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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDC (7)
PC DO B (5)
PMDB (3)
Uf
GO[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (15)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 5o do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Municípios e Regiões, o seguinte item V: "V - administração própria, quanto à decretação e arrecadação dos tributos de sua competência e à aplicação de suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei". 
 Parecer:  O teor da propositura foi aproveitado em outro dispositivo do substitutivo. Pelo acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimir, no art. 3o., o inciso VI. 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Suprima-se o art. 26 e seu parágrafo único do anteprojeto da Subcomissão dos Estados. 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDAqc Suprima-se o inciso III do art. 14 do anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00351 APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Ficam suprimidos os artigos 25 e 26 do anteprojeto da Subcomissão dos Estados. 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator. Inclua-se nas "Disposições Transitórias": Art. Mediante resultado favorável de consulta popular, é criado o Estado do Tocantins, pelo desmembramento dos seguintes Municípios do Estado de Goiás: Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguantins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá, devendo o Poder Executivo escolher para Capital uma das cidades-sede dos seus Municípios. § 1o. A consulta popular será realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, dentro de noventa dias, nos Municípios relacionados no caput deste artigo. § 2o. Noventa dias após a realização da consulta de que trata este artigo, o Poder Executivo adotará as seguintes providências para instalação do Estado do Tocantins: a) nomeação, pelo Presidente da República, e posse, perante o Ministério da Justiça, do Governador do Estado; b) adiantamento de recursos, por antecipação de receita, no valor equivalente a seiscentos e quarenta mil (640.000) Obrigações do Tesouro Nacional, para as despesas preliminares, que o Estado do Tocantins ressarcirá em dez anos. § 3o. A eleição do Governador e do Vice- Governador será realizada a 15 de novembro de 1988, fixada a posse para 1o. de janeiro de 1989 e término dos mandatos em 31 de dezembro de 1990. § 4o. A superfície territorial do Estado do Tocantins é definida pelos limites externos dos seus Municípios com os Estados contíguos. § 5o. Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Tocantins, no que couber, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, exceto quanto a abertura de crédito para as despesas preliminares de instalação. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:   
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  NO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Suprima-se do caput do Artigo 29 a expressão "do Tocantis". 2S0306-9 ;ar 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  O art. M do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Compete ao Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, decretar a intervenção." 
 Parecer:  Estabelece a competência do Presidente da República para de- cretar a intervenção, mediante aprovação do Congresso Nacio- nal. Emenda que se escolhe na forma de parecer proferido na emen- da no. 2A0038-0, do constituinte Jairo Carneiro. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Inclua-se a expressão "... organizações internacionais de fins pacíficos" no inciso I do art. F do anteprojeto. 
 Parecer:  Propõe acrescentar a expressão "pacíficas" ao inciso I do artigo F (artigo 7o. do texto numerado) pelas razões que men- ciona. Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. 6o. Compete ao Estado-membro suplementar a legislação federal sobre: I - II - III - . . . - Direito Minerário." 
 Parecer:  Acolhidas, passando o artigo 6o. a contar com mais o seguinte item: "recursos minerais e metalurgia". Parecer favorável. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Modifique-se o art. 27 que trata da criação da Comissão de Redivisão Territorial do País, dando-lhe a seguinte redação: "Art. 27. É criada a Comissão de Redivisão Territorial do País, com quinze membros, sendo nove representantes natos do Congresso Nacional, cinco do Poder Executivo e um do Instituto Histórico Geográfico Brasileiro, para, dentro de cinco anos da data da promulgação desta Contribuição, apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial do País. § 1o. O Governo Federal terá prazo de 30 anos, a partir da aprovação desses dispositivos, para implantar a redivisão territorial. § 2o. Nenhum Estado terá menos de 150.000km2, nem mais de 400.000 km2. § 3o. Todos os Estados que estiverem dentro dos limites anteriores não sofrerão modificações. § 4o. Os pequenos Estados serão reunidos entre si, até formar o mínimo da superfície exigida no § 2o., ou serão aumentados pela incorporação de uma fração de outro Estado. § 5o. Feita a nova divisão, desde que em um dos novos Estados exista mais de uma cidade ex- capital, a de maior população será a capital do estado nascente. § 6o. Os novos Estados assumirão a responsabilidade das dívidas dos Estados componentes, tributando por certo os municípios do Estado devedor com uma contribuição para saldar os compromissos anteriormente assumidos. § 7o. Os Estados que ainda não tiveram capital receberão do governo uma ajuda para construí-la. § 8o. Sempre que um Estado se formar da junção de dois ou três outros, o novo Estado receberá um nome tirado de acidente geográfico. § 9o. Brasília será a Capital da República. § 10. Lei Complementar disciplinará a nova divisão territorial, observadas as normas e princípios estabelecidos neste artigo." 
 Parecer:  Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do Relator. Parecer favorável. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 24 que trata da criação de Estados (pág. 20 do avulso), a seguinte redação: "Art. 24. Ficam criados os seguintes Estados: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ § 1o. ...................................... § 2o. Havendo a confirmação de que trata o parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada, dentro de cento e oitenta dias da data da decisão da Assembléia Legislativa." 
 Parecer:  Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do Relator. Parecer favorável. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se Parágrafo ao art. 23 que trata da criação do Etsado do Tocantins: "Art. 23. Fica criado o Estado do Tocantins ............................................ é Aplica-se, para a efetiva criação do Estado do Tocantins, o disposto nos Parágrafos 1o. e 2o. ao artigo seguinte. (Trata-se dos Parágrafos que exigem, para efetiva constituição dos novos Estados, a confirmação pelas Assembléias Legislativas dos Estados desmembrados e a aprovação na área emencipada. 
 Parecer:  Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do Relator. Parecer favorável. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 APROVADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  No Capítulo IV, nova redação para os artigos 19, 20 e 21: "Art. 19. Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar Microrregiões e Áreas Metropolitanas, constituídas por agrupamentos de Municípios para integrar a organização, o planejamento e programação e a execução de serviços públicos de interesse metropolitano. § 1o. Leis complementares estaduais definirão os critérios básicos para estabelecimento de Microrregiões e de Áreas Metropolitanas. § 2o. A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização dos serviços públicos e interesse metropolitano e microrregional. Art. 20. As atividades da União, dos Estados e dos Municípios nas Áreas Metropolitanas e nas Microrregiões ficam subordinadas aos princípios de integração especial e setorial no que diz respeito à sua localização e operação. Art. 21. As Áreas Metropolitanas serão geridas por Conselhos (ou Colegiados) Metropolitanos e Microrregionais, estabelecidos pelas leis complementares. Parágrafo único. Os Conselhos (ou Colegiados) Metropolitanos e Microrregiões serão organizados e terão sua competência definida em lei complementar estadual assegurada a participação majoritária dos Municípios abrangidos na Área Metropolitana e na Microrregião. No Capítulo IV, suprima-se o art. 19." No Capítulo IV, art. 20, dê-se nova redação: "Art. 20. Os Municípios e Estados poderão firmar convênios estabelecendo Áreas Metropolitanas, sendo facultado à União participar." No Capítulo IV, dê-se nova redação ao é único do art. 21: "Art. 21. .................................. Parágrafo único. O Conselho Metropolitano será organizado e terá sua competência definida pelo convênio respectivo." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0149-1 AUTOR: Constituinte Mauro Miranda Pela aprovação em parte, nos termos da emenda no. 2 C 0060-5 do Constituinte Luiz Alberto Rodrigues e da submenda substitutiva que oferecemos para essa emenda. A organização das Microrregiões, porém, merece ser objeto da legislação estadual. Quanto ao tratamento das Áreas Metropolitanas, parece-nos mais conveniente a redação do anteprojeto com o aperfeiçoamento introduzido pela emenda no. 2 C 0148-2 do eminente Constituinte Max Rosennann. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS, COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO, LEIS.