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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (273)
Banco
expandEMEN (273)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (219)
APROVADA (49)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (3)
AL (14)
AM (6)
AP (8)
BA (37)
CE (3)
DF (2)
ES (4)
GO (4)
MA (19)
MG (18)
MS (7)
MT (1)
PB (8)
PE (34)
PI (10)
PR (14)
RJ (29)
RN (10)
RO (12)
RS (12)
SC (4)
SE (5)
SP (9)
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
04 (2)
02 (1)
01 (270)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01593 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Substitutivo A do Projeto de Constituição, aprovado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 2o. As disposições referentes ao sistema de governo entrarão em vigor no primeiro dia da legislatura subsequente à eleição parlamentar de 1990. Parágrafo único...". Dê-se ao § 2o. do art. 3o. supramencionado Ato a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. A Comissão de Transição será instalada no prazo de trinta dias, a contar da posse do Presidente da República." 
 Parecer:  A emenda fixa o primeiro dia da legislação subsequente à eleição parlamentar de 1990 como a data para a entrada em vi- gor das disposições relativas ao sistema de governo. Determi- na, por outro lado, que a Comissão de Transição, prevista no art. 3o. (ADCGT), seja instalada no prazo de trinta dias após a posse do Presidente da República. No primeiro caso, já fixei orientação nos termos do pare- cer à emenda 2p00444-0. No segundo, além da cumulação anti- regimental de dispositivos, entendo que a opção do projeto é a que melhor atende às necessidades nacionais. Pela rejeição. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01594 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 2o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Substitutivo A do Projeto de Constituição, aprovado pela Comissão de Sistematização, a redação seguinte: "Art. 2o. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. Ficam extintos, a partir da data prevista no caput deste artigo, todos os partidos políticos em funcionamento ou registrados, exigindo-se, para a formação de novos partidos, a observância dos critérios estabelecidos no artigo 49 e parágrafos, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias." Dê-se ao artigo 49 do supramencionado Ato a redação seguinte: "Art. 49. Nos sessenta dias após a data em que entrar em vigor o sistema de governo, parlamentares federais, reunidos em número não inferior a trinta, poderão requerer ao Tribunal Superior Eleitoral o registro de partido político, juntando ao requerimento o manifesto, o estatuto e o programa, devidamente assinados pelos requerentes. § 1o. ...................................... § 2o. Lst;. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Ronaro Corrêa pretende com a pro- posição acrescentar parágrafo ao art. 2o. do Ato das Dispo- sição Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a fim de que se- jam extintos, a partir de 15 de março de 1988, todos os par- tidos políticos, em funcionamento ou registrados. Outrossim, o mesmo Parlamentar apresenta nova redação ao art. 49, do mencionado Ato, a fim de fixar o prazo de sessen- ta dias e não de seis meses, como está no Projeto de Consti- tuição, para que parlamentares federais, em número não infe- rior a trinta, requeiram, perante o Tribunal Superior Eleito- ral, o registro de novo partido político. Em sua justificativa, o ilustre Representante de Minas Gerais entende que, adotado o regime parlamentarista no País, devem os partidos políticos ser extintos, a fim de que haja uma recomposição partidária. Com o devido respeito ao operoso proponente, opinamos pela rejeição de ambas as pretensões. A adoção do parlamenta- rismo não implica, necessariamente, na obrigação de se extin- guir as agremiações partidárias existentes. Outros partidos políticos poderão ser criados, desde que, no mínimo, trinta parlamentares assim decidam, não se podendo dispor sobre a obrigatoriedade da extinção das agremiações já existentes. Por outro lado, o prazo de sessenta dias proposto para o art. 49 é exíguo demais, sendo mais adequado o de seis meses. Pela rejeição. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01644 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Incluir no art. 59 incisos do seguinte teor: I - aprovar, em sessão unicameral, o nome do Primeiro Ministro na hipótese deste não ser parlamentar; II - aprovar, por requerimento de um terço de seus membros, em sessão unicameral, moção de censura ao Primeiro Ministro. 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe que seja incluída na competên- cia exclusiva do Congresso Nacional(artigo 59) a aprovação,em sessão unicameral, do nome do Primeiro-Ministro, na hipótese deste não ser parlamentar, e de moção de censura ao Primeiro- Ministro. O objetivo da Emenda conflita com a competência priva- tiva da Câmara dos Deputados de eleger o Primeiro-Ministro( Artigo 64, inciso V), o qual deve ser membro do Congresso Na- cional(artigo 107), e de aprovar a moção de censura(art. 64, inciso III, alínea "a"). Pela rejeição. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01645 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dar ao art. 64 a seguinte redação: Art. 64. .................................... I - ........................................ II - proceder à tomada de contas do Presidente da República quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - recomendar ao Presidente da República, pela maioria de seus membros, o afastamento de detentor do cargo ou função de confiança no Governo Federal, inclusive na administração indireta. 
 Parecer:  Propõe, o nobre Constituinte ELIÉZER MOREIRA, a supressão dos incisos IV e V e a modificação dos incisos II e III do art. 64 do Projeto de Constituição, para torná-lo compatível com sua proposta de um sistema presidencialista parlamentarizado. As alterações propostas não se compatibilizam com o todo da sistemática proposta no Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01646 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dar ao Art. 75, § 1o. a seguinte redação: Art. 75... § 1o. - São de iniciativa privativa do Presidente da República: a) as leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; b) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumentem a sua remuneração; c) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; d) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade; e) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; f) criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública. 
 Parecer:  Sob o argumento de ser condizente com o sistema presidencialista parlamentarizado, o nobre Constituinte inclui na iniciativa privativa do Presidente da República toda a matéria que o Projeto reserva, também privativamente, ao primeiro Ministro no item II do §-1o. do art. 75. Uma vez que não optamos pelo sistema proposto, a Emenda deve ser rejeitada. De fato, há determinadas matérias, cuja iniciativa de leis deve competir ao Chefe de Governo. Pela rejeição. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01650 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao art. 99 a seguinte redação: Art. 99 Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre. I- intervenção federal; II- medidas de defesa do Estado; III- todas as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas; IV- questões administrativas que envolvem interessse de Estados ou Regições. 
 Parecer:  Sob o argumento de que no sistema presidencialista parlamentarizado o Conselho da República deve ter outras atribuições, o ilustre Constituinte Salatiel Carvalho dá nova redação ao artigo 99, estabelecendo que o Conselho da República deve pronunciar-se sobre intervenção federal, medidas de defesa do Estado, todas as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas e questões administrativas que envolvam interesses de Estados ou regiões. Inobstante os altos propósitos do seu autor, a Emenda deve ser rejeitada porque a matéria nela tratada extrapola a área de ação institucional do Conselho da República, que não é órgão voltado para as questões quotidianas da Administração. Pela rejeição. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01651 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao art. 104 a seguinte redação: Art. 104. aprovada a moção de censura, dissolve-se o Censelho de Ministros, cuja demissão ocorrerão com a posse do novo Conselho. 
 Parecer:  A presente emenda, modificativa do ar. 104, que estabele- ce as condições para apreciação de moção de censura ao Pri- meiro-Ministro, propõe a inclusão de um parágrafo determinan- do que a aprovação da moção de censura implica a dissolução do Conselho de Ministros (por lapso, a emenda sugere a subs- tituição do art. 104 pelo novo texto, quando se trata,em ver- dade, da inclusão de um novo parágrafo). Entende seu autor que a dissolução do Conselho de Minis- tros é consequência lógica da censura ao Primeiro-Ministro. Entretanto,o art.105 já estabelece que "Ocorre a demissão do Governo, em caso de:" ... "III-aprovação de moção de cen- sura;", contemplando o estabelecido pela emenda,que se torna, deste modo, dispensável. Pela rejeição. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01656 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprimir a indicação Seção III e Dar ao art. 109 a seguinte redação: Art. 109. Ao Conselho de Ministros, formado pelo Primeiro Ministro e pelos Ministros de Estado, compete: I - elaborar o programa de governo e formar medidas relativas à sua execução. II - apreciar projeto de lei de diretrizes orçamentárias e propostas de Orçamento da União. III - apreciar planos nacionais e regionais de desenvolvimento; IV - opinar sobre questões encaminhadas pelo Presidente da República. § 1o. - As decisões do Conselho de Ministros serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. § 2o. - As decisões do Conselho de Ministros obrigam a todos os seus membros, que ficam por eles solidária e coletivamente responsáveis. § 3o. - O Conselho de Ministros será convocado pelo Presidente da República, pelo Primeiro Ministro ou pela maioria absoluta dos Ministros de Estado. 
 Parecer:  A presente emenda propõe a eliminação da indicação "Seção III" do Capítulo III do Título IV, e a junção dos artigos 109 e 110, que prevêem a existência do Conselho de Ministros e formulam sua competência. As principais alterações com relação ao que está previsto no Projeto de Constituição se referem à convocação do Conse- lho, que não é mais privativa do Primeiro-Ministro,mas também pode ser feita pelo Presidente da República ou pela maioria dos Ministros;à declaração expressa da responsabilidade soli- dária e coletiva dos Ministros pelas decisões do Conselho; á apreciação da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta de Orçamento da União,ao invés de sua elaboração,como previs- to no Projeto de Constituição. O autor justifica sua emenda com o entendimento de que o Conselho de Ministros deve participar ativamente do Governo, apreciando os planos de desenvolvimento elaborados pelo Pri- meiro-Ministro, sob a supervisão do Presidente da República. Apesar das louváveis intenções do autor, julgamos mais a- dequada a forma utilizada no Projeto de Constituição para a definição do Conselho de Ministros, com a indicação de uma seção específica dentro do capítulo em que se encontra. Além disso, relativamente às alterações de conteúdo,julga- mos que deve caber exclusivamente ao Primeiro-Ministro, como Chefe de Governo, a convocação do Conselho de Ministros, não havendo porque estender a prerrogativa a outras autoridades. Assim também, não vemos necessidade de explicitar respon- sabilidade dos Ministros pelas decisões do Conselho, que nos parece óbvia. Finalmente, tendo o Conselho a competência de elaborar planos de governo, leis orçamentárias, etc., nada impede que esse trabalho seja feito a partir de uma proposta inicial do Primeiro-Ministro,a ser apreciada e modificada pelos demais membros do Conselho, conforme lhes seja mais conveniente. Pela rejeição 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01661 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar ao art. 91 a seguinte redação e renumerar os parágrafos: Art. 91 - A eleição para Presidente e Vice- Presidente da República, far-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial. § 1o. - O candidato a Vice-Presidente da República, atendido o exigido no art. 16, § 3o., I e 6o., será registrado com o candidato a Presidente da República, sendo votado juntamente com este. § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - .................................... 
 Parecer:  Através de proposta de modificação do art. 91 do Projeto busca o nobre Autor da Emenda instituir o cargo de Vice-Presidente da República. Ocorre que o cargo de Vice-Presidente da República é estranho ao sistema parlamentarista, que foi a opção vencedora no seio da Comissão de Sistematização, encampando a proposta constante do Anteprojeto de Constituição. De esclarecer, ainda, que no sitema presidencialista, imprescindível é a existência desse cargo, a fim de que na falta do Presidente, por morte, renúncia ou perda do cargo, não fique acéfala a chefia do Governo, com os transtornos-que de tanto decorrem. No sistema parlamentarista esse perigo inexiste em razão de ser o Presidente apenas o Chefe do Estado, sendo do Primeiro Ministro-o comando do Governo. Pelas precedentes razões, somos contrário à aprovaçaõ da Emenda. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01662 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 200 e dê-se a seguinte redação ao § 2o. que passará a ser o § 1o. e, ainda, as seguintes redações aos §§ 2o. e 3o. do art. 200, Capítulo I, Título VII do projeto de Constituição: Art. 200 - Será considerada empresa nacional a pessoa... ............................................ ............................................ § 1o. - A lei instituirá programas destinados a fortalecer a empresa nacional e melhorar suas condições de competitividade interna e internacional mediante: I - incentivos e benefícios fiscais e creditícios diferenciados; II - proteção especial às atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico. § 2o. - Na aquisição de bens e serviços, o poder público dará tratamento preferencial à empresa nacional. § 3o. - Nos setores econômicos considerados estratégicos, para o desenvolvimento nacional, para beneficiar-se do disposto nos §§ 1o. e 2o., a lei poderá exigir que a empresa nacional também detenha o controle tecnológico em caráter permanente, exclusivo e incondicional. I - É considerado controle tecnológico o exercício, de direito e de fato do poder decisório para desenvolver, gerar, adquirir e absorver a tecnologia de produto e de processo de produção. 
 Parecer:  A emenda suprime ao art. 200 seu parágrafo 1o., que con- ceitua empresa brasileira de capital estrangeiro, altera a redação dos parágrafos 2o. e 3o., renumerando-os, e inclui um, estabelecendo, por lei, que os benefícios do artigo, nos setores econômicos estratégicos para o desenvolvimento nacio- nal, dependerão da detenção do controle tecnológico, que ex - plicita, em caráter permanente, exclusivo e incondicional. Cabe dizer que a distinção entre empresa nacional e em - presa brasileira de capital estrangeiro tem objetivo bem de - finido, de natureza estratégica, alicerçado num dos princí - pios da ordem econômica: a soberania nacional. Para atingi - lo, o próprio texto refere programas destinados a fortalecer a empresa nacional e melhorar as suas condições de competiti- vidade interna e internacional, além do tratamento preferen - cial, dado pelo setor público, na aquisição de bens e servi - ços. Brasileira será a empresa por ter sido constituída, ter sede e direção no País. Pelo controle decisório e capital vo- tante considerar-se-á, fora dos requisitos do artigo, estran- geira. Ficam atendidas, assim, duas premissas. A primeira, de hospitalidade, pois se compreende o papel representado pelo investimento externo direto. Por outro lado, como se quer al- cançar o objetivo antes exposto, é feita a distinção. Vale observar também que na expressão controle decisório está também contido o tecnológico, que só poderá ser, à luz do texto constitucional, permanente, exclusivo e incondicio - nal. Pela rejeição. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01663 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar ao § 1o. do art. 93 a seguinte redação: § 1o. - Em caso de impedimento do Presidente da República, ausência do País ou vacância, serão chamados ao exercício do cargo sucessivamente o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A emenda, visa a incluir o Vice-Presidente da República na ordem de sucessores do Presidente da República impedido. O objeto da proposta é impossível, pois o Projeto não prevê a figura do Vice-Presidente. Pela rejeição. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01664 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Suprimir a indicação da Seção II do Capítulo III do Título III, dando-se ao art. 107 a seguinte redação: Art. 107 - O Primeiro Ministro, em caso de impedimento, será substituído pelo Ministro da Justiça. 
 Parecer:  A emenda pretende modificar o art. 107 - na realidade seu parágrafo único- no sentido de estabelecer a substitui- ção do Primeiro-Ministro, em caso de impedimento, pelo Minis- tro da Justiça. Entendo que o impedimento previsto no parágrafo único do art. 107 é de natureza essencialmente administrativa, sendo de todo aconselhável que se faculte ao Primeiro-Minis- tro indicar seu substituto eventual. Nos casos mais graves, de morte ou renúncia, o projeto ja dá a certeza desejada pelo ilustre Autor da proposta, quando, em seu art. 105, § 2., estabelece como sucessor do meiro-Ministro o titular da pasta da Justiça. Pela rejeição. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01682 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo suprimido: Art. 23 é Único. Suprima-se o parágrafo único do artigo 23, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda n0. 2p00689-2. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01683 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado: Arrt. 23, XI, (a) Dê-se ao inciso XI, e sua alínea (a), do artigo 23, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação. Art. 23 .................................... XI - explorar diretamente ou mediante concessão, autorização ou permissão: a) - os serviços de telecomunicações; 
 Parecer:  Através de nova redação para a alínea a do item XI do art. 23, pretende esta Emenda assegurar como da competência da União a exploração direta ou mediante concessão, autorização ou permissão, dos serviços de telecomunicações. Na justificação, afirma a autora que o conceito de telecomunicações abrange qualquer telecomunicação incluindo radiodifusão e transmissão de dados. Diz, ainda, que o conceito de serviços de telecomunicações abrange, da mesma forma, serviços em todos os níveis, isto é, nível nacional, interestadual, internacional e municipal, justificando-se assim a redação proposta. Pela rejeição face à aprovação das Emendas ns. 2P-00772-4 e 2P-00205-6. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01684 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 257, III. Suprima-se o inciso III, do artigo 257, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em exame propõe a supressão do inciso III do art. 257 que determina que as emissoras de rádio e televisão promoverão o desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade, observado o o princípio da "complementaridade dos sistemas público, privado e estatal". Juga a autora da proposta que se desconhece qual seja a definição de sistema público de radiodifusão, distinto de sistema estatal de radiodifusão introduzido neste artigo. Discordando do entedimento expresso na justificação somos pela manutenção do texto do Projeto. Pela rejeição. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01685 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado: Art. 58, inciso XII. Dê-se ao inciso XII, ao artigo 58 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 58 - .................................. XII - sistema nacional de telecomunicações. 
 Parecer:  A Emenda, modificando a redação do inciso XII do artigo 58, que trata das atribuições do Congresso Nacional no exer- cício de sua competência legislativa, suprime as expressões "de radiodifusão" e "comunicação de massa". O autor entende que a expressão "telecomunicações" é mais abrangente. Julga que a legislação sobre "comunicação de massa" pressupõe a idéia de intervenção governamental no setor. Com objetividade, trata-se de competência do Congresso Nacional para dispor sobre essas matérias, nada tendo a ver com intervenção estatal. Pela rejeição. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01695 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 237: "Art. 237 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento dos proventos na mesma proporção do reajuste salarial da categoria a que pertenceu o inativo, quando em atividade, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários do trabalhador, corrigido mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições: ............................................ 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda No. 2p01818-1. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01696 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dá nova redação ao artigo 212: "art. 212 - As microempresas e as de pequeno porte, assim definidas em lei, receberão da União, Estados e dos Municípios, tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, previdenciárias e creditícias, nos termos da lei complementar. Parágrafo único - O patrimônio, a renda ou os serviços das microempresas, como tal definida em lei, são imunes à cobrança de impostos pela União, Estado, Distrito Federal ou Municípios. Lei complementar disciplinará a matéria. 
 Parecer:  A emenda objetiva assegurar às microempresas e as empre- sas de pequeno porte isenção de impostos sobre o patrimonio, a renda e seus serviços, nos níveis Federal, Estadual e Muni- cipal. O art. 211 do projeto de Constituição tem implícito as restrições de diversas natureza que afligem esse segmento e- conômico, e que não são compatíveis com sua importância eco - nômica, o que o faz definir um tratamento diferenciado, inclusive no campo tributário, a lhe ser dispensado, conforme legislação complementar. A prévia isenção tributária, de forma abrangente, e in- dependente das caracteríscas da organização dos mercados em que se localiza a microempresa, de seu setor de atuação, de sua região, pode constituir-se numa política inadequada à sua promoção. A heterogeneidade setorial, a diversidade regional são fatores substantivos para a demarcação dos fundamentos e instrumentos de uma política de apoio e desenvolvimento às empresas de pequeno porte. Além do mais, a isenção tributária, automática, prévia e abrangente,como pretende a emenda, extrapola o contexto de a- poio e promoção desse segmento produtivo, condicionando-se as questões relativas às finanças públicas e à justiça social. Pela rejeição. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01698 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO COELHO (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 182 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a redação que segue: "Art. 182 .................................. § 2o. O imposto de que trata o inciso III será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei, e não incidirá sobre os proventos da aposentadoria e da reforma e sobre as diárias e ajudas de custo pagas pelos cofres públicos." 
 Parecer:  Busca a Emenda modificar a redação constante do § 2o. do artigo 182 do Projeto, para excluir da tributação do imposto sobre a Renda os proventos de aposentadoria e da reforma. Tal exclusão criará privilégios a determinada categoria de contribuintes, o que fere a orientação que presidiu a es- trutura tributária proposta. Pela rejeição. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01715 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO AZI (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA Disposições Transitórias Art. 4o. § 2o. Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice- Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1o. de fevereiro de 1989, com a posse dos eleitos. 
 Parecer:  A presente emenda fixa em 1o.de fevereiro de 1989 o tér- mino dos mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Ve- readores, eleitos em 1982, bem como dos ocupantes dos mesmos cargos, eleitos em 1985. Entende seu autor ser tal mudança necessária pois,se os mandatos terminarem em 1o. de janeiro de 1989, como previsto no Projeto de Constituição,haverá grande dificuldade para que o serviço financeiro consiga conciliar as contas do Município que ficará com seu desenvolvimento administrativo prejudicado pela coincidência do último mês de mandato com o último mês de exercício financeiro. Em que pese às louváveis intenções de seu autor,não pode- mos apoiar a emenda apresentada. Essa questão será definida nos termos da emenda coletiva no. 2pxxxxx-x. Pela rejeição. 
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