ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00418 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização do Estado,
Seção II, Art. 36, substitua-se o parágrafo 3o.
pelo que segue:
§ 3o. Os Municípios com população superior a
200.000 (duzentos mil) habitantes, os Estados, o
Distrito Federal e os Territórios instituirão os
respectivos tribunais de Contas.
§ 4o. O prazo para instalação dos Tribunais
de Contas de que trata este artigo, onde não
tenham sido ainda instituídos, será de 18
(dezoito) meses:
a) A partir da data da promulgação desta
constituição, nos Municípios que, nessa data,
satisfaçam à condição estabelecida neste artigo;
nos Estados e nos Territórios.
b) A contar da data de divulgação do Censo em
que o Município atingir a população referida neste
artigo.
§ 5o. A União destinará recursos específicos
para apoiar a instalação, no prazo estabelecido no
parágrafo anterior, dos Tribunais de Contas
criados a partir da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00420 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda ao art. 21, e parágrafos 1o. e 3o. do
substitutivo do relator.
Dê-se ao caput do art. 21 e seus parágrafos
1o. e 3o. a seguinte redação:
Art. 21. O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, judiciária,
administrativa e financeira, será administrado por
um governador e disporá de Assembléia Legislativa
própria:
§ 1o. A eleição do governador, do vice-
governador e Deputados Distritais, coincidirá com
as de Presidente e Vice-Presidente da República,
para mandato de igual duração, na forma da lei.
§ 2o. ......................................
§ 3o. A Constituição do Distrito Federal,
elaborada por sua Assembléia Legislativa, disporá
sobre a organização dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário, vedada a divisão em
Municípios. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01010 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 62:
Parágrafo único - Os membros dos Tribunais,
exceto os dos Eleitorais, servirão por doze anos,
a contar da posse, salvo aposentadoria compulsória
aos setenta anos, vedada a recondução. | | | Parecer: | Parecer contrário. O acréscimo não é conveniente. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01011 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Retira no inciso V do art. 62 a seguinte
expressão:
"após dez anos de exercício efetivo na
judicatura".
Acrescenta ao mesmo artigo mais um inciso:
VIII - os juízes dos tribunais, não oriundos
da carreira de magistrados, deverão trabalhar por
cinco anos no mínimo, sob pena da perda das
garantias e do título. | | | Parecer: | Aceito a sugestão relativo ao item v e rejeito a outra, por
amor à compatibilização.
Aprovada Parcialmente. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01012 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Incluam-se os incisos VIII e IX no art. 62:
VIII - eleição direta dos órgãos diretivos
dos Tribunais e de Justiça por todos os membros
das magistratura;
IX - aprovação pela maioria dos magistrados
do orçamento anual e plurianual. | | | Parecer: | Os Tribunais são competentes para praticar esses atos, ora im
pugados. A pretendida extensão acabaria por trazer mais difi-
culdades do que proveito. Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01013 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso 64 a seguinte
redação:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função salvo um cargo de magistério
público. | | | Parecer: | Acredito que apenas o ensino superior, e público, deve ser fa
cultado ao magistrado. Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01015 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No anteprojeto da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo emenda-se o seguinte:
Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se
de representantes do povo, eleitos pelo voto
direto e secreto, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos.
Parágrafo 2o. O número de Deputados por
Estado, Distrito Federal e Território será
estabelecido pela Justiça Eleitoral,
proporcionalmente à população, com os ajustes
necessários para que nenhuma unidade federada
tenha menos de oito e mais de sessenta Deputados.
Parágrafo 3o. O Território de Fernando de
Noronha não terá representantes no Congresso
Nacional.
Art. 3o. O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados, Distrito Federal e
Territórios, eleitos pelo voto direto e secreto,
segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos
direitos políticos.
Parágrafo 1o. - Cada Estado, Distrito Federal
e Território elegerão três Senadores, com mandato
de oito anos.
Parágrafo 2o. - A representação de cada
Estado, do Distrito Federal e cada Território será
renovada de quatro em quatro anos, alternadamente,
por um e dois terços. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto, com os acréscimos das emendas
3s0523-5 e 3s0666-5, já regula de forma adequada a questão. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01016 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo IV da Disposições Transitórias,
Seção III - Do Judiciário, suprima-se os art. 116
e 127. | | | Parecer: | Contrário. O parecer mantém a sistemática do anteprojeto. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01017 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 73 do anteprojeto
do Poder Judiciário e do Ministério Público.
O art. 73 passa a ter a seguinte redação:
Art. 73 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República; | | | Parecer: | Sou contrário ao sistema presidencial. Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01018 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 72 do anteprojeo
do Poder Judiciário e do Ministério Público.
O Art. 72 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 72 - O Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo
Território Nacional, compõe-se de 11 Ministros.
Parágrafo único - Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal,dentre cidadãos com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis
anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada. | | | Parecer: | A emenda mantém inalterada a atual estrutura do Supremo Tribu
nal Federal. O Substitutivo passou-o à condição de corte Cons
titucional. Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01019 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No anteprojeto de Organização dos Poderes e
Sistemas de Goveno,
Seção II
Das atribuições do Poder Legislativo
Inclua-se no artigo 5o. o seguinte:
"XII - Aprovar em sessão conjunta, e por
maioria simples as indicações de juízes dos
tribunais federais". | | | Parecer: | Rejeitado. A aprovação de magistrados é competência do Senado
. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01020 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo único ao artigo 62:
Parágrafo único - Aos cargos iniciais da
magistratura de primeira instância da União
assegurar-se-ão vencimentos não inferiores a
sessenta por cento dos rendimentos dos Ministros
do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Parece-me indevida a colocação trazida pela emenda. Pela
rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00462 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto de Organização Eleitoral,
Partidária e Garantias das Instituições,
Das Disposições Transitórias.
Substitua-se o art. 18 pelo seguinte:
Art. 18. Mandato do atual Presidente da
República terminará em trinta e um de dezembro de
1988. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00464 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições suprima-se:
O Art. 20o. e seus parágrafos. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00466 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização Eleitoral,
Partidária e garantia das instituições.
Inclua-se o seguinte artigo:
Art. A escolha dos candidatos a cargos
eletivos dos Municípios, estados e Territórios
Federais far-se-á, sempre por votação prévia
direta e secreta dos filiados de cada partido
político, em convenções convocadas pelas
respectivas comissões executivas dos diretórios
municipais, regionais e nacionais, com assistência
e na conformidade da instruções da justiça
eleitoral. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00467 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições.
Substitua-se o seguinte:
Seção II
Da Defesa Nacional
Art 31. Fica criado o Conselho de Defesa
Nacional, destinado à assessoria direta do
Presidente da República no assuntos relacionados
com a Defesa Nacional, presidido pelo Presidente
da República, secretariado pelo Ministro da Defesa
e integrado por todos os Ministros de Estado e
pelos Presidentes do Senado Federal, Câmara dos
Deputados e Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. A lei regulará a sua
organização, competência e funcionamento.
Art. 32. Ficam criadas no âmbito da
Presidência da República as Secretarias Militar e
de Informações. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00468 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto de Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições,
Seção IV - Das Forças Armadas,
Substitua-se o seguinte:
"Art. 33. As Forças Armadas, dependentes do
Ministério da Defesa, são encarregadas da Defesa
Nacional e integradas pela Marinha, Exército e
Aeronáutica.
Parágrafo único. O Ministério da Defesa
exercerá o controle das Forças Armadas, na forma
que determinar a lei."
"Art. 35. O Serviço Militar será voluntário
quando em tempo de paz.
§ 1o. Homens e mulheres poderão ser
convocados diante de deflagração de Guerra ou para
pertencer a organizações de defesa civil.
§ 2o. A lei disciplinará as particularidades
inerentes à matéria." | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00469 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto de Organização Eleitoral,
Partidário e Garantia das Instituições, substitua-
se o seguinte:
"Art. 34. As Forças Armadas, essenciais à
execução da Segurança Nacional, destinam-se
exclusivamente a defesa e garantia da política e
segurança externa.
Parágrafo 1o. Compete ao Presidente da
República, ao Presidente do Senado Federal, ao
Presidente da Câmara dos Deputados, ao Presidente
do Supremo Tribunal Federal e ao Ministro da
Defesa, sob a presidência do primeiro, a direção
da política e segurança externa.
Parágrafo 2o. Compete ao Presidente da
República, assessorado pelo Ministro da Defesa, a
escolha dos Comandantes-Chefes das Forças Armadas.
Parágrafo 3o. Fica facultado ao Poder
Executivo convocar em tempos de paz os jovens de
idade superior a 16 anos para prestação de
serviços civis, pelo prazo de até 18 meses,
prioritariamenbte em atividades voltadas para
implementação de projetos de desenvolvimento
regional, conforme a lei determinar."
Parágrafo 4o. A União destinará, anualmente,
para despesas militares, o máximo de três inteiros
por cento de sua arrecadação tributária. | |
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