ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32732 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Da redação aos parágrafos 1 e 2 ao Artigo 46
do Substitutivo Relator do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização:
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Estado ou do Conselho e Tribunal de
Contas dos Muncípios.
§ 2o. - O parecer prévio sobre as contas que
o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pela
corte de conta, somente deixara de prevalecer por
decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém
o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es-
tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação
de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01294 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 188 o seguinte
parágrafo:
"Dos impostos arrecadados pela União, serão
deduzidas as despesas decorrentes da Administração
Tributária, que não poderão, em qualquer hipótese,
ultrapassar a 2% (dois por cento) do montante da
arrecadação desses impostos, antes de efetuada a
partilha prevista neste artigo."" | | | Parecer: | A emenda propõe seja o art. 188 do Projeto acrescido de
parágrafo, em que se estabeleça que não poderão, em qualquer
hipótese, ultrapassar de dois por cento do montante da arre -
cadação dos impostos de renda e sobre produtos industrializa-
dos as deduções desses impostos a título de despesas adminis-
trativas, antes de efetuada a partilha prevista nesse artigo.
Não nos parece que o assunto sob enfoque constitua maté-
ria a ser inserida no texto constitucional. Trata-se, obvia-
mente, de matéria, cujo disciplinamento será melhor adequado
à legislação ordinária.
Votamos, então, pela rejeição da emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01971 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Inserir nas Disposições Transitórias, onde
couber:
Art. ... - As primeiras eleições após a
promulgação da Constituição serão gerais,
realizadas no dia 15 de novembro de 1989. | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição, que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01972 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 10o do artigo
184, que passa a ter a seguinte redação:
§ 1o. - ...
II - ...
b) Sobre operações que destinem a outros
Estados, petróleo, inclusive lubrificantes,
combustíveis líquidos e gasosos dele derivado,
álcool carburante e energia elétrica. | | | Parecer: | Visa a emenda a incluir o álcool carburante na imunidade
constante da letra "b" do inciso II do § 10 do artigo 184
do projeto.
Entendemos que o ICM incidente sobre o álcool carburante
deve caber ao Estado produtor, fortalecendo suas receitas.
Assim,sua produção será estimulada em todos os estados.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01973 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 221
Dê-se a seguinte redação à integra do artigo
221 do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
Art. 221 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas com área
superior a cinco mil hectares a uma só pessoa
física ou jurídica, ainda que por interposta
pessoa, dependerá de prévia aprovação do Senado
Federal.
§ 1o. - Excetuam-se do disposto no "caput"
deste artigo as alienações ou concessões para fins
de reforma agrária, ou para cooperativas
agrícolas.
§ 2o. - A destinação das terras públicas e
devolutas será compatibilizada com o plano
nacional de reforma agrária. | | | Parecer: | Pela rejeição. A aprovação da emenda 2P00334-6 inviabiliza
a inclusão da emenda proposta no texto Constitucional. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00455 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se "IN TOTUM"" O inciso II, do
artigo 172, do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A fiscalização financeira e orçamentária dos órgãos do
Poder Público sofreu nos últimos anos, constragimentos decor-
rentes de hipertrofia do Poder Executivo em detrimento do de-
mais.
Neste momento desejamos ver restabelecer as prerrogati-
vas do Poder Legislativo para pleno exercício da representa-
ção popular.
A supressão pretendida pelo nobre autor da emenda con-
traria este objetivo.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00456 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se, na íntegra, o inciso XIV, do
artigo 7o., do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
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