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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (9)
Uf
MG (9)
Nome
ZIZA VALADARES[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02804 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso I do art. 112 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 112 .................................. Inciso I - investido na função de Primeiro - Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Territórios, Prefeitos e Vice-Prefeitos das Capitais, Presidente da Empresa Pública, ou Empresa de Economia Mista, fedeais;"" 
 Parecer:  A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02805 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso I do Art. 112 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 112 .................................. Inciso I - investido na função de Primeiro- Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, Prefeitos e Vice-Prefeitos, Presidente de Empresa Pública, ou Empresa de Economia Mista, federais"". 
 Parecer:  A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07460 APROVADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigo 336, Parágrafo Único do Artigo 337, Artigos 487 e 488 SUPRIMAM-SE DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: a) Artigo 336 b) Parágrafo Único do Artigo 337 c) Artigo 487 d) Artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12576 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva -----Dispositivo Emendado: letra f, do inciso III, do Artigo 12. ---------------------------Suprima-se da letra f, inciso III, do Artigo 12, a palavra etnia. do Artigo 12. 
 Parecer:  Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea f do item III do art.12. Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a igualdade entre todos perante a lei. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12577 PREJUDICADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: inciso VI, do Artigo 372. Dê-se ao inciso VI, do Artigo 372 a seguinte redação: "Art. 372 . ................................ VI - superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, raciais e religiosas". 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela- tor, a Emenda fica prejudicada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12910 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13 O Inciso I do Art. 13 do projeto passa a ter a seguinte redação: Fundo de garantia do tempo de serviço e indenização ao empregado despedido, proporcional e progressiva em relação ao tempo de serviço, devidas nas hipóteses definidas em lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15870 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso I do Art. 112 do projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 112 .................................. Inciso I - investido na função de Primeiro- Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Territórios, Prefeitos e Vice-Prefeitos, Presidente de Empresa Pública, ou Empresa de Economia Mista, federais". 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15871 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso I do Art. 112 do projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 112 .................................. Inciso I - investido na função de Primeiro- Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Territórios, Prefeitos e Vice-Prefeitos das Capitais, Presidentes de Empresa Pública, ou Empresas de Economia Mista, federais;" 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18663 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao item IX, do art. 12 do Projeto de Constituição a alínea "c" com a seguinte redação: "Art. 12 - IX - C - Todo documento oficial, de qualquer natureza, ainda que secreto no momento em que foi redigido, estará à disposição do público após o período de 10 (dez) anos". 
 Parecer:  As normas propostas são abarcadas por princípios constantes do Substitutivo. O detalhamento que propõe o ilustre Autor é pertinente à le- gislação ordinária.