| ANTE / PROJEMENTODOS | | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02589 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e cultura
Acrescer ao art. 386 os seguinte parágrafos
2o. e 3o.:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de sensino."
" § 3o. - O valor das bolsas terá, com
paráMetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | |
| 502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02590 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultua
Acrescer no artigo 377, "caput", a ex
pressão: "respeitado o direito de opção da
família". | |
| 503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02591 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 388 pelo seguinte:
"Art. 388. As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | |
| 504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02608 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O artigo 382 do Anteprojeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 382 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | |
| 505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02609 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Substituir no artigo 378 do Anteprojeto de
Constituição o inciso I que passa a ter a seguinte
redação:
"I - democratizar do acesso e permanência em
todos os níveis de ensino". | |
| 506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02610 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | No artigo 377 do Anteprojeto de Constituição
será acrescido o parágrafo 2o. que passa a ter a
seguinte redação:
" § 2o. - A família tem o direito de educar
os filhos, de acordo com os seus valores e
princípios de vida, e de escolher a instituição
educacional de sua preferência." | |
| 507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02611 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | No artigo 389 do anteprojeto de Constituição
será acrescido o parágrafo único que passa a ter a
seguinte redação:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federal, por instituição criada pelas
emporesas optantes, para atender a suas
finalidades. | |
| 508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02612 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O paragrafo 3o. do art. 384 do anteprojeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
§ 3o. É vedada nas escolas públicas de 1o. e
2o. graus a cobrança de taxas ou contribuições
adicionais, facultando-se nas instituições
públicas de educação superior as que se destinem à
ampliação ou melhoria do ensino básico ministrado
por aquelas instituições. | |
| 509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02613 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | MENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 333 E éé DO
ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENTA: Dê-se ao art. 33 e §§ 1o. a seguinte
redação.
ART.: 333 - A União, os Estados e os
Municípios, reconhecendo a importância fundamental
da agricultura, propiciar-lhe-ão tratamento
compatível com sua equiparação às demais
atividades produtivas.
§ 1o. - Lei Federal, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente de políticas agrícolas regionais e
disporá sobre os objetivos e instrumentos
aplicáveis à regularização das safras, suas
comercializações, destinação ao abastecimento
interno e mercado externo, estimulando o
desenvolvimento do cooperativismo de produção e de
crédito.
§ 2o. - A União, os Estados e os Municípios,
devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e
crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor. | |
| 510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02614 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA A REDAÇÃO DA LETRA "a" DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 325, DO ANTEPROJETO DE
CONSTITUIÇÂO.
EMENTA: Dê-se a letra "a" dos é único do art.
325, a seguinte redação:
Art. 325 - ..................................
é Único - ..................................
a) é racionalmente aproveitado.
EMENDA MODIFICATIVA A REDAÇÃO DA LETRA "a" DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 325, DO ANTEPROJETO DE
CONSTITUIÇÂO.
EMENTA: Dê-se a letra "a" dos é único do art.
325, a seguinte redação:
Art. 325 - ..................................
é Único - ..................................
a) é racionalmente aproveitado. | |
| 511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02616 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 330 DO ANTEPROJETO
DE CONSTITUIÇÃO
EMENTA: Adicione-se ao art. 330, parágrafo único
nos seguintes termos.
Art. 330 - ..................................
§ único - A concessão dos títulos de domínio,
conforme previsto no "caput", dependerá de
condição resolutiva do beneficiário de fazer com
que a gleba adquirida se torne produtiva e cumpra
a função social da terra. | |
| 512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02617 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O caput do artigo 386 do anteprojeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 386 As verbas públicas serão destinadas
às escolas públicas, podendo também ser dirigidas
a instituições educacionais sem fins lucrativos,
que não distribuam, direta ou indiretamente,
qualquer parcela de sua srendas e pessoas físicas
ou jurídicas privadas e nas quais o valor
referente à remuneração de pessoal não exceda o de
entidades públicas similares, revertendo seu
patrimônio para organização semelhante, ou para o
Estado, em caso de extinção. | |
| 513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02619 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | No caput do art. 377 acrescentar-se-á a
expressão: "respeitado o direito de opção da
família." | |
| 514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02620 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Retirar do caput do art. 379 do anteprojeto a
palavra "público" que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 379 - O dever do Estado com o ensino
efetiva-se-á mediante a garantia de:..." | |
| 515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02621 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O caput do art. 388, do anteprojeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 388. As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são reponsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | |
| 516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02656 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se integralmente o artigo 356 ao
anteprojeto de constituição da Comissão de
Sistematização, da seção I, " da Saúde". | |
| 517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02712 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 218 - Parágrafo
Único - Letra d
Art: 218 ....................................
Parágrafo Único
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - Os Classistas eleitos pelo Conselho de
Representantes das Federações de Empregados e
Empregadores, com base territorial na região,
através de lista tríplice. Cada conselho de
respectiva federação elegerá uma lista tríplice,
encaminhando-a ao Tribunal Superior do Trabalho
para exame e posterior encaminhamento ao
Ministério da Justiça o qual submeterá as listas
tríplices ao Exmo. Presidente da República a fim
de escolher um Juiz Titular e seu suplente das
respectivas categorias. | |
| 518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02713 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 382
Inclua-se, no artigo 382 do anteprojeto, o
seguinte Parágrafo Único:
Art. 382 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo Único - Não haverá aposentadoria
compulsória no magistério das instituições
federais de ensino superior. | |
| 519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02714 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 378 - Item V
Art: 378 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ............................................
V - abertura para todos os graus de ensino,
como pluralismo na experiência pedagógica. | |
| 520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02715 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 384 - Caput.
Dê-se ao Caput o Art. 384 a seguinte redação:
Art. 384 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de treze por cento, e os Estados, o
Distrito Federa e os Municípios, vinte e cinco por
cento, no mínimo, dos respectivos orçamentos
globais, na manutenção e desenvolvimento de
ensino. | |
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