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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PT[X]
Uf
SP (3)
Nome
JOSÉ GENOÍNO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  O art. 1o. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Saúde, Seguridade, e Meio Ambiente, passará a ter a seguinte redação: "Art. 1o. A Saúde é dever do Estado e direito de todos, sem qualquer fator de discriminação. Parágrafo único. ..., garantindo a homens e mulheres o direito de determinar livremnte o número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas." 
 Parecer:  Rejeitada por ser objeto de legislação ordinária. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar onde couber na Sessão do Meio Ambiente: "É proibida a caça dos espécimes da fauna silvestre para fins de comercialização, bem como à caça esportiva. É proibida a manutenção de animais silvestres em cativeiro para fins lucrativos. É proibida a pesca predatória definida como sendo aquela praticada em época de desova, com a utilização do Meio Ambiente e do equilíbrio de arrastões, etc. A lei definirá um sistema de multas rigorosas para a punição dos atos atentatórios às duas condições do Meio Ambiente e do equilíbrio ecológico." 
 Parecer:  Contenplada em dispositivos acrescidos ao anteprojeto. A provada. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescntar ao art. 2o., parágrafo 2o.: "Após o poluidor, a expressão: "e o depredador", ficando assim: O poluidor e o depredador, é obrigado, independentemente da existência de culpa, à indenizar ou reparar os danos causados ao Meio Ambiente e a terceiros, pela sua ação ou omissão." 
 Parecer:  A lei 6938, art. 3o., na interpretação conjugada dos incisos 3o. e 4o., define o conceito de poluidor, que inclui a ação do predador. Rejeitada. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB).