ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 PREJUDICADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Da Defensoria Pública
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional
"Art. - A Defensoria Pública, é o órgão do
Estado incumbido da assistência, da postulação e
da defesa de direitos, em todas as instâncias, dos
juridicamente necessitados:
"Art. - A lei organizará a Defensoria
Pública da União junto aos Juízos e Tribunais
Federais.
"Art. - A Defensoria Pública Federal tem por
Chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo
Presidente da República, dentre cidadãos maiores
de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada.
Parágrafo único - Os membros da Defensoria
Pública da União, do Distrito Federal e dos
Territórios ingressarão nos cargos iniciais de
carreira mediante concurso público de provas e
títulos; após dois anos de exercício não poderão
ser demitidos, senão por sentença jurídica ou em
virtude de processo administrativo em que se lhes
faculte ampla defesa, nem removidos, a não ser
mediante representação motivada do Defensor
Público-Geral, com fundamento em conveniência do
serviço.
"Art. - A Defensoria Pública dos Estados
será organizada em carreira, por lei complementar
estadual, observado o disposto no artigo anterior. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda, que não menciona dispositivos, repete o esta -
tuído no art. 235 e parágrafos do Projeto.
Pela prejudicalidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 PREJUDICADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Incluam-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa ao Sistema
Tributário, os seguintes dispositivos:
"Art. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Territórios:
I - instituir ou aumentar tributos sem que a
lei o estabeleça, ressalvados os casos revistos
nesta Constituição;
II - estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou mercadorias, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais;
III - instituir imposto sobre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns
dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) o patrimônio, a renda ou os serviços dos
partidos políticos e de instituições
filantrópicas, de educação, cultura ou assistência
social, reconhecidas como de utilidade pública
federal, imunes, também, à quota patronal
previdenciária; e
d) o livro, o jornal e os periódicos, assim
como o papel destinado à sua impressão.
Art. A lei orçamentária da União, do Estado
e do Município fixará a despesa de pessoal, que
não poderá ser superior a cinquenta e cinco por
cento de sua arrecadação." | | | Parecer: | Os dispositivos que a Emenda pretende inserir, no texto
do Projeto de Constituição, aí já se encontram, com algumas '
variações, nos art. 264, item I, 265, itens I e II, e 298 .
Consequentemente, a Emenda é de ser tida como prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00586 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao Art. 90, in fine, expressão:
"inclusive militares" | | | Parecer: | O artigo 90, "in fine" consta:" ...em que se deu a
aposentadoria ou a reforma". Desse modo, através do termo "re
forma" fica garantido aos militares as disposições referente
aos servidores no que diz respeito aos proventos da inativida
de. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se no Título I o seguinte artigo:
"O Legislativo, o Executivo e o Judiciário
são orgãos da soberania do povo e exercem,
harmonica e independentemente, os poderes
fundamentais do Estado". | | | Parecer: | A emenda é aditiva quando deveria ser modificativa do
caput do art.3o.. Pela prejudicialidade. | |
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