. O proprietário do solo poderá, como forma de indenização, participar do resultado da lavra de acordo com o que a lei regulamentar. § 3o. Não dependerá de autorização ou concessão a exploração de energia hidráulica de potência reduzida e a captação de energia solar. § 4o. As autorizações de pesquisa mineral serão por tempo determinado de dois anos, renováveis, no interesse nacional, por igual período e no máximo uma vez. § 5o. As concessões de lavras serão por tempo determinado, nunca superior a vinte e cinco anos, renováveis por igual período, no interesse nacional e somente quando for comprovada a eficiência econômica-financeira e social da atividade. § 6o. As concessões e os direitos minerários são intransferíveis e inegociáveis, salvo expressa autorização do poder concedente e na forma que a lei dispuser. § 7o. A empresa ou pessoa física que teve anulada, por qualquer razão legal, os direitos minerários ou concessão de lavra, fica proibida de se habilitar a qualquer outro direito, seja autorização de pesquisa, permissão ou concessão de lavra. 
 Parecer:  Não acolhido. Fere o § 2o. do artigo 23 do Regimento que veda apresentação de emenda que diga respeito a mais de um dispositivo, o que seria razão bastante para negar acolhimento. Todavia, no mérito, o texto reproduz as proposições e princípios do Anteprojeto, não justificando a Emenda que é redacional, sem vantagem para melhor clareza e precisão. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. É vedada a incidência de tributo sobre glebas rurais de área não excedente a setenta e cinco hectares, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel." 
 Parecer:  Parecer contrário. A matéria é da competencia da Comissão de Tributos. 20.05.87 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "A remuneração do crédito rural, para custeio e investimentos, destinado às cooperativas de produção, aos pequenos e médios produtores rurais, não será superior à variação dos índices dos produtos financiados." 
 Parecer:  Parecer contrário. Matéria de Lei Ordinária. 20.05.87 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  A letra f, do art. 15, passará a ter a seguinte redação: "f) armazenamento, inclusive à nível comunitário e cooperativo, para os produtos agropecuários." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0029-4 Parecer favorável. Acrescentando-se a letra "f" do Art. 15, inclusive à nível comunitário e cooperativo. 20.05.87. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 16, passará a ter a seguinte redação: "A importação de bebidas e de produtos alimentícios depende de prévia e expressa autorização legislativa." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0030-8 Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No art. 15, a letra g passará a ter a seguinte redação: "g) fomento e apoio às atividades das cooperativas, ao ensino do cooperativismo, à liberdade de constituição, atuação em todos os ramos da atividade humana, livre administração, autocontrole, acesso aos incentivos fiscais e à formação de órgão de representação legal, com função delegada de arrecadar contribuições para o custeio de seus serviços; Veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o ato cooperativo e considera ato cooperativo aquele praticado entre o associado e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam seu objeto social." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0031-6 Parecer contrário. Nos termos do parecer à Emenda 90/1. 20.05.87. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No art. 15: Passará a ter a seguinte redação: I - a letra a: a) preços justos e garantia prévia de armazenamento e de comercialização dos produtos agropecuários; II - a letra b: b) crédito rural, através da rede bancária oficial e de cooperativas de crédito e de produção, para o custeio e investimento, devendo ser integral aos pequenos e médios produtores rurais; III - a letra c: c) seguro agrícola; IV - a letra d: acrescente-se pequenos e médios agricultores." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0032-4 Parecer favorável ao número IV, acrescentando o Art. 15, letra "b": "médios agricultores". 20.05.87. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No art. 13 substitua-se a expressão "gravados com ônus de inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, por "com cláusulas de inalienabilidade, de impenhorabilidade e incomunicabilidade pelo prazo de vinte anos." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0033-2 Parecer contrário. A cláusula de incomunicabilidade seria uma penalidade ao conjuge do beneficiário. 20.05.87. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No art. 14 acrescente-se, "e do cooperativismo". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0034-1 Parecer favorável. 20.05.87. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  a) no art. 8o. e seu parágrafo único acrescente-se após a expressão "não excedente a 3 (três) módulos rurais", "nunca inferior a 75 ha (setenta e cinco hectares)"; b) no parágrafo único, após "insuscetível de penhora", acrescente-se "ou qualquer outra forma de ônus ou alienação". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0035-9 Parecer contrário. A emenda limita garantia da pequena propriedade. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O § 2o. do art. 1o. passará a ter a seguinte redação: "§ 2o. A propriedade de imóvel rural corresponde a obrigação social quando: a) é racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção; d) é área produtiva; e) está revestido de reservas nativas; f) é projeto de florestamento ou reflorestamento; g) é projeto de colonização." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0036-7 Parecer contrário. As alíneas "d" "e" "f" "g" da emenda eliminariam o limite da propriedade que parece necessário. 
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