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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Emenda (55)
Banco
expandEMEN (55)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (34)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
APROVADA (10)
Partido
PDS[X]
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1987 (55)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20795 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Dê-se nova redação à Seção I do Capítulo III, Título V renumerando-se os demais artigos: Capítulo III Do Governo Seção I Da Formação do Governo Art. 121. O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro e pelos integrantes do Conselho de Ministros. Art. 122. Compete ao Presidente da República nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste, aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho de Ministros, tendo em conta, através dos partidos políticos, consulta aos Deputados Federais que compõem a bancada ou bancadas majoritárias. § 1o. Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro-Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem apresentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, seu Programa de Governo. § 2o. Por iniciativa de um quinto e o voto da maioria de seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção reprobatória, até dez dias após a apresentação do Programa de Governo. § 3o. Se a moção reprobatória não for aprovada no prazo exigido pelo parágrafo anterior, este direito só poderá ser exercido após um período de seis meses. Art. 123. Decorridos os seis meses da apresentação do Programa de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo, um terço e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de censura. § 1o. A moção reprobatória e a moção de censura implicam na exoneração do Primeiro- Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministros. § 2o. A moção reprobatória ou de censura deve ser apreciada quarenta e oito horas após sua apresentação, não podendo a discussão ultrapassar três dias. Art. 124. O Senado Federal poderá, dentro de quarenta e oito horas, por iniciativa de um terço e o voto da maioria de seus membros, recomendar a revisão da moção reprobatória ou da moção de censura, suspendendo os seus efeitos até que a Câmara se pronuncie. Parágrafo único. A Câmara dos Deputados poderá manter a moção reprobatória ou de censura pelo voto da maioria de seus membros por prazo não superior a cinco dias. Art. 125. No caso de moção reprobatória e de censura deverá o Presidente da República, dentro de dez dias, proceder conforme o disposto no enunciado do Art. 122, desta Constituição, em seu § 1o.. Art. 126. É vedada a iniciativa de mais de três moções que determinem a destituição do Governo dentro da mesma sessão legislativa. Parágrafo único. Se a moção de censura não for aprovada, não será permitida, antes de seis meses, a apresentação de outra que tenha mais da metade dos seus signatários. Art. 127. A moção de censura e a moção reprobatória não produzirão efeitos até a posse do novo Primeiro-Ministro. Art. 128. Compete à Câmara dos Deputados, por maioria absoluta, eleger o Primeiro-Ministro: I - Caso este não tenha sido nomeado pelo Presidente da República, dentro do prazo estabelecido pelo Art. 125, desta Constituição; II - Após duas moções reprobatórias, adotadas sucessivamente. § 1o. Se a eleição do Primeiro-Ministro resultar da hipótese do inciso I deste artigo, deverá o Presidente da República nomeá-lo, em quarenta e oito horas; se ocorrer a hipótese do inciso II, a Câmara dos Deputados escolherá, separadamente e pela maioria absoluta de seus membros, dois nomes, um dos quais deverá ser nomeado pelo Presidente da República, em prazo não superior a quarenta e oito horas. § 2o. Na hipótese de o Primeiro-Ministro ter sido nomeado a partir de eleição da Câmara dos Deputados, este e os demais integrantes do Conselho de Ministros apenas comparecerão perante o Congresso Nacional, no prazo estabelecido por esta Constituição, para dar notícia do Programa de Governo. Art. 129. O Presidente da República, ouvido o Conselho da República, poderá dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias, caso esta, em dez dias, não tenha logrado eleger a lista dúplice de que trata o § 1o. do artigo anterior. § 1o. A pedido de um ou mais partidos com assento no Congresso Nacional, o prazo referido no "caput"" deste artigo poderá ser prorrogado pelo Presidente da República, em, no máximo, dez dias. § 2o. A Câmara dos Deputados não será passível de dissolução quando se configurar a hipótese prevista no inciso I do Art. 128 desta Constituição. § 3o. A obtenção de maioria absoluta para eleger a lista de dois nomes, em qualquer momento, faz expirar o direito à dissolução da Câmara dos Deputados, mesmo que já tenha havido pronunciamento do Conselho da República favorável à dissolução. § 4o. A competência para dissolver a Câmara dos Deputados não poderá ser utilizada pelo Presidente da República nos últimos seis meses de seu mandato, no primeiro e no último semestre da legislação em curso, ou durante a vigência de estado de alarme, de calamidade ou de sítio. Art. 130. Optando pela não dissolução da Câmara dos Deputados, o Presidente da República deverá nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho da República, não cabendo moção reprobatória ou de censura no prazo de seis meses. Parágrafo único. Os procedimentos constantes do "caput"" deste artigo aplicam-se também quando, configurada a hipótese do inciso I do Art. 128, desta Constituição, a Câmara dos Deputados não haja obtido maioria absoluta para eleger o Primeiro-Ministro, vedada a dissolução. Art. 131. O Presidente da República, no caso de dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a data da eleição e da posse dos novos Deputados Federais, observando o prazo máximo de sessenta dias e deferindo ao Tribunal Superior Eleitoral a execução das medidas necessárias. § 1o. Dissolvida a Câmara dos Deputados, os mandatos dos Deputados Federais subsistirão até o dia anterior à posse dos novos eleitos. § 2o. Os Deputados Federais eleitos em eleição extraordinária iniciarão nova legislatura. Art. 132. O Presidente da República somente poderá exonerar, por sua iniciativa, o Primeiro- Ministro, autorizado pelo Conselho da República e quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, comunicando as razões de sua decisão em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no prazo máximo de quarenta e oito horas. § 1o. Os Ministros de Estado somente serão exonerados pelo Presidente da República, a pedido do Primeiro-Ministro. § 2o. A exoneração do Primeiro-Ministro, por iniciativa do Presidente da República, implicará na exoneração dos demais integrantes do Conselho de Ministros. § 3o. Se o Primeiro-Ministro resultar de eleição autônoma da Câmara dos Deputados, a exoneração só poderá ocorrer seis meses após a posse. § 4o. A faculdade prevista no "caput"" deste artigo não poderá ser exercitada por mais de duas vezes dentro do mesmo mandato Presidencial. 
 Parecer:  A Emenda visa a dar nova redação à Seção I do Capítulo III do Título V, relativa à formação do Governo. A modificação sugerida, embora louvável o objetivo de seu autor, não merece ser acolhida por não consubstanciar o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20971 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se o Parágrafo 1o. ítem 6 do Artigo 255. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do Item 6 do Artigo 255 cuja redação é idêntica à do Artigo 256. Nos termos do 2. Substitutivo, a alteração proposta já não se faz necessária de vez que o Artigo 256 foi suprimido. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23432 APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Adequação Dispositivo Emendado: Capítulo III do Título IX A denominação do Capítulo III do Título IX, da Ordem Social, será: Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao invés de apenas "Da Educação e Cultura" 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Artigos 286 e 287 Os artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26/08/87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. - A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas cogentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento, além da instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional. Parágrafo único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas, após esgotarem-se instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23635 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 292. Suprima-se, no caput do Art. 292 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte expressão; ... "há mais de dez anos"... 
 Parecer:  Modifica o "caput" do art. 292, propondo que se suprima a expressão "há mais de dez anos". Pretende a expressão evitar as naturalizações programadas, o que colocaria, virtualmente, os meios de comunicação nas mãos de estrangeiros. Por esta razão propõe o Relator a rejeição da presente emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24358 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA (Título VI, cap. III) Transponha-se o § 2o. do art. 192 para o título IV, cap. VIII, seção III. 
 Parecer:  Os dispositivos a que se refere a Emenda não tratam dos servidores públicos, sendo, pois impraticável a medida pro- posta. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24600 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Aditar ao texto do Inciso II alínea C do art. 203 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), após a palavra educação: e de previdência privada, de forma a que a redação do dispositivo passe a ser o seguinte: C) Patrimônio, renda ou serviços, dos partidos políticos inclusive suas funções, das entidades sindicais de trabalhadores, das instituições de educação e de previdência privada e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27114 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Inclua-se onde couber, no Capítulo VI, do Título IV: "Dispõe sobre a criação do Conselho Metropolitano". Art. - O Conselho Metropolitano compor-se-á de 33 (trinta e três) Conselheiros, representantes dos municípios pertencentes a cada Região Metropolitana, divididos na proporção do número de eleitores de cada município. § - O mandato de Conselheiro metropolitano será será exercício con-comitantemente com o mandato de Veriador, sem ônus adicional, devendo as Câmaras Municipais eleger os seus representantes. Art. - Compete ao Conselho Metropolitano: I - Aprovar plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana; II - Legislar sobre a organização, implantação e administracão dos serviços públicos metropolitanos na forma definida pela constituição do Estado, especialmente nas áreas de: a) uso do solo metropolitano; b) tranportes e sistema viário; c) Produção e distribuição de gás combustível canalizado e eletrificado; d) abastecimento d'água, rede de esgotos e serviços de limpeza; e) educação e saúde; f) preservação do meio-ambiente; g) segurança pública; h) arrecadação de taxas, contribuição de melhorias, tarifas de preços pela realização de serviços metropolitanos; i) outros serviços comuns, definidos por Lei Estadual. Art. - Os orçamentos da União, Estados e Municípios integrados na Região Metropolitana, definirão dotações específicas necessárias ao planejamento execução e operação dos serviços metropolitanos. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27115 APROVADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR "Dispõe sobre a concessão de isenção de tarifa nos trasportes coletivos, às pessoas com mais de 65 ( sessenta e cinco ) anos de idade". Inclua-se onde couber, no Capítulo VII, do Título IX: Art. - Fica concedida isenção do pagamento de tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro dos perímetros das Regiões Metropolitanas e Aglomerados Urbanos, definidos por lei, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Art. - Os horários de isenção serão defiidos por Lei Municipal para os transportes coletivos urbanos, e por Lei Estadual para as Regiões Metropolitanas e Aglomerados Urbanos. 
 Parecer:  A proposta contribui para o aprimoramento dos objetivos sociais do texto, devendo ser aprovada, na forma do Substitutivo. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27116 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR "Dispõe sobre o Sistema de Co-gestão" Inclua-se onde couber, no Capítulo II, do Título II. Art. - Fica estabelecido o direito dos trabalhadores de participarem na administração das empresas, no sistema de co-gestão, na forma da Lei. 
 Parecer:  A participação dos trabalhadores na gestão das empresas tem o verdadeiro significado da integração do capital e do trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha- dores que, também participando dos lucros, permitirá que se cumpra a verdadeira função social da empresa. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27194 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR "Dispõe sobre a efetivação de sustitutos de serventias extra-judiciais e de foro judicial". Inclua-se onde couber, no Título X, Disposições Transitórias: Art. - Fica assegurada aos substitutos das serventias extra-judiciais e do foro judicial, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que estejam investidos, na forma da Lei, na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi- tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco Judicial a serem estatizados. Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine- xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da estatização não estiverem à frente da respectiva serventia. A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo os efeitos da estatização. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29392 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do artigo 180, a seguinte redação, suprimindo-se o § 4o.: Artigo 180 - § 3o. - As funções de Ministério Público só podem ser exer idas por integrantes da carreira. 
 Parecer:  Improcedente. Pede-se a supressão de dispositivo (§4o.) de largo al- cance ético, político e jurídico. Com efeito, concorre para o bom desempenho da relevante missão conferida aos membros do Ministério Público. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29393 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se o Capítulo II (Do Defensor do Povo) do Título III (Das Garantias Constitucionais) do Substitutivo. 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29469 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Dê-se ao § 3o. do Artigo 291 do Substitutivo a seguinte redação: "É permitida a propaganda comercial de tabacos e bebidas alcoólicas, sendo obrigatória a inclusão nas embalagens, rótulos e veiculações, a advertência de que podem ser prejudiciais à saúde". 
 Parecer:  Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu- lamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30857 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 248 Acrescente-se "in fine" do Art. 248 do Projeto de Constituição a seguinte expressão: "conforme dispuser a lei" - Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o.. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30858 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Amenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias, Título X Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: Art. - São mantidos o Banco da Amazônia S/A (BASA), o Banco do Nordeste do Brasil S.A (BNB), a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO), a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE). 
 Parecer:  Rejeitamos a Emenda porque entendemos que o assunto deve ser objeto de Lei Ordinária. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30859 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 213, inciso I, alínea "c" A alínea "c" do inciso I do art. 213, do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 213 - .................................. I - c) dois por cento para aplicação em Programas constantes dos Planos Regionais de Desenvolvimento do Norte e Nordeste. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30860 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo II, Seção I. Inclua-se no Título IX, Capítulo II, Seção I, a seguinte norma, onde couber: Art. - A lei disciplinará a paranormalidade como meio alternativo de tratamento de saúde gratuito. 
 Parecer:  A Emenda pretende disciplinar o tratamento paranormal gratuito. Como se trata de matéria pertinente a esfera da lei or- dinária, somos pela sua rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30861 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 220, § 1o. O § 1o. do Art. 220 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 220 - § 1o. - Na elaboração do plano plurianual serão observados o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas para a distribuição regionalizada dos investimentos e outras despesas deles decorrentes. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan- do-o mais complexo, preciso e consistente.idem com a maioria Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30862 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 24 O inciso II, do artigo 24, das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 24 - II - extingir-se-ão automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos, excetuados os fundos regionais de desenvolvimento. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda ressalvar da ratificação pelo Congresso Nacional alguns fun- dos que especifica. Considerando que a norma deve ser geral e que as alterações de caráter social, econômico e político o- corridas no país, entendemos salutar a norma do item II do art. 24 das Disposições Trasitórias como está redigida. Pela rejeição. 
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