Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07017 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 277
As alíneas A, B e C, do item I, do Artigo
277, terão a seguinte redação:
a) dezoito por cento do Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte por cento do Fundo de Participação
dos Municípios;
c) três por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através suas
instituições oficiais de fomento; | | | Parecer: | A Região Centro Oeste, a despeito de possuir, também
vastas áreas de absoluta falta de desenvolvimento econômico,
tem a vantagem de abrigar a Capital Federal, de onde se irra-
diam estímulos ao desenvolvimento e para onde convergem re-
cursos capazes de possibilitar obras de infraestrutura que
podem beneficiar toda a Região. Torna-se, assim, dispensável
a destinação específica de recursos, a nível constitucional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07018 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 112, ítem I.
Ao ítem I, do Artigo 112, dê-se a seguinte
redação:
Artigo 112 - ................................
I - Investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
Permanente, Governadores de Estado, do Distrito
Federal, de Território Federal, de Prefeitos de
Capital, de Superintendente de Órgãos Regionais de
Desenvolvimento de Órgãos Regional de
Desenvolvimento e de Presidente de Empresa Pública
ou Empresa de Economia Mista Federais. | | | Parecer: | O objetivo da emenda colide com o do projeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07019 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 306
Acrescente-se ao Artigo 306 o § 3o. nos
seguintes termos:
Artigo 306 - ................................
§ 3o. - Aos Estados e aos Municípios com
áreas inundadas para a formação de bacias de
acumulação necessária às usinas hidrelétricas fica
assegurada participação na receita decorrente da
produção energética, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | Não se justifica tal proposição tendo em vista que o sis-
tema de geração e distribuição de energia elétrica constitui
hoje, no país, um sistema integrado, de tal sorte que muitos
Estados cedem, às vezes, parte de seu território para geração
de energia e recebem, por outro lado, energia gerada em ou-
tros Estados.
Além disso a matéria objeto da Emenda caracteriza-se me-
lhor como matéria de lei infra-constitucional, pela peculia-
ridades de seu objeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07020 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Artigo Emendado 317
Dê-se ao Artigo 317 a seguinte redação:
Artigo 317 - A propriedade urbana ou rural,
está sujeita ao uso social.
§ - A lei definirá o uso social da
propriedade, tendo como parâmetros
a) - o aproveitamento racional;
b) - a preservação do meio ambiente e a
conservação dos recursos naturais;
c) - no caso de propriedade rural, ainda:
I) observância de relações justas de
trabalho;
II) oferecimento de bem estar dos
proprietários e dos trabalhadores que nela
dependem, em razão de emprego, contratos, de
arrendamento ou comodato;
III o cumprimento de prazos definidos para o
aproveitamento da terra, na hipótese de início de
sua exploração. | | | Parecer: | O conteúdo do cap.II do Título VIII do Projeto refere-se
tão somente à propriedade territorial rural, não sendo cabí-
vel, portanto, acrescentar a propriedade urbana.
No nosso entender, também a Emenda, ora em exame, em na-
da acrescenta de fundamental ao teor do texto original do
Projeto.
A função social da terra deverá ser debatida em etapa
posterior. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07022 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - artigo 457
Dê-se ao Artigo 457 a seguinte redação:
Artigo 457 - Os mandatos dos Governadores e
Vice-Governadores, dos Prefeitos e Vice-Prefeitos
eleitos em 15 de Novembro de 1986, terminarão em
15 de março e 1o. de janeiro de 1991,
respectivamente.
§ único - Os mandatos dos Prefeitos e Vice-
Prefeitos eleitos em 15 de novembro de 1985, para
os Municípios então considerados de área de
segurança nacional, exceão aos das capitais dos
estados, e estâncias hidro-minerais, terminarão no
dia primeiro de janeiro de 1991. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07025 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Didspositivo Emendado 257 e Seguintes, do Projeto
da Constituição.
-----------Dê-se ao Artigo 257 a seguinte redação,
substitutiva ao aludido dispositivo e aos que, no
Título VII, seus Capítulos e Secções, se tornem
desnecessários ... em razão desta nova redação,
mantidos os demais não conflitantes.
-----------Artigo 257 - O Sistema Tributário
Nacional assentase exclusivamente no
Imposto sobre a Renda da atividades
não assalariadas e na taxa, esta
incidente sobre toda e qualquer
transação onerosa, mesmo os contratos
de qualquer natureza, inclusive de
prestação de serviços.
§ 1o. - O imposto sobre a renda e a taxa, de
que trata o "caput" deste artigo, no
local da incidência e do recolhimento,
serão receita da União, dos estados e
dos Municípios, assim distribuida:
I) IMPOSTO SOBRE A RENDA:
a) 50% à União
b) 30% ao Estado
c) 20% ao Município
II) TAXA
a) 20% à União
b) 30% ao Estado
c) 50% ao Município.
§ 2o. - No Distrito Federal, o Imposto sobre a
Renda e a Taxa, serão assim
distribuidos:
I) IMPOSTO SOBRE A RENDA:
a) 70% à União
b) 30% ao Distrito Federal.
II) TAXA
a) 40% à União
b) 60% ao Distrito Federal.
§ 3o. - Nenhum outro imposto ou taxa serão
exigidos, sobre as contribuições
previdenciárias e as de natureza social
de interesse das classes patronal ou
trabalhadora, existentes à data da
promulgação desta Constituição,
mantidos, de forma perene, os
percentuais cobrados à mesma data. | | | Parecer: | A presente Emenda substitutiva visa alterar as linhas
mestras do Sistema Tributário-Nacional, dando nova redação ao
art. 257.
Cabe esclarecer que o sistema tributário por nós proposto
baseou-se no conjunto de emendas que, depois de devidamente
examinado, originou um novo quadro de distribuição de compe-
tências e de repartição de receitas tributárias que beneficia
amplamente os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
além de criar instrumentos destinados a reduzir as desigual-
dades regionais.
Essas modificações objetivam, portanto, o fortalecimento
financeiro das referidas entidades políticas, eliminando,
consequentemente, a excessiva centralização tributária em um
dos níveis de Governo.
Vale, ainda, acrescentar, que o Sistema previne-se contra
os tratamentos diferenciados, os quais constituem discrimina-
ções incompatíveis com as garantias e princípios tributários
inseridos no Sistema e cuja observância é fundamental para a
sua própria estabilidade e equilíbrio.
Calcado sobre esses propósitos que, explicita ou implici-
tamente, fundamentam a maioria das emendas e sugestões ofere
cidas, entendemos deva ser mantido o Sistema que adotamos,
rejeitando, em consequência, a presente Emenda, não obstante
as razões apresentadas a seu favor.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08503 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado - art. 351 - Seção I
Dê-se a seguinte redação:
"As políticas relativas à formação e
utilização de recursos humanos, a equipamentos, a
pesquisas e ao desenvolvimento científico e
tecnológico na área de saúde e de saneamento
básico, subordinam-se respectivamente aos
interesses e diretrizes do sistema único de saúde
e do sistema nacional de desenvolvimento urbano". | | | Parecer: | O desenvolvimento científico e tecnológico na área de
saúde e saneamento básico, ao contrário do que se alega na
justificação à Emenda, deve efetivamente subordinar-se ao
sistema de saúde, e não no sistema de desenvolvimento urbano.
De qualquer forma, entendemos que todo o artigo deva ser eli-
minado devido à ociosidade de seu conteúdo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08543 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 12 - Inciso I -
Letra "g"
Dê-se a seguinte redacão:
"Ninguém poderá ser privado dos serviços de
água, esgotos e energia elétrica, uma vez
comprovada oficialmente a absoluta incapacidade de
pagamento". | | | Parecer: | Entendeu a Comissão de Sistematização que está implíci-
to e é irrefutável o dever da União de cumprir a Carta Cons-
titucional, e que a Lei Orçamentária é o instrumento válido
para priorizar os deveres previstos nas alíneas suprimidas.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10258 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado - Incluir, onde couber,
entre as Disposições Transitórias
ARTIGO - Aos atuais servidore que prestam
serviços gratuitos, nas Capitais e nas Comarcas de
interior, atendendo nas Juntas de Alistamento do
Serviço Militar, serão integrados ao quadro ou a
tabela de pessoal civil do Estado Maior das Forças
Armadas, classificados mediante a aplicação da
correlação de suas funções com as existentes no
Plano de Classificação de Cargos e posicionados
nas categorias e referências que correspondam,
atualmente, à situação que estariam se servidores
efetivos fossem desde a data que passaram a
prestar mencionado serviço gratuito. | | | Parecer: | A matéria é de lei ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10259 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Artigos 252, inciso II
e artigo 254
Nos artigos 252, inciso II e 254, a expressão
"policias militares" seja modificada para "forças
públicas". | | | Parecer: | A emenda propõe modificar os artigos 252, ítem II e 254.
Nada encontramos que justifique tal medida. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10260 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado - Artigos 88, suas
alíneas e parágrafos, 89, seus incisos e alíneas,
90 e, por correlação, as alíneas "a" a "e" do
artigo 356, acrescentando-se ao mencionado artigo,
ao final do texto do "caput" a expressão "na forma
da lei". | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão das alíneas "a" a "e" do art.
356 do Projeto, a fim de que, no texto constitucional, não se
faça referência ao tempo e à idade requeridas para aposenta-
doria. Entendemos que a especificação dessas condições deve
ser mantida, a fim de que não se cause grande apreensão entre
os segurados da previdência social. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10940 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Propositivo Emendado - a ser incluído.
(Título II, Capítulo I)
Das Disposições de Obrigatoriedade.
Art. - Constitui princípio de obrigatoriedade
ao Congresso Nacional legislar no prazo máximo de
suas Sessões Legislativas, a partir da promulgação
desta Carta, sobre a complementação de disposições
Constitucionais referentes as seguintes matérias:
a) direitos e garantias sociais, individuais,
coletivos e políticos;
b) partidos políticos;
c) bens da União, do Distrito Federal, dos
Estados e dos Municípios;
d) regiões de desenvolvimento, metropolitanas
e microrregiões;
e) intervenção da União nos Estados;
f) admnistração pública, servidores públicos
civis e militares, representação judicial e
extrajudicial da União;
g) organização das Casas do Poder
Legislativo, obrigações, deveres e impedimentos
dos membros do Poder Legislativo;
h) orçamento da União, fiscalização
financeira, operacional e patrimonial;
i) competência do Poder Judiciário,
atribuições dos tribunais, exercício da
Magistratura, organização do Ministério Público;
j) forças armadas e segurança pública;
l) tributação e orçamento;
m) política fundiária, agrícola e agrária;
n) seguridade social, saúde, assistência
social e previdência social;
o) educação, cultura, ciência, tecnologia,
comunicações e meio ambiente;
p) família, menores, idosos e índios.
Parágrafo único -Qualquer cidadão, através de
Mandado de Injunção, poderá promover a competente
ação judicial visando apurar a responsabilidade do
Congresso Nacional pelo não cumprimento do prazo
assinado no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | Em que pese a importância da emenda em tela, no intuito
de otimizar e agilizar o processo legislativo ora em curso,
não nos parece, no entanteo, merecedora de aprovações, pelas
injunções e limitações estritas que iria impor aos soberanos
representantes dos desígnios populares.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21396 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
AO TÍTULO X, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS;
ACRESCENTE-SE ONDE COUBER:
ARTIGO - Aos Estados e aos Municípios com
áreas inundadas para a formação de bacias de
acumulação necessárias às usinas hidrelétricas
fica assegurada participação na receita decorrente
da produção energética, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21397 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
AO TÍTULO X, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
ACRESCENTE-SE ONDE COUBER:
ARTIGO - A União fica obrigada, pelo prazo de
10 anos da data da promulgação desta Constituição,
a estratificar programa de proteção ecológica e de
aproveitamento econômico do pantanal
matogrossense, com ênfase ao turimos e à pecuária,
no qual aplicará anualmente recursos da ordem de
0,005 da Receita Federal. | | | Parecer: | A proposição trata de matéria infraconstitucional.
Concluímos pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22002 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 194
Ao Capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I,
renumerando.se os demais, o Inciso II, com a
seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00600 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 59, inciso XVI,
projeto de Constituição(A).
Dê-se a seguinte redação ao dispositivo
emendado:
"Fiscalizar e controlar a exploração de
riquezas minerais em terras indígenas." | | | Parecer: | A emenda objetiva a modificação da redação do inciso XVI
do art. 59 do Projeto de Constituição "A", que atribui compe-
tência exclusiva ao Congresso Nacional para "autorizar a ex-
ploração de riquezas minerais em terras indígenas".
O autor da emenda propõe que a exploração seja fiscali-
zada e controlada pelo Congresso Nacional.
Pela rejeição da emenda, por ser melhor a redação do
Projeto. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 242
Acrescer ao art. 242 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único: É vedada a ingerência do
Poder Público na fixação de custos e remuneração
dos serviços prestados pela escola particular." | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo único ao ar-
tigo 242, a fim de vedar a ingerência do poder público na
fixação de custos e remuneração dos serviços prestados pela
escola particular.
O proponente justifica a medida pela necessidade de dar
mais coerência ao princípio da liberdade de ensino para a ini
ciativa privada, livrando-a da tutela estatal.
Dado o relevante interesse coletivo representado pelos
serviços educacionais, o Estado - a serviço do bem comum -
não pode deixar de ter ingerência nesta esfera da atividade
privada.
O Relator vota, portanto, pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00978 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "estatal" constante do
parágrafo 2o. do art. 25 | | | Parecer: | Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a
exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti-
tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art.
25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su-
pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta,
ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de
distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres-
são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis-
tribuição do produto através de canalização ligada a cada e-
difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de
Janeiro e São Paulo).
Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am-
pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside-
rando as significativas reservas que estão sendo descobertas,
serviços de imprescindível interesse público, que, conforme
se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve-
rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com
os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone,
de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente
emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada
na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo-
sições dos textos citados.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00979 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Surprimir o seguinte trecho do art. 40 do
Ato das Disposições Transitórias:
"... distribuindo-se os recursos entre as
regiões macroeconômicas em razão proporcional á
população, a partir da situação verificada no
biênio 1986/87". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor suprimir a expressão do art. 40
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tendo
em vista a redução de desigualdades interregionais.
Carece de fundamento a proposta, pois o artigo que se
objetiva alterar guarda perfeita consonância com o art.171,
§ 7o. do Projeto.
Somos, pois, pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01754 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | TEXTO ATUAL
Art. 234 - ...
§ 3o. - O aproveitamento dos recursos
hídricos, inclusive dos potenciais energéticos, a
pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras
indígenas só podem ser efetivados, com autorização
do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades
afetadas, ficando-lhes assegurada a participação
nos resultados da lavra, na forma da lei.
TEXTO PROPOSTO
Art. 234 - ...
§ 3o. - O aproveitamento dos recursos
hídricos, inclusive dos potenciais energéticos, a
pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras
indígenas só podem ser efetivados com autorização
do Congresso Nacional, ficando assegurada às
comunidades indígenas afetadas a participação nos
resultados da lavra, na forma da lei. | | | Parecer: | É propósito da Emenda suprimir do § 3o. do art. 234 do
Projeto a expressão "ouvidas as comunidades afetadas" porque
entende que a decisão do Congresso Nacional é soberana.
Entendemos que carece de fundamento a proposta em exame,
vez que o fato de se ouvir as comunidades indígenas sobre
assunto de seu interesse não diminuirá em nada a decisão do
Congresso. Aliás, essa não será a primeira vez que assim pro-
cederá a Casa Legislativa.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
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