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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
PB[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Fica suprimido o Parágrafo 7o., do Artigo 14 do Projeto de Constituição aprovado no Primeiro Turno. 
 Parecer:  A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine- legibilidade por parentesco, com a supressão do §7o. do art. 14. A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para impedir ou evitar que chefes de executivos exerçam influên- cia política capaz de garantir a eleição de seus familiares. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00654 APROVADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprima-se dos §§ 2o. e 3o. do art. 75 as seguintes expressões, respectivamente: "para um mandato de seis anos, não renovável" e "exceto quanto à vitaliciedade" 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2T00068-5. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00655 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprima-se dos §§ 2o. e 3o. do art. 117 as seguintes expressões, respectivamente: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regionais, nos dissídios individuais aos casos de ofensas a literal dispositivo constitucional ou de lei federal". "As listas tríplices para o provimento de cargos destinados aos Juízes da magistratura trabalhista de carreira deverão ser elaboradas pelos ministros togados e vitalícios". Em consequência, o dispositivo fica com a seguinte redação: Parágrafo 2o. e 3o., do art. 117: "A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho". 
 Parecer:  Acolhemos parcialmente a proposta, no que se refere à supressão de expressões do art. 117, § 2o., nos termos, porém, do parecer à Emenda no. 2T00025-1.