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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (85)
Banco
expandEMEN (85)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (82)
PSB (3)
Uf
AP (85)
Nome
RAQUEL CAPIBERIBE[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (79)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00666 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva: Art. - A União destinará 30% (trinta por cento) dos recursos alogrados para construção de habitações ao meio rural. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00668 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber a seguinte emenda aditiava: Art. - A contribuição de melhoria será cobrada dos proprietários de imóveis valorizados por obra pública e terá por limite global o custo das obras, sendo exigida de cada contribuinte a estimativa legal do valor acrescido ao imóvel. § 1o. - A contribuição de melhoria será lançado e cobrada nos 2 (dois) anos subsequentes á conclusão da obra, sob pena de responsabilidade da autoridade executora. § 2o. - O produto da arrecadação da contribuição de melhoria das obras realizadas pela União nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00669 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva: Art. - O Ministério Público da União promoverá ação judicial de recuperação para apurar a legalidade das concessões de Terras Públicas de áreas superiores a dez mil hectares (10.000). Declara a nulidade do ato da concessão, as áreas recuperadas pela União passarão à disposição do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00670 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber a seguinte emenda aditiva: Art. - Ninguém poderá ser proprietário rural ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a 100 (cem) módulos rurais, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. Parágrafo único - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis ruais de um mesmo proprietário no País. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00671 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Art. - Pessoas físicas estrangeiras não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por anterposta pessoa, seja superior a 3 (três) módulos rurais. Parágrafo único - Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas cujo capital não pertença marjoritariamente a brasileiros. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00673 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Relatório Final o seguinte dispositivo: Art. - O imóvel rural despropriado por interesse social, para fins de Reforma Agrária será indenizado por valor que tenha como parâmetro os tributos honrados pelo proprietário. Parágrafo único - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada pelo Presidente da República. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00674 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber a seguinte emenda aditiva: Art. - O imóvel rural desapropriado por interesse social para fins de Reforma Agrária será indenizado na proporção da utilidade que representa para o meio social, cujo limite será seu valor cadastral declarado e acatado para fins tributáveis. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00675 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber a seguinte emenda aditiva: Art. - Os imóveis rurais que permanecerem inexplorados por 3 anos consecutivos terão seu domínio e posse transferidos ao órgão executor da Reforma Agrária, por sentença declaratória, sem qualquer indenização de terra. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00676 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva: Art. - A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais mencionados no Art. poderá ser feita, de preferência, mediante permuta por área equivalente situada na região da obra motivadora da ação. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00677 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber a seguinte emenda aditiva: Art. - Durante a execução da Reforma Agrária ficam suspensas todas as ações de despejos, e de reintegração de posse contra arrendatários, perceiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produções de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00678 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Art. - As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de direito real de uso da superfície, limitada a extensão a 30 (trinta) módulos rurais, executados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00679 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva: Art. - A receita da tributação fundiária rural deverá atender exclusivamente aos programas governamentais de desenvolvimento rural e aos processos de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00680 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva: Art. (...) A política agrícola da União será estabelecida em plano quinquenal de desenvolvimento agrário aprovado pelo legislativo e compreenderá: a) preço mínimo justo e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através da rede bancária oficial e de cooperativas para o custeio e investimento, devendo ser integral aos pequenos produtores; c) Seguro agrícola para cobertura dos prejuísos advindos de ocorrências que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias; d) Assistência técnica, extensão rural e créditos orientados de preferência no sentido da melhoria de renda e bem estar dos pequenos agricultores, para diversificação de atividades produtoras e melhoria tecnologica; e) fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) armazenamento de produtos agropecuários; g) o incentivo, o apoio e a insenção tributária às atividades cooperativistas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos na forma da lei. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00681 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber a seguinte emenda Aditiva: Art. - A indenização referida no art. , significa tornar sem dano a aquisição e os investimentos realizados pelo proprietário, seja a terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução dos valores correspondentes à contribuição de melhorias, com a dedução dos valores correspondentes à contribuição de melhoria e débitos com pessoas jurídicas de direitos públicos. - Os títulos da dívida agrária previstos no Art. Serão resgatáveis no prazo de 20 anos em parcela anuais sucessivas, com 5 anos de carência, assegurada à sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de 50% do Imposto Territorial Rural. Decreta a desapropriação por interesse social, a união terá sua imissão imediata na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação do valor depositado pelo exporiante. - A desapropriação de que trata este artigo se aplicará tanto á terra nua quanto à benfeitorias indenizáveis. Parágrafo único - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada pelo Presidente da República. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00682 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva: Art. - A União e os Estados reconhecem a importância do crédito rural, da pesquisa, da assistência técnica agropecuária e do seguro agrícola, como formas de assegurar o bem estar da população e o desenvolvimento social e econômico do país. O a órgãos da união dirigentes da sua execução integrados por um representante da Confederação nacional dos Trabalhadores na Agricultura e um representante dos Empresários Agrícolas. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00994 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se nova redação ao art. 26 da Comissão da Ordem Social. Art. 26. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que, no período comprendido entre 2 de setembro de 1961 a 10 de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares e por sanção disciplinar imposta por atos Administrativos. § 1o. A anistia de que trata esse artigo garante aos anistiados civis e militares, desde que requerida até 24 (vinte e quatro) meses após promulgação desta Constituição, a reintegração ao serviço ativo, recebimento das indenizações calculadas na base dos vencimentos, salários vantagens e gratificações atrasadas, com seu valores corrigidos a contar da data da punição, promoções de cargos, postos graduações ou funções, com equiparação aos seus pares que permanecerem em atividade até a mais alta posição atingida na escala hierárquica, computando-se o período de afastamento como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais, incluve previdência privada. § 2o. Os direitos estabelecidos nesse artigo e seus parágrafos ficam igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18 de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração disciplinar do mesmo nome, bem como aos que tiveram processos em tramitação na área administrativa ou ações no Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864 de 12 de setembro de 1969. - São consideradas preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da Administração direta e indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento, escolha, e em ressarcimento de preterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renuncia de direito. § 4o. Ficam igualmente asseguradas os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos. Computar-se-á para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários, o período entre a demissão imotivada e a aquisição da nova relação empregatícia. § 5o. A União concederá pensão especial aos incapacitados e indenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência da repressão política, cabendo-lhe o direito de ação regressiva, que será imprescritível, contra o Estado ou Município, e a estes contra pessoas físicas, sempre que se apurarem responsabilidades por excessos cometidos. § 6o. Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por esse artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido assegurados a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 7o. Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 38. § 8o. O disposto no parágrafo anterior não inclui as indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idÊntico ao da emenda de n. 7s0131-5. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17430 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao capítulo II do Título VIII da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária, do Projeto de Constituição. Art. (...) Será constituído o Fundo Nacional da Reforma Agrária, com dotação mínima de 5% (cinco por cento) da receita prevista no Orçamento da União. 
 Parecer:  A matéria é pertinente à legislação ordinária. Rejeitada. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17431 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA Inclua-se no Capítulo II do Título VIII - Da Política Agricola, Fundiária e da Reforma Agrária o seguinte dispositivo: Art. (...) - Durante a execução da Reforma Agrária ficam suspensas todas as ações de despejos e reintegração de posse contra arrendatários, parceiro, posseiros e outros trabalhadores que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda qie indiretamente. 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda proposta é matéria de legislação ordinária. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17433 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  -----EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o artigo 323 do Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária do Projeto de Constituição: Art. 323 - Ninguém poderá ser proprietário, direta ou indiretamente de imóvel rural, de área contínua ou descontínua, superior a sessenta módulos regionais de exploração agrícola, ficando o excedente sujeito a desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Pela rejeição. Matéria não constitucional. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17434 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Manutenção do item I e suas alíneas do art. 13, do Capítulo II, Dos Direitos Sociais, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
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