Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 11 pelo seguinte:
"Art. 11 - O Estado fornecerá "certificados
de educação" aos estudantes do ensino secundário e
superior que demonstrarem insuficiência
financeira, em termos de renda familiar, e hajam
satisfeitos os requisitos intelectuais de
admissão.
§ 1o. - Os "certificados de educação" serão
utilizados pelos pais e estudantes, em pagamento
da instituição escolar, tendo estes liberdade de
escolha da instituição pública ou privada que
desejam cursar.
§ 2o. - Os "certificados de educação" serão
descontáveis em bancos públicos e privados, aos
quais será garantido imediato reembolso, nas
condições conveniadas com o Ministério da
Educação." | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
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