Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00067 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
 

Número
00067 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
ROBERTO CAMPOS (PDS/MT)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Substitua-se o Art. 11 pelo seguinte: "Art. 11 - O Estado fornecerá "certificados de educação" aos estudantes do ensino secundário e superior que demonstrarem insuficiência financeira, em termos de renda familiar, e hajam satisfeitos os requisitos intelectuais de admissão. § 1o. - Os "certificados de educação" serão utilizados pelos pais e estudantes, em pagamento da instituição escolar, tendo estes liberdade de escolha da instituição pública ou privada que desejam cursar. § 2o. - Os "certificados de educação" serão descontáveis em bancos públicos e privados, aos quais será garantido imediato reembolso, nas condições conveniadas com o Ministério da Educação."
 

Remissão
A80000000001 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:001
 

Remissão
A800110/ - SUBSTITUTIVA - CAPITULO:10
 

Remissão
A80001000110 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:110 PAR
 

Parecer
É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente.