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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (220)
Banco
expandEMEN (220)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
PT[X]
Uf
ES (1)
MG (56)
RJ (15)
RS (34)
SC (1)
SP (113)
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Date
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141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08588 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifica a redação da alínea "F", do Inciso II, do art. 17, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pela seguinte: Alínea: sem autorização por escrito, é vedado descontar contribuições na folha de remuneração do trabalho do associado, salvo o disposto na legra g, do item IV, deste artigo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons- tituição. Pela prejudicialidade. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08688 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione-se ao Título X, Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo, onde couber: Art. A implementação da jornada semanal de 40 (quarenta) horas, prevista no art. 13, inciso XV, não importa, em hipótese alguma, na redução da remuneração percebida por cada trabalhador. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por aprovar as Emendas supressivas do inciso XV do artigo 13, deixando,pois, a matéria para a legislação ordinária. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10488 PREJUDICADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 5o. do artigo 134 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: § 5o. - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos congressistas requerer votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada em comissão. 
 Parecer:  O ilustre Autor, ao justificar a proposição, pugna no sentido de que é imprescindível retirar do Executivo o poder de veto em matéria orçamentária. O dispositivo a ser emendado, contudo, disso não cogita, sendo que a nova redação proposta busca alcançar objetivos já plenamente resguardados pelo Projeto. Pela prejudicialidade. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10496 PREJUDICADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se aos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 378 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: § 1o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior naqueles setores essenciais ao desenvolvimento e à independência tecnológica do país. § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, organizar e oferecer o ensino básico, médio e superior, exceto nos setores do § 1o. 
 Parecer:  Suprimidos os dispositivos, na redação substitutiva do Relator, a Emenda fica prejudicada. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10758 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se no Projeto Constitucional, a redação do Art. 422, pela seguinte redação: Art. 422 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, promovendo sua plena integração no meio social, mediante: I - sistemático repúdio ao preconceito contra os idosos, que se baseia esteriótipo acrítico da 3a. idade. II - respeito à cidadania, à dignidade e à pessoa do idoso; III - programas de integração permanente dos idosos ao meio social; IV - Adequação do tratamento do idoso, considerando suas potencialidades individuais e as progressivas conquistas da Gerontologia; V - Suprimento das carências resultantes do envelhecimento, através de uma atuação dinâmica em todos os níveis e setores na busca de soluções adequadas; VI - aposentadoria e apoio assistencial condizentes com a situação dos idosos nos diversos segmentos e grupos brasileiros. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto, estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária. Consideramos a emenda prejudicada. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10759 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se Parágrafo Único no Art. 90 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Parágrafo Único - A integralidade dos proventos dos inativos será também garantida pela extensão, nos mesmos percentuais, de todas as gratificações e vantagens concedidas aos servidores em atividade. 
 Parecer:  O art. 89, quando diz que a aposentadoria será integral, significa que o servidor tem direito a levar todas as vanta- gens. O artigo 90, que trata da revisão dos proventos, mencio na em que base eles dão revistas, pressupondo, pois, todas as gratificações de vantagens concedidas ao servidor em ativi- dade. Desse modo, a pretensão da autora encontra-se já plena- mente satisfeita. Pela prejudicialidade. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11057 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se a alínea "c", do inciso V, do art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pela seguinte redação; Alínea: as entidades representativas dos trabalhadores, na hipótese de greve, definirão os serviços essenciais e indispensáveis a serem mantidos para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; 
 Parecer:  Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co- mo preceitos constitucionais: 1 - a liberdade de exercício do direito: 2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor- tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre- ve; 3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi- ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu- nidade; 4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles parâmetros constitucionais. Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici- tada, somos pela prejudicialidade. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11065 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso XXVII, do art. 13, de Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dando a seguinte redação: Inciso: garantia de manutenção, pelo empregador, de creche e escola maternal para os filhos e dependentes dos trabalhadores, no mínimo até os seis anos de idade: 
 Parecer:  Embora o substitutivo já contemple a pretensão do nobre parlamentar, mesmo assim, não se desmerece o seu propósito de que se fala constar no dispositivo Constitucional, a garan- tia expressa de um direito que se propõe. * 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11068 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 a seguinte redação: Dos Direitos Sociais: Art. 16. A indenização acidentária, devida nos casos a que se refere o inciso XXX do art. 13, não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa do empregador: § 1o. É presumida a culpa do empregador ou comitente pelo ato culposo do seu preposto. § 2o. A culpa se revela por meio de falta inescusável no tocante a segurança do trabalho, ou à sua exposição a perigo no desempenho do serviço. 
 Parecer:  A aprovação de emendas supressivas do dispositivo, tor- na a presente prejudicada. * 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11077 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o inciso XVI, do artigo 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dando a seguinte redação: Inciso: repouso semanal nos sábados, domingos e feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local, nos serviços essenciais e indispensáveis, o trabalho em dia de repouso só será permitido em qualquer circunstância, no máximo duas vezes ao mês, devendo ainda, o trabalhador receber a remuneração em dobro. 
 Parecer:  Preferimos adotar no texto constitucional apenas a tutela do direito do repouso, ficando as condições para a sua fruição a cargo da lei ordinária. * 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11078 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o inciso VI, do art. 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pela seguinte redação: Inciso: irredutibilidade de salário, vencimento e proventos da aposentadoria; 
 Parecer:  Toda matéria referente a seguridade social, como, apo- sentadorias, proventos e pensões, deve ficar restrita, ao ca- pítulo próprio do texto constitucional. * 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12096 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PT/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art. 344: "II - acesso universal, igualitário e gratuito às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação de saúde, de acordo com as necessidades de cada um,vedade a existência de serviços de saúde, mantidos com recursos públicos, inclusive das empresas estatais, com clientelas privilegiadas 
 Parecer:  A sugestão proposta fica prejudicada pela supressão do art. 344. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12241 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nos Capítulos I e II, do título V: Art. Os vencimentos dos parlamentares e titulares dos órgãos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, respectivamente, serão progressivos de um até o máximo de vinte salários mínimos. Parágrafo Único: Os aumentos e reajustes desses vencimentos, só ocorrerão no momento em que incidirem sobre o salário mínimo, considerada a mesma proporção. 
 Parecer:  O tema objeto da Emenda integra o Projeto, com o texto majoritariamente aprovado pela Comissão Temática. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12262 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 399 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: Art. 399 § - Fica definido que os serviços de telecomunicação e de comunicação postal é monopólio estatal, tendo como princípio o atendimento igual a todos. 
 Parecer:  Entende o Relator que esta matéria deva ser tratada na competência da União. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12266 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se aos parágrafos 3o., 4o. e 5o. do Artigo 438 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 438 .................................... ............................................ § 3o. - O Governador do Estado do Tocantins será nomeado pelo Presidente da República e terá um mandato de 90 dias, dentro do qual será realizado eleições para Governador, Vice- Governador e para a Assembléia Legislativa. § 4o. - Os eleitos tomarão posse 30 dias depois da data das eleições e cumprirão um mandato tampão que se extinguirá junto com os mandatos dos atuais governadores. § 5o. - As eleições para Governador, Vice- Governador e Assembléia Legislativa do próximo período coincidirão com as eleições gerais marcadas para 1990. Elimine-se os § 6o. do artigo 438 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12502 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adicione-se ao "caput" do Art. 475, do Projeto de Constituição, logo após a palavra "administrativos", a expressão "por declaração de incapacidades física ou mental". 
 Parecer:  A presente emenda tem por fim estender os benefícios da anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati- vados por declaração de incapacidade física ou mental. É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor, buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro- cessos artificiosos foram afastados de suas funções. A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas irregularmente, por razões políticas. Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa- do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e contido no substitutivo. Pela prejudicialidade. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12698 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescentar, onde couber, no Capítulo I do Título II: "Art. Nos processos de desapropriação de bens ou de estatização de empresas não serão pagas indenizações nos casos onde a medida seja tomada para por fim à exploração do povo. Parágrafo único. Em nenhum caso pode ser lícito ao Poder Público premiar, através de pagamento e indenizações, o saque e a injustiça cometidas contra o povo". 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12701 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir, onde couber, no CApítulo I do Título II: Art. - As tarifas unitárias do serviço de transporte coletivo não poderão exceder de 0.1% (um décimo por cento) do salário mínimo em vigor. - único. A lei disporá sobre a criação de um Fundo para cobertura dos custos do serviço não absorvidos pela receita das passagens. 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12708 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescentar onde couber, no Capítulo III do Título II: Art. São constituídos os Conselhos Populares, que existirão a nível municipal, estadual e federal. § 1o. - Os Conselhos Popuçlares serão eleitos pela população de sua área de abrangência, segundoi processo a ser definido em lei. § 2o. - Aos Conselho Populares é atribuída a função de fiscalização do poder público em todas as sua instâncias, podendo ter acesso a qualquer infomação que julgar necessária, colher depoimentos e organizar Comissã o Populares de Inquérito. § 3o. - Os Conselhos Popularers terão iniciativa legislativa das instância de igual nível. 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12710 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir, onde couber, promovendo as alterações pertinentes, no Capítulo I, do Título V: Art. - O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto por deputados eleitos diretamente nos Estados. Art. - Cada Estado, Território e o Distrito Federal terá direito a eleger um número total de deputados na proporção de um representante para cada 30.000 habitantes, ou fração. Art. - A representação de cada unidade da federação será distribuída proporcionalmente pelos partidos políticos na forma definida por legislação complementar. Art. - As eleições para o Congresso Nacional serão simultâneas em todo o País, e realizadas a cada dois anos, tempo total da duração dos mandatos legislativos. Art. - O legislativo funcionará durante todo o ano, não existindo recesso parlamentar. Art. - As sessões plenárias, com caráter estritamente deliberativo, se realizarão, ordinariamente, a cada dois meses, em um único final de semana. § 1o. - Extraordinariamente poderão ser convocadas sessões plenárias por um dos seguintes elementos: I - O Presidente da República II - O Presidente do Congresso III - A Mesa Diretora IV - 10% dos Deputados Art. - A Mesa Diretora, composta segundo regimento interno do Congresso, respeitada a proporcionalidade partidária, será composta por 30 deputados eleitos em rodízio em cada sessão ordinária. § - Compete à Mesa Diretora: I - fiscalizar o poder executivo nos intervalos entre as sessões ordinárias. II - preparar as sessões ordinárias. III - convocar sessões ordinárias. IV - administrar a casa legislativa. V - tomar providências necessárias no que lhe cabe à implantação de deliberações do Congresso. Art. - Cada partido político poderá designar um líder e um vice-líder de bancada para acompanhar todos os trabalhos da Mesa Diretora. Art. - O Congresso Nacional colocará à disposição dos deputados, sem qualquer ônus para esses, todos os recursos materiais necessários para o adequado desempenho do mandato: I - transporte rápido de ida e volta do local de moradia do deputado até a capital federal. II - alojamento e alimentação durante o tempo em que o deputado estiver à disposição do Congresso. III - todos os meios de telecomunicações existentes, em locais facilmente acessíveis aos parlamentares, para contatos com o Congresso, com seus pares e com a administração pública federal. IV - terminais de computador do sistema do Congresso, situados em um maior número possível de cidades-pólos micro-regionais, no sentido de fornecer dados sobre todo o processo legislativo e a administração pública em geral. V - assessoria técnica às bancadas partidárias, nos termos do regimento interno. VI - é vedado aos congressistas o recebimento de qualquer salário, proventos, gratificações, ajudas de custo ou outro tipo de retribuição material ou financeira pelo exercício da função parlamentar. § 1o. - Aos membros da Mesa Diretora, durante o período em que estiverem de plantão na capital federal, poderão ser pagos subsídios, nos termos do regimento interno, ne valor máximo de 10 salários mínimos mensais, e no máximo em quatro meses por ano para cada deputado individualmente. Art. - Os deputados são invioláveis no exercício do mandato popular por suas opiniões, palavras e votos. Art. - Os deputados federais não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença do Congresso Nacional. Art. - A iniciativa das leis complementares ou ordinárias cabe ao Presidente da República, a qualquer membro do Congresso Nacional, a partido político ou a conjunto de 30.000 cidadãos. Parágrafo único - Os projetos de lei de iniciativa popular têm inscrição prioritária na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados. Não tendo sido votados quando do encerramento da sessão legislativa, consideram-se reinscritos, de pleno direito, na sessão seguinte da mesma legislatura, ou na primeira sessão da legislatura subsequente. Art. - Os projetos de lei que importem em aumento da despesa pública deverão ser votados quando da apreciação do orçamento anual. § 1o. - Quando se tratar de medidas de urgência estes projetos poderão ser votados a qualquer tempo desde que contenham explicitamente as fontes dos recursos necessários e promovam os consequentes reajustamentos orçamentários. Art. - Com as excessões previstas nesta Constituição as deliberações no Congresso Nacional são tomadas por maioria absoluta simples dos votantes, presentes a maioria absoluta dos parlamentares. Parágrafo único - A aprovação das leis complementares dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos deputados. Art. - Os projetos de lei deverão ser agrupados por assunto e apreciados, sempre que possível, em conjunto, por ocasião da discussão anual do tema. § 1o. - Cada projeto de lei deverá tratar de um único assunto. § 2o. - Quando houver premência de tempo ou quando não houver previsão de discussão do tema, os projetos de lei entrarão imediatamente em pauta. § 3o. - Os projetos de lei em pauta de discussão serão distribuídos para todos os parlamentares até dois meses antes da votação em plenário e largamente divulgados para toda a população, no sentido de desencadear um amplo debate junto às massas populares. § 4o. - Em casos de urgência, um projeto de lei poderá ser recebido e votado, dispensando-se o processo preliminar de debate. § 5o. - Em casos de urgência-urgentíssima um projeto de lei poderá ser aprovado pela Mesa Diretora e pelo Presidente da República, entrando imediatamente em vigor após sua publicação. Na próxima reunião plenária, ordinária ou extraordinária, a nova lei será necessariamente rediscutida e votada. Art. - Nenhum projeto de lei poderá deixar de ser votado no mesmo ano em que tenha sido apresentado. Art. - A Câmara dos Deputados enviará os projetos de lei ordinária definitivamente aprovados à sanção do Presidente da República, que poderá vetá-los, justificadamente, no todo ou em parte, dentro de dez dia úteis, contados da data em que o receber, mediante comunicação à Câmara. § 1o. - Decorrido o decândio, o silêncio do Presidente da República importará sanção. Se o Preidente da República não publicar a lei nas quarenta e oito horas seguintes, será ela publicada pelo Presidente da Câmara. § 2o. - O veto presidencial poderá ser rejeitado por deliberação da maioria absoluta dos deputados, dentro de quarenta e cinco dias, sendo o projeto, nessa hipótese, promulgado pelo Presidente da Câmara. Esgotado o prazo sem deliberação, o veto será considerado mantido. 
 Parecer:  A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro - jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema.Pela prejudicalidade. 
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