ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00478 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 26 do Substitutivo do
Relator o seguinte § 4o.:
Art. 26. ..................................
§ 4o. Será feito obrigatoriamente em navio
de bandeira e registro brasileiros, respeitado o
princípio da reciprocidade, o transporte de
mercadorias importadas ou exportadas por qualquer
órgão da administração pública federal, estadual
ou municipal, direta e indireta, ou com estímulo
governamental, bem como as adquiridas com
financiamento de estabelecimento oficial de
crédito ou com financiamento externo concedido a
órgão da administração pública, direta ou
indireta, de qualquer nível de governo. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00479 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o caput do art. 26 e seu § 1o.
pelo seguinte dispositivo, renumerados os demais
parágrafos, no Substitutivo oferecido pelo
Relator:
Art. 26. Os proprietários, armadores,
comandantes, mestres e patrões de embarcações de
bandeira e registro brasileiros, assim como dois
terços, pelo menos, de seus tripulantes, serão
brasileiros natos; no caso de empresa de
navegação, esta deverá ter sua sede no Brasil, ser
constituída de acordo com a lei brasileira e ter a
maioria de capital votante pertencente a
brasileiros natos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00480 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Modifica o art. 11 do substitutivo:
Art. 11. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em terras indígenas somente poderão ser efetuadas
como privilégio da União, no caso de o exigir o
interesse nacional e, quanto aos minérios,
inexistindo reservas conhecidas, suficientes e
exploráveis, em outras partes do território
brasileiro, exigindo-se prévia autorização, caso a
caso, do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
|