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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (136)
Banco
expandEMEN (136)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (84)
PARCIALMENTE APROVADA (27)
APROVADA (20)
PREJUDICADA (4)
RETIRADA (1)
Partido
PDS[X]
Uf
CE (10)
MG (4)
MT (4)
PA (1)
PI (23)
RJ (3)
RN (2)
RS (76)
SC (11)
SP (2)
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (69)
08 (67)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07972 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 427 § 2o. O § 2o. do Art. 427 será sucedido pelo de redação seguinte: "Art. 427 - § 2o. - A lei definirá a participação das comunidades indígenas nos resultados financeiros da exploração de riquezas minerais em suas terras." 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em dispositivo único que, com redação diversa, confere à matéria orientação idêntica à seguida pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07973 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 427 Inclua-se no Art. 427 o seguinte inciso I: "Art. 427 - ................................ I - Mediante concessão ou autorização, a União poderá atribuir a empresa privada nacional a realização das atividades enumeradas no caput deste artigo, observadas as demais condições previstas em seus parágrafos." 
 Parecer:  A reformulação implementada no artigo 427 e seus parágra- fos permitiu ordenar a matéria em nível de abrangência que torna desnecessária a adição proposta pela Emenda. Assim, somos pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07985 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 13 Modifique-se o art. 13, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 13 - São Direitos Sociais dos trabalhadores rurais e urbanos, além de outros que visem a melhoria de sua condição social: I - Salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e as de sua família, com educação, saúde, moradia, alimentação, transporte, lazer, vestuário, higiene e previdência social; II - Seguro-desemprego, em caso de desemprego involutário; III - Reajuste de salários, remunerações, vencimentos, proventos e pensões, de modo a lhes preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem prejuízos de sua elevação real. IV - Irredutibilidade de salário ou vencimento; V - Proibição de distinção entre o trabalho manual, técnico ou intelectual ou entre os profissionais respectivos. VI - Gratificação natalina, com base na remuneração integral; VII - Proibição de diferença de salário ou vencimento e de critérios de admissão, dispensa e promoção pelos motivos a que se refere o art. 12, III, f; VIII - Salário-família aos dependentes; IX - Promoção mínima de 9/10 (nove décimos) de empregados brasileiros, em todas as empresas e em seus estabelecimentos, salvo às microempresas e às de cunho estritamente familiar; X - Duração diária do trabalho não excedente a oito horas, com intervalo para descanso, salvo casos especialmente previstos; XI - Repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos, e nos feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local; XII - Gozo de férias anuais remuneradas, conforme definir a lei. XIII - Licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, sem prejuizo do emprego, por período estabelecido em lei; XIV - Higiene e segurança do trabalho; XV - Proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 10 (dez) anos, por período nunca superior a 4 (quatro) horas diárias; XVI - Reconhecimento das convenções coletivas de trabalho; XVII - Aposentadoria integral para o trabalhador rural e urbano, nas condições prevista nesta Constituição; a aposentadoria para o professor após 30 (trinta) anos e, para a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério, com salário integral; XVIII - Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos, mediante salário educação; XIX - Assistência sanitária, hospitalar e médica preventiva; XX - Fundo de garantia do tempo de serviço ou indenização equivalente, conforme dispuser a lei; XXI - Participação nos lucros, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei; XXII - Previdência social nos casos de doença, velhice, invalidez e morte, seguro- desemprego, seguro contra acidentes do trabalho e proteção da maternidade, mediante contribuição da União, do empregado e do empregador; XXIII - Greve, nos casos previstos em lei; XXIV - Salário de trabalho noturno superior ao diurno; XXV - Colônias de férias e clínicas de repouso, recuperação e convalescença, mantidas pela União, nos termos da lei. 
 Parecer:  A presente emenda tráz uma valiosa contribuição para uma revisão completa do artigo 13 e seus incisos. Sem enumerarmos detalhadamente o que pretendemos incorporarar no Substituti- vo, esperamos que haja uma sensível melhora na sua composi- ção. * 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, XIII, "c" Suprima-se a alínea "c" do inciso XIII do art. 12. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08002 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 301 Dê-se ao art. 301 a redação seguinte: Art. - Considera-se empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo controle do capital pertença a brasileiros e que tenha no território brasileiro a sua origem e o centro de suas decisões. 
 Parecer:  O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e, em particular assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Pela aprovação parcial. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08003 APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 300 Acresça-se um inciso ao art. 300, com a redação seguinte: Art. 300 - - pleno emprego; 
 Parecer:  Pleno emprego é objetivo primordial do sistema econômico de toda e qualquer sociedade, não devendo pois deixar de figu- rar como princípio subordinante da ordem econômica. Pela aprovação. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08004 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 471 Suprima-se do art. 471 das disposições transitórias as palavras "públicos e". 
 Parecer:  Visa à supressão da expressão "públicos e" do Art. 471 do Projeto de Constituição. Entendemos que o objetivo do tex- to, a saber, extinguir um instituto para muitos considerado obsoleto, seria frustrado se a supressão proposta viesse a o- correr. Consideramos necessário excluir apenas os terrenos de marinha e seus acrescidos. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26010 RETIRADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Retirada pela autora. 
 Parecer:  Emenda retirada pelo autor. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32500 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao título VIII, capítulo II e seusartigos. Título VIII Capítulo II Da Política agrícola, fundiária e da reforma agrária. Art. 245 - fica assegurado o direito à propriedade rural, proteção e garantia à agricultura e aos lavradores, cabendo ao Poder Público definir política de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento e financiamento para a atividade agrícola, agroindustrial pecuária florestal e pesqueira. Art. 246 - As condições e o processo de desapropriação, por interesse social, observação as seguintes normas: I - não podem ser desapropriadas a) a propriedade rural familiar. b) a propriedade rural em produção. II - Podem ser desapropriadas: a) a propriedade inexplorada cuja desapropriação não poderá ultrapassar dois terços da área total do imóvel, III - Fica assegurado ao proprietário o direito de escolher, a área que permanecerá sob seu domínio, a qual será contínua, terá acesso aos mananciais e daí por diante será insuscetível de nova desapropriação pelo mesmo motivo; IV - fica assegurada para a terra nua, indenização prévia, justa, em títulos da dívida agrária, resgatáveis e maté vinte anos, com cláusula real de atualização monetária, assegurada a tais títulos a aceitação para pagamento de tributos federais e para aquisição de terras públicas. V - fica assegurada para as benfeitorias, indenização prévia, justa e em dinheiro; VI - a ação de desapropriação somente será proposta mediante a existência de previsão orçamentária para as despesas judiciais, indenizatórias e os de assentamentos; § 1o. A declaração de interesse social é competência exclusiva do Presidente da República. § 2o. A lei disciplinará o processo administrativo e judicial estabelecendo para este um rito especial. § 3o. A propriedade rural assim desapropriada será destinada às famílias de lavradores que nela serão assentados e assistidas para que adquiram condições dignas de vida e eficientes de trabalho. § 4o. Aos destinatários da propriedade rural assim desapropriada serão outorgados títulos de domínio com cláusula de inalienabilidade por dez anos, ou títulos de cessão de direito real de uso, condicionado o contrato à exploração efetiva da terra. § 5o. Os planos nacionais de assentamento de lavradores obrigam o Poder Público, a implantar centros urbanos, em forma de agrovilas, dotados de infra-estrutura comunitária que atendam as áreas de educação, saúde, comércio, lazer e assistência técnica. Esses planos deverão constar necessariamente nos processos de desapropriação por interesse social. § 6o. Na hipótese de não ser dado ao imóvel rural desapropriado, no prazo de cinco anos, o destino que fundamentou a desapropriação, o expropriado ou seus sucessores terão direito de prelação contra a União Federal e/ou contra o proprietário ou cessionário. § 7o. A concessão de incentivos fiscais para projetos agropecuários em novas fronteiras agrícolas, está condicionada à transferência para lavradores, o domínio de dez por cento da área beneficiada a fim de que seja utilizada para assentamento de pequenos agricultores, como participação supletiva da iniciativa privada no projeto da reforma agrária. 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao Capítulo II-do Título VIII. Após minuciosa análise, observamos que a proposta contém algumas imprecisões e recuos, em relação ao texto do Substi- tutivo. Por outro lado, ela oferece alternativas viáveis que permi- tirão um aceleramento do processo de reforma agrária. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32688 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. do Substitutivo do Relator, após a palavra "... vida" a expressão "desde o momento da concepção..."ficando o artigo assim redigido: "Art. 6o. - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida desde o momento da concepção, à integridade física e moral, à liberdade, à segurança e à propriedade". 
 Parecer:  A emenda propõe o acréscimo, ao art. 6o. do Substituti- vo, após a palavra "vida", de expressão alusiva ao momento da concepção. Não concordamos com tal proposta, já que, a par de con- flitante com o conteúdo do substitutivo, é matéria de legis- lação ordinária. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32689 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 61 O artigo 61 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 61 - Nenhum servidor da Administração Direta ou Indireta ou de empresa em que o Poder Público seja acionista majoritário, na esfera estadual, federal e municipal, poderá receber dos cofres públicos remuneração superior a noventa vezes o maior salário vigente no País. § 1o. - No cálculo da remuneração a que se refere o presente artigo serão incluídos todos os benefícios e vantagens recebidos pelo servidor. § 2o. - A correlação a que se refere este artigo será progressivamente reduzida, mediante a elevação das remunerações menores". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32690 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 211 Inclua-se no art. 211 os seguintes parágrafos: "Art. 211. § - Os rendimentos do trabalho assalariado serão tributados exclusivamente na fonte, não podendo o maior desconto exceder a vinte por cento do valor fixado na tabela progressiva. § - Ficam isentos do pagamento do imposto de renda, os rendimentos auferidos dos cofres públicos, pelos aposentados, inativos e pensionistas". 
 Parecer:  Pretende, a Emenda incluir parágrafos ao Art. 207 do Substitutivo do Relator (Projeto de Constituição) dispondo sobre tributação exclusivamente na fonte dos rendimentos do trabalho assalariado e estabelecendo isenção do pagamento do imposto de renda para os aposentados, inativos e pensionis- tas. Assim, tratam-se de matérias que devem constar em legis- lação infraconstitucional. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32691 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 248 Acrescente-se ao art. 248 o seguinte parágrafo: "Art. 248 - § - O Estado intervirá imediatamente quando invadido fôr a propriedade privada para reaver direitos do proprietário, habilitando-o, no caso de omissão, a reclamar sua pronta expropriação por interesse social; podendo depositá-la judicialmente com direito, sem detença, a indenização, em dinheiro ou títulos, segundo normas desta Constituição". 
 Parecer:  A invasão de propriedade privada é matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32692 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no Título X, nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição: "Art.- A unificação do regime jurídico objeto do artigo 63, inciso III, desta Constituição, será adotada no prazo máximo de um ano a contar de sua promulgação". 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32693 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 63 O inciso III do artigo 63 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 63 - III - os servidores da Administração Direta e autárquica terão um só regime jurídico". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32727 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 150 do Projeto de 26.08.87. O artigo 150 passa a ter a seguinte redação: Art. 150 - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e seis ministros. § 1o. - Os Ministros do STJ serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado da República, sendo: a) um terço, dentre juízes da Justiça Federal; b) um terço, dentre juízes da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; c) um terço, em partes iguais, entre advogados membros do Ministério Público ou Estadual e do Distrito Federal. 
 Parecer:  Busca a Emenda elevar o número de Ministros que comporão o Superior Tribunal de Justiça (art. 150). A matéria, entre- tanto, já obteve consenso no seio da Comissão, fixando-se a- quele quantitativo em trinta e três. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32728 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendados: Artigos 286 e 287 Os artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26/08/87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. - A legislação desportiva adotará os seguintes princípios: I - respeito a autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - destinação de recursos públicos preferencialmente para o desporto educacional e não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; III - Instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um; IV - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; V - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32806 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O Artigo 23 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 23 - O cumprimento do disposto no parágrafo 5o. do Artigo 220, sem prejuízo de prazo menor, será feito de forma progressiva e uniforme em até dez anos (com base no crescimento real das despesas de custeio e de investimentos), distribuindo-se os recursos respectivos entre as regiões macroeconômicas em razão diretamente propocional à população, a partir da situação verificada no biênio de l986 e l987". 
 Parecer:  A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera o item I, do parágrafo 6o., do artigo 220, levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo - ramento do Substitutivo, tornando-o mais ajustado. Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do Substitutivo. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32810 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 26 e seus parágrafos, das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32811 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 209, § 1o. Suprima-se o seguinte dispositivo: Artigo 209 - § 1o. - Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir um adicional ao Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer natureza até o limite de 5% do valor do imposto devido à União, por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no respectivo território. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
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