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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (8)
Uf
ES (8)
Nome
STÉLIO DIAS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA" Incluir é Único do art. 26. Art. 26 - .................................. é - .............................................. é Único - Concessão de linhas comerciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial e de transporte interestadual de passageiros em rodovias federais, vedada a existência de monopolicios ou qualquer tipo de exclusividade de concessão. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00565 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Proposta de Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Econômica" A redação do parágrafo 5o. do Artigo 6o. não é auto-aplicável relegendo para a legislação ordinária a regulação da matéria. Assim, incluí-se na Constituição Federal um dispositivo cogente e auto-aplicável, facilitando a interpretação de norma jurídica pelo Poder Judiciário. No parágrafo 6o. inserimos uma norma de proteção à empresa privada, a fim de evitar excessos do Poder Público, coordenando-se com os demais dispositivos do capítulo da Ordem econômica. Por fim acrescentamos um parágrafo 7o., tendo por objetivo democratizar, de maneira marcante e definitiva a construção da economia nacional, que a Constituição irá estabelecer para o país, mercê da criação de um Conselho Nacional de Econômica Produtiva, destinado a funcionar como órgão opinativo da politica desenvolvida pelo Governo. A previsão não é inédita e já recebeu consagração na prática. As Constituições da Suiça (art. 27 "ter e quinquies", e 32) da Itália (art. 99), da Espanha (art. 105 e 131), da Venuzuela (art. 109) e da França (arts. 69/71) determinam a audiência prévia dos grupos interessados nas atividades econômicas, antes de qualquer ato normativo do Poder Público na matéria. Dentre estes países, a França, a Itália e a Espanha expressamente criaram Conselhos para este fim. Com efeito, o conceito de democracia traz em si a idéia de participação; neste sentido toda democracia é essencialmente participativa, para permitir a intervenção de órgãos de classe ingerência estatal na iniciativa privada, controlando a maioria das grandes empresas nacionais, restringindo a possibilidade de desenvolvimento. O dispositivo ora proposto visa restabelecer o primado da iniciativa privada, melhor disciplinando a ordem econômica e social, sem deixar de dar ao Estado as formas de regularização da atividade econômica. Assim é que mantivemos o "caput" do artigo 6o. e os seus parágrafos 1o., 2o., 3o. na redação original, alterando, no entanto os parágrafos 4o., 5o. e 6o. e inserindo um parágrafo 7o. No parágrafo 4o., fundimos as normas de repressão ao abuso do poder econômico e de proteção dos consumidores, por serem conexas, não devendo ser desvinculada uma da outra. A proposta visa proteger o merado e a economia social, sem divorciá-la da realidade que deve inspirar a norma legal, de modo que os princípios brasilares da Ordem Econômica sejam sempre observados. As restrições de liberdade de comércio que protejam os consumidores serão de aplicação gradual, como forma de não prejudicar o crescimento econômico e o desenvolvimento social. Elevamos a nível constitucional o instituto da micro-empresa, da forma a tornar obrigatórios os seus benefícios, evitando-se com isso que legislações casuísticas, como a da substituição tributária, venham onerar indiretamente tais empresas, dificultando portanto, o desenvolvimento econômico do Brasil. As micro-empresas, são o estágio inicial da econômica privada, e empregam um grande número de mão-de-obra. ...na própria preparação das decisões do Governo a fim de conciliar-se, sempre que possível os interesses gerais com os interesses e a liberdade de cada um. Assim, se deseja ver inserida na Constituição Econômica a instituição de Conselho nestes moldes, constituido paritariamente por empresários, trabalhadores e Governo. Como se vê da redação ora sugerida, o artigo da emenda não se limita a simplesmente contemplar a criação do Conselho, mas define-lhe desde logo as atribuições e o modo de composição. A idéia é a de fazer o dispositivo conter o mínimo necessário para se tornar imediatamente auto-aplicável, excluindo pois o risco da inovação cair no vazio das normas meramente programáticas, inócuas se e enquanto não reguladas por lei complementar. O preceito, segundo cremos, atende aos anseios gerais da Nação e revela-se apto a inserir a Constituição Brasileira no rol das mais modernas Cartas Políticas da atualidade. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00633 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Incluir no Título I, Capítulo I, Seção I, entre o art. 2o. e 3o. o seguinte: Art. As normas de proteção a saúde dos Trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos, além de outros que visem à melhoria dos seus benefícios e à realização da Justiça Social: I - Cabe ao Ministério do Trabalho a coordenação e fiscalização das atividades pertinentes à Segurança do Trabalhador; II - Proibição de trabalho onde houver riscos graves e iminentes; III - Proibição de trabalho em indústrias insalubres e atividades perigosas para menores de 18 (dezoito) anos; IV - Compete às Entidades Sindicais defender os Direitos dos Trabalhadores em Negociação Coletiva, referente à Segurança do Trabalho. V - Todo Trabalhador tem direito de ser adequadamente informado quanto aos riscos de acidentes e enfermidades profissionais e conscientização das precauções através de Instruções de Engenaharia de Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A nosso ver, o texto do substitutivo, contempla, com redação propria, o direito do trabalhador é saúde e segurança no tra- balho, bem como a vedação do trabalho em atividades insalu- bres e perigosas. Concideramos os demais dispositivos própri- os de legislação ordinaria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Proposta de Emenda ao Substitutivo ao Relator da Comissão da Ordem Social." Capítulo II Seção I Substitui o art. 46 pelo seguinte: Art. As ações de saúde são funções primordiais de natureza pública, com a colaboração da iniciativ privada, cabendo o Estado sua normatização, controle e execução no seu âmbito. § 1o. O Setor Privado de prestação de serviços de saúde integrará o sistema único de saúde na cobertura assistencial a população na forma estabelecida no Plano Nacional de Saúde. § 2o. ...................................... ............................................ § 3o. ...................................... ............................................ § 4o. As Santas Casas de Misericórdia como prestadora de serviços de saúde, serão isentas de qualquer tipo de impostos e taxas, inclusive de importação e terão tratamento preferencial e prioritário nas ações do Plano Nacional de Saúde. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A Emenda em questão foi contemplada em diversos dos seus aspectos em diversos Artigos, como o Artigo 47 e Artigo 49, parágrafo 2o. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA FAMÍLIA" Incluir no Capítulo I, onde couber. Art. - Cabe ao Estado, sem prejuízo da iniciativa privada, prover ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia, na forma de lei, com o estímulo à pesquisa, à disseminação do saber e ao domínio e aproveitamento adequado do patrimônio universal de inovações. Art. - Compete ao Estado o estímulo e a orientação do desenvolvimento tecnológico, obedecendo aos seguintes princípios: I - Incentivo às universidades, centros de pesquisa e indústrias nacionais, com a destinação dos recursos necessários; II - Integração no mercado e no processo de produção nacional; III - Subordinação às necessidades sociais, econômicas, políticas e culturais, dando-se prioridade ao esforço para completar incorporação dos marginalizados na sociedade moderna; IV - Respeito às características sociais e culturais do País e plena utilização de seus recursos humanos e materiais; V - Reserva do mercado interno nos casos em que a exija o desenvolvimento econômico e tecnológico. Art. - Os Poderes Públicos utilizarão, preferencialmente, bens e serviços ofertados por empresas nacionais, observados os critérios legais que assegurem adequação tecnológica e econômica aos objetivos visados. Art. - É vedada a transferência e armazenamento de informações para centrais estrangeiras de armazenamento e processamento de dados salvo nos casos previstos em tratados e convenções, com cláusula de reciprocidade. Art. - O serviço de telecomunicações, lançamento e operações de sistemas espaciais, coleta e difusão de informações meteorológicas transmissão de dados, estarão sob controle do Estado. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, com outra redação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" O art. 10 do Capítulo I passa a ter a seguinte redação: Art. 10. - O Ensino é livre a iniciativa Privada, que o ministrará sob a Fiscalização e Supervisão do Poder Público. 
 Parecer:  O ensino privado deve ser efetivamente livre à iniciativa particular, uma vez garantida a primazia da escola pública. Os princípios já se encontram essencialmente incorporados ao substitutivo. Aprovadas Parcialmente. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" Inclua o art. 10. é Único - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e Municípios não ampliarão o ensino de nível superior,antes de serem atendidos plenamente as necessidades do primeiro grau. 
 Parecer:  Os princípios essenciais das Proposições em tela encontram-se acolhidos. Aprovadas Parcialmente. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Proposta de emenda ao substitutivo do Relator da Comissão da família da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação" Incluir item VI ao artigo 3o. ou onde couber. VI - Instituir um sistema de amparo ao estudante, que lhe propiciará serviços de saúde, bolsas de estudos e manutenção, mantido com recursos da União, dos estados, dos Municípios, na forma da lei. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente.