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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (9)
Uf
RR (9)
Nome
MOZARILDO CAVALCANTI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04884 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Título IX - Capítulo VIII, artigos 425 parágrafos 1o., 2o. e 3o. Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do Anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 425 - as terras ocupadas pelos índios, definidas em Lei e destinadas à sua posse permanente, são bens da União, que tem a incumbência de demarcá-las e protegê-las. § 1o. - Cabe ao índios o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e das utilidades existentes nas terras por eles ocupadas, bem como dos recursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. § 2o. - É vedada a remoção de grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos previstos em Lei. § 3o. - A criação ou alteração de reservas, parques ou áreas indígenas dependará sempre de parecer do órgão federal responsável previsto em Lei e da aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  À exceção da proposição contida no parágrafo 3., as de- mais foram acolhidas, posto que com redação diversa. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04885 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Título IX - Capítulo VIII, artigo 424 - parágrafo único. Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do anteprojeto de Constituição a redação contida no artigo seguinte: Art. 424. A política indigenista nacinal será executado por órgão da administração federal: Parágrafo único. A Lei estabelecerá os critérios, diretrizes e normas da política indigenista, que terá como escopo final a gradual, harmônica e segura integração do índio à comunhão nacional. 
 Parecer:  A política indigenista nacional já é executada por Órgão próprio da administração federal - a FUNAI. Os critérios, di- retrizes e normas da polÍtica indigenista observarão os prin- cÍpios que o Diploma Básico em elaboração estabelecer. A criação do conselho deliberativo previsto no § 3o. do art. 424, com a participação de representantes das populações indígenas, da União e da sociedade é por demais embaraçoso, razão pela qual se recomenda a supressão do citado parágrafo. Por tais razÕes, suprimido o § 3o. do art. 424, não há por que acolher a presente emenda. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04886 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo VIII, artigos 427 parágrafos 1o. e 2o. Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 427. A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas, são privilégios da União. § 1o. A Lei disporá sobre as formas e condições em que podem se realizar as ações mencionadas no caput deste artigo, inclusive sobre o percentual do lucro obtido a ser destinado à execução das políticas indígenas regional e nacional. § 2o. Sob a supervisão do Órgão Federal responsável, são permitidas aos índios a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em único dispositivos, o qual segue orientação diversa da segui- da no caput da proposição original. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04887 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  -----Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Título VIII, artigos 426 parágrafos 1o. e 2o. Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 426. São assegurados aos índios direitos sobre a sua organização social, seus usos, costumes,línguas, crenças e tradições. § 1o. Compete à União a proteção à pessoa, instituições, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação. § 2o. A Lei estabelecerá a forma de execução das ações previstas no parágrafo anterior, objetivando assegurar a identidade etnica e cultural das populações indígenas. 
 Parecer:  O elenco de normas constantes do capítulo VIII ("Dos Ín- dios")do Substitutivo assegura direitos mais amplos que os ga rantidos na proposta apresentada pela Emenda. Ambos os tex- tos apresentam, todavia, proposições semelhantes, à exeção de aspectos redacionais, de que são exemplo o caput do artigo proposto pela Emenda e seu parágrafo primeiro. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04888 APROVADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Título IV - Capítulo II, Artigos 54, inciso XXIII, alínea "l": Compete à União e ao Congresso Nacional legislar sobre as garantias dos direitos dos índios." 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04889 PREJUDICADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 17 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 17. São direitos coletivos invioláveis: I - a reunião II - a associação III - a crença IV - a sindicalização V - a manifestação VI - a informação VII - a participação VIII - o meio ambiente e a natureza IX - o consumo § ... - A Lei estabelecerá as formas e os limites desses direitos. 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04890 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO (MODIFICAÇÃO) Dispositivo Emendado: Título II, Art. 12 Dê-se ao Artigo 12 do Anteprojto de Constituição a seguinte redação: DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS Art. 12 - São direitos individuais invioláveis: I - A vida, com existência digna e integridade física e mental. II - a nacionalidade III - a cidadania IV - a liberdade V - a família VI - a honra, a dignidade e a reputação VII - a privacidade VIII - a informação IX - o lazer X - a criatividade XI - o asilo e a não extradição XII - a propriedade privada XIII - a sucessão hereditária XIV - a segurança juridica § único - O Estado assegura os direitos individuais na forma da Lei. 
 Parecer:  Apesar da intenção louvável, a emenda não resolve o pro- blema técnico do art. 12, trocando o discursivo pelo exces- sivamente lacônico. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04892 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda de Adequação (Substitutiva) Dispositivo Emendado: Título I, Artigos 1o. ao 11. Dos Princípios Fundamentais Dê-se ao Título I, Arts. 1o. a 11 a seguinte redação: Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa. Parágrafo único. todo poder emana do povo e com ele é exercido, nos termos desta Constituição. Art. 2o. A República Federativa do Brasil é constituída pela união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal. Parágrafo único. A soberania do povo, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a representatividade e o pluralismo político são os fundamentos da República. Art. 3o. O Estado garante a soberania do povo. § ... - O legislativo, o Executivo e o Judiciário são os poderes do Estado. Art. 4o. O Estado, nos limites da Lei, exercerá soberania política e econômica sobre os recursos naturais do seu Território e sobre os bens criados pelo seu povo. Art. 5o. O Estado brasileiro tem como objetivos fundamentais a liberdade, a igualdade, a livre iniciativa e a soberania nacionais. Parágrafo único. Será assegurado ao povo a participação organizada na formação das decisões nacionais. Art. 6o. O Brasil manterá tratados e compromissos com os Estados soberanos e com organismos internacionais. Art. 7o. As relações internacionais do Brasil são regidas por esta Constituição e pela lei. § 1o. São princípios básicos a independência nacional; os direitos humanos; a soberania; a solução pacífica dos conflitos; o direito à emancipação e ao progresso. § 2o. Preconiza-se a codificação do Direito e o estabelecimento de um sistema de segurança capazes de criar uma ordem internacional que assegure a paz e a justiça na relação entre os povos; Art. 8o. Os tratados e compromissos internacionais dependem de aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Embora melhore o texto, nos pontos em que o modifica, a Emenda apresenta defeitos e é incompleta. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04893 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo VIII, art. 428, parágrafos 1o. e 2o. Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do Anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 428 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, e os índios, através de suas organizações ou do órgão federal responsável pela política indigenista, são partes legítimas para ingressar em juizo em defesa dos interesses e direitos indígenas. § 1o. - A competência para dirimir disputas sobre os direitos indígenas será sempre a Justiça Federal. § 2o. - Ao Ministério Público Federal incumbe defender os direitos dos índios em juízo, e, ao órgão federal responsável pela política indigenista nacional fora dele. 
 Parecer:  A emenda pretende incluir entre as partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indí- genas, previstas no art. 428. o órgão da Administração Fede- ral. Não vislumbramos quaisquer razões que aconselhem o acata- mento da proposta. O Órgão de Administração Federal, no caso, a FUNAI, tem inumeras outras atribuições, e, nesse particu- lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente. Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto Constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber aos índios, suas comunidades e organizações. Por tais razões, a emenda deixa de ser acatada. Pela rejeição.