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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (2)
PFL (1)
Uf
AM (2)
SC (1)
Nome
TODOS
Date
collapse1986
collapse01
06 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00651 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Inciso I, do Art. 43 do Capítulo II, do Ministério Público Substitua-se, no art. 43, a redação do inciso I, pela seguinte: Art. 43 - .................................. I - Ministério Público da União, integrado pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público Eleitoral, pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público Militar, que exercerão suas funções junto aos Tribunais e Juizes Federais, aos Tribunais e Juizes Eleitorais, aos Tribunais do Trabalho e aos Tribunais e Juízos Militantes, respectivamente. O Ministério Público Federal exercerá também suas funções junto à Justiça Agrária e ao Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00652 APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva do Art. 55 das Disposições Transitórias, do Poder Judiciário e do Ministério Público. Suprima-se o art. 55 
 Parecer:  Aprovada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00422 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Poder Judiciário Dê-se ao art. 35 a seguinte redação: "Art. 35 - Compete à Justiça do Trabalho, conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos, entre empregados e empregadores, inclusive da administração Pública direta e indireta, e outras controvérsias oriundos de relação do trabalho, regidas por legislação especial, ou que decorram do cumprimento de suas próprias sentenças. § 1o. - As decisões, nos dissídios coletivos, esgotadas as instâncias conciliatórias e a negociação entre partes, poderão estabelecer normas e condições de trabalho. § 2o. - Nas decisões a que se refere o parágrafo anterior, a execução far-se-á independentemente da publicação do acórdão, e a suspensão liminar dela, quando autorizar em lei, será decidida em plenário, pelo Tribunal Superior do Trabalho". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente.