| ANTE / PROJEMENTODOS | | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao item VIII do art. 9o. do anteprojeto
a seguinte redação:
"VIII - Cassação de licença concedida para o
exercício de atividade ou a localização de
estabelecimento que se tornar prejudicial à saúde,
ao sossego, à segurança e aos bons costumes, bem
como dos estabelecimentos que, nos termos do que a
legislação municipal especifica, estejam em débito
com o tesouro municipal". | | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0007-9
AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO
Pelo não-acolhimento. A legislação assegura os meios
adequados para o poder público arrecadar seus créditos
tributários, obedecido o princípio do "due process of law".
As penas impeditivas de atividades econômicas, pelo seu
caráter anti-social, são condenadas pela doutrina. | |
| 202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no anteprojeto:
"Art. 22 :os municípios integrantes das
regiões metropolitanas poderão requerer, através
do Congresso Nacional, a transformação dessas
regiões em estados membros". | | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0008-7
AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO
Pelo não-acolhimento. "Data máxima venia", se fosse válido
reconhecer os fundamentos da presente emenda, ter-se-ia que
admitir no texto constitucional que os Estados, quando
tivessem condições para tanto, poderiam requerer a sua
transformação em países soberanos.
Os exemplos históricos arrimados na Lei Fundamental de
Bonn, no caso, nada convencem. O anteprojeto apresentado,
induvidosamente, ao assegurar o "status" de membro da
Federação ao Município, confere a estes muito mais do que a
Constituição da República Federal da Alemanha deu às cidades
da antiga "Liga Hanseática". | |
| 203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o., § 1o., a seguinte redação:
"A remuneração dos vereadores será livremente
fixada pela Câmara Municipal, no início de cada
legislatura." | | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0009-5
AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO
Pelo não-acolhimento. A disposição contida no art. 7o., §
1o. do texto original do anteprojeto, ao conferir competência
ao Estado para, mediante lei complementar, estabelecer normas
gerais para a fixação da remuneração dos vereadores, não está
tendo nem intervencionista, nem centralizador.
O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a
harmonia entre os entes da federação, pesos e contra-freios,
pois o conceito jurídico de autonomia de cada ente, por si
mesmo, já induz a existência de limite que a distingue da
plenitude do fazer soberano.
O fundamento de as normas gerais sobre remuneração de
vereadores serem fixadas pelo Estado, repita-se, decorre da
necessidade de manter o equilíbrio inter-municipal no âmbito
do Estado.
Note-se, por abundância, que a regra adotada no
anteprojeto foi oriunda - "ipsis verbis" - de uma sugestão do
IBAM, instituição que em matéria de centralismo e
intervencionismo nos municípios é absolutamente insuspeita. | |
| 204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Art. 1o. Os Municípios que tiverem em seu
território áreas consideradas como reservas
florestais e/ou naturais receberão recursos dos
Estados e da União, na mesma proporção do que
deixarem de arrecadar pela não utilização das
mesmas áreas.
Art. 2o. Lei complementar disciplinará a
matéria. | | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0010-9
AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO
Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria cuja disciplina
deveria ser objeto da legislação ordinária de uma política de
proteção dos recursos naturais. | |
| 205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do item VII do art. 14 do
anteprojeto a seguinte redação:
"As alíquotas máximas dos impostos municipais
serão fixadas por lei municipal." | | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0011-7
AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO
Pelo não-acolhimento, em face das razões expostas na
apreciação da emenda No. 2C 0002-8, do Constituinte Mello
Reis. | |
| 206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Fica eliminado o art. 3o. do Anteprojeto
Fogaça ("substitui o Presidente, em caso de
impedimento, e sucede-lhe, no caso de vaga, o
Vice-Presidente"). | | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, RECUSA, MINISTRO DE ESTADO, COMPARECIMENTO, SENADO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, OCORRENCIA, CONVOCAÇÃO, APROVAÇÃO, MAIORIA
ABSOLUTA, VOTO, PLENARIO, COMISSÃO PERMANENTE.
DIREITOS, MINISTRO DE ESTADO, COMPARECIMENTO, PLENARIO, REUNIÃO,
COMISSÃO PERMANENTE, CONGRESSO NACIONAL. | |
| 207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 11 o seguinte item:
XX. O Presidente da República desliga-se
automaticamente do partido a que pertencer. | |
| 208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Art. 1o. O Poder Executivo é exercido
temporariamente pelo Presidente da República e
Primeiro-Ministro, enquanto o povo se prepara para
decidir, por voto direto e secreto, qual o regime
a ser adotado pelo Brasil: o presidencialismo, o
parlamentarismo republicano puro ou misto e o
parlamentarismo monárquico.
Parágrafo Único. O plebiscito será realizado
sessenta (60) dias após a promulgação da
Constituição | |
| 209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00007 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item XXIV do art. 11o.:
ne*"O Congresso Nacional não poderá ser
dissolvido nem interrompidas suas sessões, o
estado de alarme e o estado de calamidade, que não
poderá durar mais de 3 (três) meses, devendo sua
nova decretação ser aprovada pelo Congresso
Nacional para um novo período subsequente de 3
(três) meses." | |
| 210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00008 APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Parágrafo segundo ao artigo 40:
"Em cada Ministério haverá um Secretário-
Geral, nomeado pelo respectivo Ministro, com
aprovação do Primeiro-Ministro, que o representará
por delegação do titular da Pasta e que será
escolhido entre os funcionários ou militares da
carreira no respectivo Ministério, ou requisitados
de postos equivalentes de outros Ministérios." | |
| 211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Art. 16o.. O voto de desconfiança destituidor
do Primeiro-Ministro só poderá ser aprovado
construtivamente pelo Congresso Nacional, para
isto o seu proponente tem de apresentar o nome do
candidato à substituição no cargo de Primeiro-
Ministro, por maioria absoluta.
Ficam assim prejudicadas e eliminados os
artigos 17 e 18) | |
| 212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Item I do artigo 11:
Nomear o primeiro-ministro, em mensagem ao
Congresso Nacional, que o referendará, por maioria
absoluta, em votação secreta;
II a) - caso o Congresso Nacional não o
referende, o Presidente da República enviará
proposta de outro nome dentro do prazo máximo de
15 (quinze) dias;
II b) - caso, de novo, o Congresso Nacional
não o referende, o Presidente da República enviará
uma lista quíntupla ao Congresso Nacional, que
escolherá, dentre os indicados, o primeiro-
ministro, sempre por maioria absoluta, em votação
secreta;
II c) - se, enfim, após mais 30 (trinta) dias
o Congresso Nacional não o referendar, o
Presidente da República marcará novas eleições a
realizar-se dentro de 60 (sessenta) dias,
permanecendo o Congresso Nacional no pleno
exercício das suas atribuições. | |
| 213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Ficam eliminados os itens IX e XI do art. 11
(respectivamente: "sancionar, promulgar e fazer
publicar as leis" e "vetar projeto de lei, parcial
ou totalmente, ou solicitar a reconsideração do
Congresso Nacional"). | |
| 215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00009 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | "Art. 10. Os membros do Ministério Público
Federal que estiverem em exercício quando da
promulgação desta Constituição poderão optar por
integrar o quadro da carreira jurídica de
representação judicial da União, no prazo de
sessenta dias a contar daquela data. | |
| 216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00023 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | No capítulo do Poder Judiciário, no
anteprojeto apresentado pela respectiva
subcomissão, ao art. 8o., acrescente-se o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. Ressalvada a
responsabilidade pelos abusos que cometer, o
advogado é inviólavel, no exercício da profissão e
no âmbito de sua atividade por suas manifestações
escritas e orais."
FJustificação
O advogado é um profissional do conflito, ele
atua sempre onde existe um conflito, visando a sua
composição e a celebração da paz, com a
realização da justiça.
Em seu trabalho, inevitavelmente o advogado
desagrada a parte contrária e, muitas vezes,
incomoda juízes, promotores e outras autoridades.
Por isso mesmo, inúmeras vezes os advogados sofrem
constrangimentos, coações e ameaças, que redundam
em prejuízo para seu constituinte, para fiel
observância da lei e para a própria realização da
justiça.
Para que o advogado possa exercer sua tarefa
com liberdade, com destemor e com toda intensidade
necessária é imprescindível a garantia da
inviolabilidade, não como uma prerrogativa pessoal
de qualquer bacharel em Direito, mas como um
atributo inerente ao exercício da profissão,
apenas em seu âmbito, ficando claro que abuso não
serão tolerados.
O anteprojeto já reconhece que o advogado
exerce uma função pública, indispensável para a
execução de uma das atividades de governo, a
função jurisdicional. É indispensável que lhe dê
condições para exercer plenamente essa atividade,
sem o que o próprio Poder Judiciário, encarregado
da atividade jurisdicional, ficará mutilado.
Sala da Subcomissão, maio de 1987. | |
| 217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | "Sobre os proventos de aposentadoria e
pensões não incidirá nenhum imposto". | | | | Parecer: | Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que
nela se propõe imunidade tributária para determinada catego-
ria de contribuintes.
Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve
acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer cate
gorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto ele
implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatíveis com
os princípios da tributação, cuja observância é fundamental
para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributá-
rio.
Pela rejeição. | |
| 218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | "Os Estados e Municípios legislarão
livremente sobre os impostos de sua competência." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0008-9
Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo
fiscal, tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e
normas de caráter restritivo.
A orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo o
que ficasse fora das exceções adotadas estaria dentro do
poder dos Estados e Municípios, sem necessidade de
autorização expressa.
Pela rejeição. | |
| 219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | "Não incidirá nenhum Imposto direto ao
assalariado que perceber até 20 vezes o valor de
um salário mínimo." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
| 220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | "Todo imposto devido por pessoa física e (ou)
jurídica pode ser compensado junto à União, ao
Estado e ao Município, se houver crédito por parte
do devedor". | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
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