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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (3)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
SP[X]
Nome
ROBSON MARINHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00482 APROVADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o., do art. 80 do Projeto de Constituição (A): "Art. 80 § 4o. - As razões de veto serão apreciadas em sessão conjunta dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, considerando-se rejeitado o veto apenas pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto."" 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar o §4o. do artigo 80 para restabelecer antiga prática do processo legislativo e que, segundo diz, se mostra mais adequada à apreciação do veto. De acordo com a sugestão o voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores deve rejeitar o veto e não aprová-lo como consta do Projeto. As razões invocadas pelo Constituinte são procedentes e merecem ser acolhidas. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01628 REJEITADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: § 9o. do artigo 16 Dê-se ao paragrafo 9o. do artigo 16 a seguinte redação: "Art. 16 - .................................. § 9o. - a inelegibilidade, no território de jurisdição do titulo do cônjuje e dos parentes até segundo grau, por consaguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente da República, do Governador de Estado ou Território, de Prefeito ou de quem os haja substituido dentro dos seis meses anteriores ao pleit, salvo se já titular de mandato eletivo. 
 Parecer:  Propõe o autor nova redação para o § 9o. do art. 16, tor- nando mais rígida a inelegibilidade por parentesco. Entendemos que a redação atual deve ser mantida por se a- daptar melhor à legislação eleitoral. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01833 APROVADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do Artigo 158: § 1o. - Ao Ministério Público compete exercer controle externo sobre a atividade policial de apuração das infrações penais. 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda é aperfeiçoar o texto do § 1o. do Artigo 158 do Projeto de Constituição "A". A inclusão da expressão "de apuração das infrações penais" contribuirá de maneira substancial para dar atribuições que confiram ao Ministério Público o controle policial nas ações penais, pois como é o MP o Órgão encarregado de apurar e de- nunciar as questões nos procedimentos criminais, nada mais justo é lhe conferir o poder de atuar como órgão que tenha força de policiamento na atividade de formação da culpa na fase da instrução criminal. Assim, somos pela aprovação da presente emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01899 APROVADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Reúne os incisos V e VI dos artigos no inciso V com a seguinte redação: V - Concessão de pensão mensal, na forma de lei, a todo cidadão a partir de sessenta e cinco anos de idade e ao portador da deficiência incapacitado para o trabalho, comprovado não possuírem meios de prover à própria manutenção. 
 Parecer:  Através da presente proposição, intenta o Constituinte Robson Marinho reunir os incisos V e VI do Art. 238 no mesmo inciso V, com a seguinte redação: " V - concessão de pensão mensal, na forma da lei, a todo cidadão a partir de sessenta e cinco anos de idade e ao portador de deficiência que o incapacite para o trabalho, comprovando não possuírem meios de prover à própria manutenção". As alterações propotas pelo autor, tanto no que se referem à técnica legislativa quanto ao mérito, são irretocáveis, devendo merecer a nossa acolhida. É de se ressaltar a desnecessidade, de fato, de se estabelecer valores para os benefícios acima, porquanto o novo texto constitucional estabelece que nenhum benefício de prestação continuada terá valor inferior ao salário-mínimo. Pela aprovação.