ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00594 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ao Parecer e Substitutivo ao Relator.
Inclua-se parágrafos 2o. e 3o. ao art. 63:
Art. 63 - ..................................
§ 2o. - Os membros dos tribunais, que
ocuparem o cargo em violação a este artigo,
praticam atos nulos e responderão por perdas e
danos perante o Estado pelo exercício ilícito da
magistratura.
§ 3o. - Os prejudicados pela composição
irregular do Tribunal serão indenizados por perdas
e danos, podendo ocupar o cargo, se assim o
permitir a lei. | | | Parecer: | Esta é matéria a ser resolvida em outro âmbito que não o-
texto constitucional. Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00603 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator
Acrescente-se ao art. 84, o seguinte § 3o.:
"§ 3o. - Haverá, em cada Estado, pelo menos
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir
sua competência aos juízes de Direito". | | | Parecer: | Não julgo imprescindível a existência de um Tribunal Regional
do Trabalho em cada Capital. A tendência é que isto ocorra,
sem necessidade de texto constitucional. Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00604 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e substitutivo do relator
Dê-se a seguinte redação ao art. 83 do
Substitutivo, renumerando-se o atual art. 83 e
seguintes:
"Art. - Ficam criados, devendo ser instalados
no prazo de um ano a contar da promulgação desta
Constituição, Tribunais Regionais Federais com
sede no Distrito Federal e nos Estados de
Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e
São Paulo". | | | Parecer: | Ás dificuldades apontadas pelo autor da emenda, quanto à lo-
calização, diria que elas existirão em qualquer lugar, prin-
cipalmente no interior. Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00607 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e substitutivo do relator
Acrescente-se ao Substitutivo o seguinte:
"Art. 128 Ficam mantidos os Tribunais de
Justiça Militar existentes no stado de São Paulo,
Minas Gerais e Rio Grande do Sul". | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto, ao omitir-se, não extingue automa-
ticamente os Tribunais Militares referidos. Trata-se, pois,
de matéria a ser remetida à lei ordinária. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00608 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e substitutivo do relator
Acrescente-se o seguinte:
"Art. - A aposentadoria dos magistrados com
vencimentos integrais será compulsória aos setenta
anos de idade ou por invalidez comprovada e
facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco
anos de efetivo exercício da judicatura". | | | Parecer: | Rejeitada. Acho que cinco anos é período pequeno para a pre-
tendida aposentadoria. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00611 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e substitutivo do relator
Acrescente-se o seguinte artigo, renumerando
o art. 72 e seguintes:
"Art. 72 Serão, também, compulsoriamente
aposentados, com vencimentos integrais, os juízes
que tendo mais de trinta anos de serviço,
completarem dez anos de exercício no mesmo cargo
ou função". | | | Parecer: | Rejeitada. Não vejo razão de ser nessa aposentadoria compulsó
ria. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00612 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e substitutivo do relator
Dê-se ao artigo 115 a seguinte redação:
"Art. 115 O mandato do atual Presidente da
República é de cinco anos". | | | Parecer: | Rejeitada. Não se coaduna com a filosofia da proposta do
substitutivo. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00614 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e sustitutivo do relator
Acrescente-se ao art. 64 o seguinte:
"d) julgar ações sobre atos de que
participara em decisão administrativa. | | | Parecer: | Rejeitada. Trata-se de matéria de regimento interno de cada
Tribunal. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00618 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator.
Excluam-se no art. 74 a expressão
"jurisdicional" | | | Parecer: | Rejeitada. No caso em tela, há de se falar em jurisdicional. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00619 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator.
Dê-se ao inciso IV do art. 62 a seguinte
redação:
IV - os vencimentos dos Juízes serão fixados
com diferença não excedente de cinco por cento de
uma entrância para outra entrância, atribuindo-se
aos de entrância mais elevada não menos de noventa
e cinco por cento dos vencimentos dos integrantes
do respectivo Tribunal, assegurado a estes
remuneração não inferior ao que percebem os
Secretário de Estado, nem superior à dos Ministros
do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. A diferença de vencimentos não deve ser tal que
desestimule os integrantes da carreira. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00620 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator
Acrescente-se ao artigo 62:
Parágrafo único - Os membros dos Tribunais,
exceto os dos Eleitorais, servirão por doze anos,
a contar da posse, salvo aposentadoria compulsória
aos setenta anos, vedada a recondução. | | | Parecer: | Advogo o mandato apenas para os Ministros do Supremo Federal.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00621 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e substitutivo ao Relator
Excluam-se os seguintes termos do inciso I do
artigo 65:
"eleger seus órgãos diretivos" | | | Parecer: | Entendo que deva permanecer a redação do Substitutivo, por
ser a mais adequada. Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00622 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator.
Inclua-se os incisos VIII e IX no art. 62:
VIII - eleição direta dos órgãos diretivos
dos Tribunais e de Justiça por todos os membros da
magistratura;
IX - aprovação pela maioria dos magistrados
do orçamento anual e plurianual. | | | Parecer: | Parece-me que a eleição e a elaboração do orçamento deve per-
manecer sendo atribuição do Tribunal e não de todos os magis-
trados. É inclusive a forma mais fácil de se realizar esta
tarefa. Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00623 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator.
Dê-se à letra "a" do inciso 64 a seguinte
redação:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função salvo um cargo de magistério
público. | | | Parecer: | Rejeitada. Insisto em que o cargo de magistério deve ser de
nível superior, para evitar o aviltamento da magistratura. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00624 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo
Dê-se ao art. 108 a redação seguinte
renumerando-se o atual art. 108 e seguintes:
"Art. A lei assegurará ampla defesa em
qualquer processo, com todos os meios e recursos a
ela inerentes, concedido às partes igual respeito
e tratamento, vedada a concessão, inclusive ao
Ministério Público, de quaisquer privilégios,
prazos ou condiçoes especiais; somente será
permitida a execução judicial; a lei exigirá, sob
pena de nulidade, que todos os despachos e
decisões tenham suficiente relatório e clara
fundamentação.". | | | Parecer: | Contrário. A emenda eliminaria a Defensoria Pública. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00625 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Dê-se ao 4 6o. do art. 84 a seguinte redação:
" § 6o. - Nas Juntas de Conciliação e
Julgamento os representantes classistasserão
eleitos pelas diretorias dos sindicatos de
empregadores com sede nos juízes sobre os quais as
Juntas exercerão sua competência territorial". | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda não pode ser acolhida pois seu texto, pa-
rece-me, está truncado. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00626 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo
Dê-se ao art. 63 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 63 - dos tribunais estaduais e
regionais reservar-se-á um quinto dos lugares aos
membros da carreira do Ministério Público e
advogados, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de exercício
profissional, escolhidos pelas respectivas classes
em lista sextupla para indicação e lista tríplice
pelo respectivo tribunal, para aprovação em
audiência pública pelo Poder Legislativo
competente e nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo". | | | Parecer: | Rejeitada. Parece-me que o sistema idealizado pelo Substituti
vo é mais democrático e atende, melhor, às finalidades da par
ticipação de advogados e membros do Ministério Público. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00643 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo
Acrescente-se ao Substitutivo o seguinte:
Art. 128 - Os magistrados, que perderam o
cargo de professor da rede oficial de ensino em
virtude da Emenda Constitucional no. 7 de 13 de
abril de 1977, poderão averbar as vantagens do
cargo de magistério no cargo de juiz.
§ 1o. - Na hipótese de voltar a lecionar,
terão preferência na contratação que será feita no
final da carreira, computando-se o período de
afastamento como de efetivo exercício.
§ 2o. - Os magistrados que perderam o cargo
de professor da rede particular, pelo mesmo
motivo, poderão averbar as mesmas vantagens do
magistério mantido pela União, aplicando-se o
previsto no parágrafo anterior no caso de retorno
à atividade.
§ 3o. - Os que optarem pela aposentadoria no
cargo de professor terão direitoa vencimento
integral sobre o maior salário percebido antes da
Emenda Constitucional. | | | Parecer: | Contrário. A questão pode ser tratada a nível da legislação
ordinária. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00644 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo:
Acrescente-se ao Substitutivo:
Art. 73 - ..................................
I - ........................................
p) os mandatos de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional, do Promotor-Geral Federal, dos
Tribunais, bem como os impetrados pela União
contra atos de governos estaduais. | | | Parecer: | Rejeitada. Não creio que se deva incluir essa competência ori
ginária. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00646 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Nos termos do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte venho apresentar a seguinte
Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo:
Dê-se aos parágrafo 1o. e 2o. do artigo 84, a
seguinte redação:
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de 17 (dezessete) Ministros:
a) 11 (onze) Togados e vitalícios, sendo
entre magistrados da Justiça do Trabalho, 2 (dois)
de advogados, com mais de dez anos de efetivo
exercício da profissão, 2 (dois) entre Membros do
Ministério Público do Trabalho, 6 (seis)
classistas temporários em representação paritária
de trabalhadores e empregadores.
b) Haverá um suplente para cada titular, na
Justiça do Trabalho;
§ 2o. - Os magistrados nomeados pelo
Presidente da República entre escolhidos em listas
tríplice pelo próprio Tribunal, os classistas
eleitos através de colégio eleitoral escolhidos
pelas Diretoria das Confederações respectivas em
número de 2 (dois) por Confederação, os advogados,
eleitos pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil e os representantes do
Ministério Público, eleitos por colégio eleitoral
composto por membros do Ministério Público do
Trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada. Sou de opinião de que deve acabar a Justiça do Tra
balho com a representação classista nos Tribunais, permanecen
do com ela apenas a nível de Juntas de Conciliação e Julgamen
to. | |
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