| ANTE / PROJEMENTODOS | | 681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03768 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | TÍTULO V
CAPÍTULO I
SEÇÃO VIII
SUBSEÇÃO II
No art. 126, depois da expressão parecer
contrário, intercale-se:
Na Casa de origem | |
| 682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03769 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | TÍTULO IX
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
No art. 355, na parte final do § 1o.,
acrescente-se:
-Salvo mediante convênio ou contrato para
prestação de serviços. | |
| 685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03772 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | TÍTULO V
CAP. I
SEÇÃO II
Acrescente-se ao art. 99.
"XVII - Conceder anistia" | |
| 686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03773 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | TÍTULO II
CAPÍTULO III
No art. 18, IV, dê-se a seguinte redação à
alínea a:
É reconhecido o direito de associação
profissional ou sindical, cujas condições de
registro, funcionamento e representação a lei
estabelecerá. | |
| 687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03774 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | CAPÍTULO IV
SEÇãO VI
Art. 222 - Dê-se esta forma:
Compete à Justiça do Trabalho conciliar e
julgar os dissídios de trabalho, individuais e
coletivos, entre empregados e empregadores, bem
como outros derivados de relações do trabalho, na
forma da lei. | |
| 688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03775 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | TÍTULO V
CAPÍTULO I
SEÇÃO VIII
SUBSEÇÃO II
Suprima-se o art. 121, com seus éé. | |
| 689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03776 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | TÍTULO II
CAPÍTULO III
No art. 18, IV, na alínea a, onde se diz -
"defesa dos direitos e interesses da categoria,
individuais ou coletivos" - diga-se:
-defesa dos direitos e interesses gerais da
categoria profissional ou iniciativa dos seus
associados. | |
| 690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03778 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | TÍTULO II
CAPÍTULO V
No art. 26, inciso III, onde se diz -
"iniciativa na elaboração da Constituição" - diga-
se:
-Iniciativa de reforma constitucional. | |
| 691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03779 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 143, a seguinte
redação:
Art. 143 - O tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo País. | |
| 692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03780 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 144, a
seguinte expressão: "direitos e vantagens",
ficando o parágrafo assim redigido:
§ 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício. | |
| 693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03781 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 148, o seguinte
parágrafo:
é - Os Conselhos dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | |
| 695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03783 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do artigo 205: "os
Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 196 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local". | |
| 696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03786 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 69
Dê-se ao Artigo 69 a seguinte redação:
"Art. 69 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar Regiões Metropolitanas,
Aglomerações Urbanas e Microregiões, constituídas
por agrupamentos de Municípios limítrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções de interesse
metropolitano, da aglomeração ou microrregional,
atendendo aos princípios da integração espacial e
setorial.
§ 1o. - A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegura a realização de
funções de interresee metropolitano, da
aglomeração ou microrregional.
§ 2o. - O disposto neste artigo aplica-se ao
Distrito Federal, no que couber".
Suprima-se, em consequência, o Art. 70. | |
| 697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03787 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 68
Dê-se ao artigo 68 a seguinte redação:
Art. 68 - As Regiões de Desenvolvimento,
constituídas por unidades federais limítrofes,
pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são
criadas, modificadas ou extintas por lei federal,
ratificada pelas Assembléias Legislativas dos
Estado componentes.
§ 1o. - Os planos de desenvolvimento e os
orçamentos público levarão em conta as
peculiaridades das Regiões de Desenvolvimento,
tanto em relação às despesas correntes quanto às
de capital, observando-se rigorosamente a
integração das ações setoriais face aos objetivos
territoriais do desenvolvimento.
§ 2o. - Lei Complementar federal disporá
sobre a criação, organização e gestão de fundos
regionais de desenvolvimento, bem como sobre a
participação da União e dos Estados integrantes da
Região de Desenvolvimento ou sua composição. | |
| 698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03788 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 478
Suprima-se do anteprojeto o Art. 478. | |
| 699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03789 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 49, inciso IX
Dê-se ao inciso IX do Art. 49 a seguinte
redação:
"IX - estabelecer políticas gerais e
setoriais bem como elaborar e executar planos
nacionais e regionais de ordenação do território e
de desenvolvimento econômico e social". | |
| 700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03790 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 53
Inclua-se no Art. 53 um novo inciso, logo
após o III, com a redação abaixo e renumere-se o
atual inciso IV para V.
"III - A Constituição Estadual poderá
estabelecer, atendendo a critérios regionais e
locais de natureza econômica, social ou cultural,
distinção entre Municípios no tocante às suas
competências". | |
|