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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB[X]
Uf
DF (3)
Nome
MEIRA FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00613 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se alínea "a" ao inciso III do art. 3o. do anteprojeto da Subcomisão V-C III a) Deverá, anualmente, ser encaminhado ao Congresos Nacional, relatório minuncioso da aplicação dos recursos externos de que trata o presente inciso. 
 Parecer:  O artigo 3o. a que se refere a Emenda do ilustre Constituinte não contém incisos de qualquer forma, a alínea proposta está dentro dos princípios que orientam a elaboração do substitutivo desta Comissão, porquanto compete ao Congresso Nacional, a nosso ver, legislar sobre matéria primeira, cambial e monetária. Para exercer a fiscalização dos atos do Executivo, o relatório proposto é indispensável. Assim, opinamos pelo não acolhimento da Emenda por tratar de matéria de lei ordinária. Não acolhida. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 57 a seguinte redação: "Art. 57. Os ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: I - um terço, indicado pelo presidente da República, com aprovação do congresso Nacional; II - dois terços, escolhidos pelo Congresso Nacional, sendo: "a") um terço dentre Auditores, substitutos legais de ministros e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por este indicado, em lista tríplice. "b") um terço dentre Técnicos de Controle Externo, servidores do Grupo de Controle Externo dos Auxiliares do próprio Tribunal de Contas, por este indicado, em lista tríplice. § 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. § 2o. além de outras atribuições definidas em lei, os Auditores, quando em substituição aos Ministros, em substituição aos Ministros, em suas faltas ou impedimentos, têm as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos titulares. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 31, a seguinte redação, suprimindo-se os incisos I e II e o art. 33. "Art. 31. O Tribunal de Contas da União, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze ministros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo dois dentre os Auditores, dois dentre membros do Ministério Público e dois dentre servidores do Grupo de Controle Externo dos Auxiliares do próprio Tribunal e o restante dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública." 
 Parecer:  De ressaltar, incialmente, que a proposição peca por ten tar estabelecer, em sede constitucional, o número de Minis - tros da Corte de Contas, disciplinamento que, na verdade, me- lhor se adapta à lei comum, já que não seria recomendável ter-se de emendar a Lei Maior sempre que venha a ser necessá- rio aumentar a composição daquele Tribunal. Por outro lado, não se encontra ali devidamente defini- do, para todos os Ministros a integrarem o colegiado, o limi- te mínimo de idade a ser obedecido, pois a exigência que está expressa diz respeito, apenas, aos últimos cinco membros a serem escolhidos dentre brasileiros de idoneidade moral e no- tórios conhecimentos jurídicos, enconômicos, financeiros ou de administração pública. Quanto aos critérios de provimento propostos, parece-nos que o anteprojeto, já agora por nós aperfeiçoado, incorpora avanços bem mais significativos, permitindo, inclusive, a su- gerida participação dos membros do Ministério Público na com- posição do Tribunal de que se trata. Nosso voto, em razão do exposto, é pela rejeição da Emenda.