| ANTE / PROJEMENTODOS | | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Art. 1o.
"A edeucação é direito de todos e dever do
estado, será promovida e incentivada pelo poder
público, por todo os meios, com a colaboração da
família e da comunidade, visando o pleno
desenvolvimento da pessoa, comprometida com os
princípios da liberdade, da democracia e do bem
comum." | | | | Parecer: | Os nobres pricípios filosóficos da Emenda acham-se em sua
essência abrigados pelo Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
| 162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Art.11
"§ 1o. Para efeito do cumprimento do disposto
no caput deste artigo serão considerados os
programas do Ministério da Educação, excluído o
auxílio suplementar aos educandos." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
| 163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Art. 10
§ 5o. Supressão" | | | | Parecer: | O parágrafo quinto, do artigo 10, so Anteprojeto objetiva de-
mocratizar e consagrar desde logo a relevante função dos Cons
elhos Municipais de Educação, através da eleição direta e vo-
to secreto pelo povo, de seus membros.
Pelo não acolhimento. | |
| 164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Art. 2o..
VIII - Supressão | | | | Parecer: | Deve ser mantido o princípio da participação, de tal modo que
se democratize a administração do processo educacional, nas
suas decisões.
Pelo não acolhimento. | |
| 165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00269 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | | Texto: | Inclua-se, em Disposições Transitórias do
anteprojeto, o seguinte artigo:
Disposições Transitórias
"Art. Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional será elaborada e sancionada, no prazo
máximo de um ano, a partir da promulgação desta
Constituição." | | | | Parecer: | A EMENDA propõe a inclusão, em Disposições Transitórias, de
artigo que determine a elaboração e sanção de Lei de Diretri-
zes e Bases da Educação Nacional, num prazo máximo de um ano,
a partir da promulgação desta Constituição. Relembrando um
pouco da história da primeira LDB, os nobres Constituintes
signatários referem-se à tarefa de preparar uma lei, adaptada
às condições e às exigências do presente e do futuro próximo
Pelo acolhimento parcial. | |
| 166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | Artigo 10. Suprime. | | | | Parecer: | Não acatada apesar de na nova redação do mesmo artigo ter-se
atentado para a preocupação quanto ao plebiscito. | |
| 167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00215 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | "Artigo 14. A orientação intelectual das
empresas e entidades de comunicação são privativas
de brasileiros natos.
Parágrafo único. As empresas societárias
terão necessariamente o controle acionário de
brasileiros natos, sede e centro de decisões no
país." | | | | Parecer: | Acatada integralmente, no mérito. | |
| 168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | "Artigo 15. Fica instituído o Conselho
Nacional de Comunicação para estabelecer
concessões e autorizações de serviços de rádio-
difusão, transmissão de voz, imagem e dados, bem
como políticas nacionais de comunicação em todas
as áreas.
Parágrafo Único Lei complementar disporá
sobre o assunto." | | | | Parecer: | Rejeitada por conferir ao Conselho poderes somente cabíveis
ao Congresso Nacional. Quanto ao mérito a emenda é acatada
integralmente no art. 16 deste parecer. | |
| 169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00217 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | Artigo 16 - Suprime. | | | | Parecer: | A atribuição de competência do criado Conselho é vital para
se garantir que não será outorgada pela lei a compressão que
ora se tem de suas finalidades. | |
| 170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | Art. 9o. Suprime. | | | | Parecer: | Não acolhida pois contraria o espírito do artigo que proíbe
a fabricação de artefatos bélicos nucleares em qualquer cir-
cunstância. | |
| 171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | "Art. 8 O Poder Público providenciará
incentivos específicos a instituições públicas de
ensino e pesquisa, a Universidade e, Empresas
Nacionais que realizem esforços na área de
investigação científica e tecnológica, criando
Fundo Especial com dotação orçamentária, na forma
da Lei.
§ 1o. Suprime.
§ 2o. Suprime." | | | | Parecer: | Acatado parcialmente na idéia de não determinarmos percentu-
ais na Constituição porém o art. 8o. foi reescrito para preci
sar melhor as fontes de recursos para Ciência e Tecnologia. | |
| 172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | Art. 7. A proteção aos trabalhadores sob a
influência das transformações científicas e
tecnológicas será assegurada por lei.
I, II, III, Iv - Suprime." | | | | Parecer: | Não acatada. A nossa proposta destina um capítulo para disci-
plinar a proteção aos trabalhadores. A eliminação dos itens
I, II, III e IV desvirtua esta parte. | |
| 173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00221 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | "Art. 3. O mercado integra o patrimônio
nacional, devendo ser ordenado de modo a
viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da nação." | | | | Parecer: | Acatada com pequena modificação da redação. | |
| 174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00222 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | "Art. 6. É assegurado o acesso de todo
cidadão aos conhecimentos e informações, em todos
os domínios da criação humana, independentemente
da forma ou dos suportes utilizados nas suas
veiculações." | | | | Parecer: | Acatada parcialmente pois a definição proposta é excessivamen
te abrangente. | |
| 175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00223 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | "Art. 1o. O Estado promoverá o
desenvolvimento científico e a autonomia
tecnológica, atendendo as prioridades nacionais,
regionais e locais, bem como a difusão dos seus
resultados, na forma da lei tendo em vista, a
transformação da realidade brasileira de modo a
assegurar a melhoria das condições de vida e de
trabalho da população.
§ 1o. É garantida a propriedade intelectual,
atendido os interesses do desenvolvimento
científico e tecnológico da Nação.
§ 2o. Lei Complementar disporá sobre o
assunto." | | | | Parecer: | Acatado no mériot, com redação diferente. | |
| 176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00257 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do Artigo 1o.:
"Artigo 1o. O Estado promoverá a capacitação
científica e tecnológica, atendendo as prioridades
nacionais, regionais e locais, bem assim a difusão
dos seus resultados, tendo em vista, a
transformação da realidade brasileira de modo a
obter adequado grau de autonomia decisória a
assegurar a melhoria das condições de vida e de
trabalho da população e do meio ambiente." | | | | Parecer: | Aceita. A redação proposta é mais abrangente; exclui "autono-
mia tecnológica", deslocando para outra parte do caput como
"autonomia decisória". | |
| 177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00258 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | Incluir ou alterar no Artigo 1o., os
seguintes parágrafos:
"é A lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua
utilização, bem como propriedade das obras
tecnológicas de caráter utilitário, das marcas de
industria e comércio, subordinando-os aos
interesses do desenvolvimento nacional.
é As atividades científicas e tecnológicas
devem refletir o compromisso com a realização dos
objetivos e prioridades nacionais, regionais e
locais, bem assim sociais e culturais, tendo em
vista sobretudo, a realização do bem comum, o
benefício da coletividade e a plena utilização de
seus recursos humanos-culturais." | | | | Parecer: | Acatamos as propostas apresentadas que melhoram e completam o
artigo 1o. do anteprojeto. | |
| 178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03437 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 475
Art. 475. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que no período compreendido
entre 2 de setembro de 1961 e 1o. de fevereiro de
1987 foram atingidos em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos
institucionais, complementares ou administrativos
e aos que foram abrangidos pelo Decreto
Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem
como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de
setembro de 1969, presumindo-se satisfeitas todas
as exigência legais e estaturárias de carreira
civil ou militar, não prevalecendo quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renúncia de
direito, sendo-lhe garantido:
I - A reintegração ao serviço ativo;
II - As promoções a cargos, postos,
graduações ou funções, observada a perspectiva de
carreira de cada um ao maior grau hierárquico,
obecendo aos princípios do merecimento,
antiguidade, escolha ou em ressarcimento de
preterição;
III - O recebimento, como indenização, dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, com seus valores corrigidos e
irredutíveis, a contar da data da punição;
IV - O período de afastamento como tempo
efetivo de serviço, para todos os efeitos legais.
V - Pensão especial aos dependentes dos
servidores civis e militares já falecidos,
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido assegurado a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03444 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: O NOME DO CAPÍTULO VIII
DO TÍTULO IX
Dê-se ao Capítulo VIII do Título IX do
projeto a seguinte denominação:
DAS POPULAÇÕES INDÍGENAS | | | | Parecer: | Analisando a justificação do nobre Constituinte para que
se fizesse a substituição da denominação do capítulo VIII
"Dos Indios" para "Das Populações Indigenas", reconhecemos
que a designação proposta reflete melhor a diversidade das
diferentes populações indigenas e a distintação com a socie-
dade não-indigena.No entanto, optamos pela rejeição da pro-
posta, por considerarmos que o texto constitucional exige
uniformidade no texto das denominações dos diversos capítulos
que compoem um título na carta magna.
Pela rejeição. | |
| 180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05245 PREJUDICADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do artigo 12 deste Projeto
e suas alíneas a seguinte redação:
Art. 12. ....................................
V - Todos têm o direito de constituir família
mediante o casamento, em condições de plena
igualdade.
a) as formas de casamentos, serão, civil e
religioso, com efeito civil, na forma da lei.
b) é obrigatório, nos termos desta
Constituição, à assistência à gestação, à
maternidade, à infância, à adolescência, à
velhice, assim como, à família de prole numerosa.
c) é crime a interrupção da gravidez, exceto
em caso previsto em lei.
d) a função Social da maternidade, da
paternidade e da família, é valor fundamental.
e) os pais têm o direito e o dever de
educação dos filhos.
f) não haverá distinção entre filhos
naturais, legítimos, legitimados e adotivos.
g) a adoção e a proteção do menor, terá
participação do Poder Público, na forma da lei.
h) O divórcio será regulamentado por lei. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
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