| ANTE / PROJEMENTODOS | | 361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08091 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XV
Dê-se ao inciso XV do artigo 13, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 13 -
XV - duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais, não excedendo de
8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso
e alimentação. | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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| 362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08092 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso
XVIII.
Dê-se ao inciso XVIII do Art. 13, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 13 -
XVIII - gozo de 30 (trinta) dias de férias
anuais remuneradas. | | | | Parecer: | Pretende o autor alterar a redação do inciso XVIII do
artigo 13 do Projeto de forma não mais obrigar a renumeração
em dobro no período de férias.
Efetivamente o montante a ser pago nesse período não de-
ve ser estipulado no texto constitucional. Trata-se, como
mostra o autor e outros ilustres constituintes que dirigiram
emendas ao dispositivo em questão, de matéria de legislação
ordinária, quando não de convenção ou acordo coletivo.
* | |
| 363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08093 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso IV,
alínea "n".
Suprima-se a alínea "n" do inciso IV, do
artigo 17 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Deve ser suprimida a alínea "n", do inciso IV, do art.
17, do Projeto.
Uma reflexão mais acurada nos leva a acreditar que a so-
ciedade, ou seja, todos os cidadãos, já dispõem de meios para
representar-se e influir em relação à administração pública,
seja de modo direto, seja através dos órgãos de representação
popular.
Além disso, o que o dispositivo contém, certamente, pre-
judicaria a funcionalidade dos órgãos.
Somos pela aprovação.
* | |
| 364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08094 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V,
alínea "b".
Da alínea "b", inciso V, artigo 17, do
Projeto de Constituição, suprima-se a expressão
"excluída a iniciativa de empregadores". | | | | Parecer: | A Emenda pretende excluir do dispositivo sobre a greve,
a expressão "excluída a iniciativa de empregadores", referên-
cia ao lock out.
Somos favoráveis a que se declare livre a greve, na for-
ma da lei, não havendo necessidade da referência acima, aliás
outro assunto.
Pela aprovação.
* | |
| 365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08095 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V,
alínea "c".
Suprima-se a alínea "c", do inciso V, do
artigo 17, do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Não é o caso de suprimir-se a alínea "c", do inciso V,
do art. 17, do Projeto, mas sim de dar as autoridades públi-
cas a competência para regulamentação ou o exercício do di-
reito de modo a resguardar a manutenção das atividades essen-
ciais à comunidade.
Pela rejeição.
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| 366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08096 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V,
alínea "e".
A alínea "e", do inciso V, do artigo 17,
passa vigorar com a seguinte redação:
"e) a manifestação de greve, enquanto
perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos
de trabalho ou da relação de emprego público, nos
termos e limites da lei." | | | | Parecer: | Somos pela supressão do dispositivo da alínea "e", do
ítem V, do art. 17, do Projeto, porque a matéria alí contida
é de lei ordinária.
Pela rejeição
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| 367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08097 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V,
alínea "f".
A alínea "f", do inciso V, do artigo 17,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"f) nos termos e limites da lei, as
restrições ou condicionamentos ao exercício dessa
liberdade, como os referidos nas alíneas "c" e "d"
deste item, não estarão sujeitos ao cumprimento de
outros deveres ou ônus;" | | | | Parecer: | Somos pelo livre exercício do direito de greve, resguar-
dada a continuidade dos serviços essenciais à comunidade.
Esses são os parâmetros para o legislador. Se dentro de-
le cabe ou não a disposição da alínea "f", do ítem V, do art.
17, do Projeto, é questão a ser regulada pelo legislador or-
dinário.
Pela rejeição.
* | |
| 368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08098 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 27, inciso I,
alínea "d".
Dê-se à alínea "d", do inciso I, do Art. 27,
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
Art. 27 -
d) Os militares serão alistáveis, desde que
oficiais, aspirante e oficiais, guardas-marinha,
subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos
das escolas militares de ensino superior para
formação de oficiais. | | | | Parecer: | Trata a Emenda do alistamento eleitoral dos militares, nos
termos da Constituição vigente, ou seja, com a exclusão de
cabos e soldados.
Não concordamos com os argumentos do autor.
Excetuamos do alistamento apenas os conscritos, durante o pe-
ríodo de serviço militar obrigatório. | |
| 369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08099 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 29.
Dê-se ao Artigo 29, do Projeto de
Constituição, que trata dos Partidos Políticos, a
seguinte redação:
"Art. 29 - É livre a criação de Partidos
Políticos. Na sua organização e funcionamento
serão assegurados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa.
Parágrafo Único - Lei ordinária regulamentará
e disciplinará a matéria". | | | | Parecer: | A emenda visa à alteração do caput do art. 29.
Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso-
ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns,
que, mediante uma organização estável, miram exercer influên-
cia na determinação da orientação política do país."
O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos,
uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e
seus princípios fundamentais.
As modificações propostas são mais de redação e não al-
teram sua essência.
Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con-
tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas
alterações, optamos por manter o estatuído no caput. | |
| 370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08100 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
Dispositivo Emendado: Artigo 265, inciso II,
letra "c".
Acrescente-se à letra "c" do inciso II do
art. 265, do Projeto de Constituição, após a
expressão: "...de assistência social", a expressão
"ou previdência complementar", ficando como segue:
Art. 265 - ..................................
I - ........................................
II -
a) ..........................................
b) ..........................................
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação e de assistência social ou previdência
complementar sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei; e
d) .......................................... | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente que vem se manifestando, entre os constituin-
tes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Co-
missões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforça-
rem as finanças municipais e estaduais. | |
| 371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08101 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 356
Dê-se ao art. 356 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 356 - É assegurada a aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, observado o limite
máximo do salário de contribuição definido em lei,
verificada a regularidade dos reajustes salariais
nos trinta e seis meses anteriores ao pedido,
garantido o reajustamento para preservação de seu
valor real, cujo resultado nunca será inferior ao
número de salários mínimos percebidos quando da
concessão do benefício. | | | | Parecer: | No sistema contributivo da previdência Social, é indis-
penssável que o valor dos beneficios mantenha correspondência
com o tempo de trabalho e de contribuição do segurado, e,não,
com o valor de seu salário. A emenda, pois, oneraria sobrema-
neira a entidade, além de mostrar-se injusta. | |
| 372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08102 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 410
Substitua-se, no caput do art. 410 do
Projeto de Constituição, "in fine", a expressão:
"... Congresso Nacional."
Pela expressão:
"... Senado Federal."
Resultando, portanto, na seuginte redação:
"Art. 410 - Dependem de prévia autorização do
Senado Federal." | | | | Parecer: | A emenda está prejudicada pois o relator entende que as
competências legislativas devem ser dispostas no Título pró-
prio. | |
| 373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08103 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO SUPRIMIDO: Artigo 360
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08104 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispostivo Emendado: Artigo 496
O Artigo 496 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 496. Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará um Código Rural
Brasileiro, que se constituirá em norma jurídica
para todas as questões referentes ao setor
agrícola.
Parágrafo único - Os princípios normativos
para o estabelecimento das políticas agrícola e
fundiária serão estabelecidos mediante normas
contidas nesse Código. | | | | Parecer: | No Brasil vige um Código Rural - O Estatuto da Terra,
que pode ser modificado na vigência desta ou da nova Consti-
tuição.
O objetivo da Emenda nos parece inócuo. Pela rejeição. | |
| 375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32263 APROVADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Art. 263, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 263 - Compete ao sistema único de Saúde,
além de outras atribuições que a lei estabelecer:
I - Controlar e fiscalizar a produção e
comercialização de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos,
bem como participar da produção dos mesmos;
II - executar as ações de vigilância
sanitária e saúde ocupacional;
III - disciplinar da formulação e utilização
de recursos humanos para a saúde;
IV - participar da formulação da política e
da execução das ações de saneamento básico e de
desenvolvimento científico e tecnológico;
V - controlar e fiscalizar a produção e
qualidade dos alimentos;
VI - controlar a produção e comercialização
de produtos tóxicos e inebriantes e
VII - controlar a qualidade do meio-ambiente. | | | | Parecer: | A emenda propõe uma redação mais adequada para o Art.
263, itemizando as competências do Sistema único de saúde.
O relator acolheu a sugestão , com pequenas deferenças na
redação.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32264 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, nas Disposições Transitórias,
título X, onde couber, artigo com a seguinte
redação:
Art. - Os recursos da Seguridade Social serão
centralizados na Caixa Econômica Federal, que
destinará parte deles para financiar a conservação
e ampliação de unidades de previdência, saúde e
assistência social dos Estados e Municípios. | | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
| 377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32265 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI, do art. 45, a seguinte
redação:
Art. 45 -
I -
II -
III -
IV -
V -
VI - prestar, com a cooperação técnica e
financeira da União e do Estado, os serviços de
saúde à população, prioritariamente os de atenção
primária. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32266 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso III, do Parágrafo 3o. do
artigo 220 do Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 220 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. -
I -
II -
III - o orçamento das entidades da
administração indireta e da seguridade social. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente,
porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para
o aprimoramento do Projeto, tornando-o mais consistente.
Pela aprovação parcial nos turnos do Projeto. | |
| 379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32267 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber, o seguinte texto:
Art. - Enquanto não for promulgada a lei que
cria as condições sobre o faturamento e sobre o
lucro, de que trata o artigo 259, § 1o., inciso I,
fica instituído adicional ao Fundo de Investimento
Social, criado pelo Decreto-Lei no. 1940, de 25 de
maio de 1982, em alíquotas equivalentes às
contribuições em vigor, integrando-se os recursos
resultantes ao orçamento da seguridade social. | | | | Parecer: | A decisão consubstanciada na emenda demandaria estudos
técnicos mais aprofundados sobre as implicações econômico-fi-
nanceiros da medida. Assim sendo, o Relator optou por deixar
a matéria para tratamento via legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32268 APROVADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber nas Disposições
Transitórias, Título X:
Art. - A ampliação dos benefícios garantida
no capítulo da Seguridade Social, se fará conforme
o estabelecimento em plano a ser elaborado pelo
Executivo, num prazo máximo de 06 meses após a
promulgação desta Constituição.
§ Único - O plano referido no caput deste
artigo deverá definir, além dos critérios de
concessão dos benefícios, as fontes de custeio
correspondentes e os prazos de adoção das medidas,
que não poderão ultrapassar 05 anos. | | | | Parecer: | A emenda foi acolhida integraalmente, nos termos do
Substitutivo do Relator. | |
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