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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
collapseEMEN
B (2)
E (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (6)
Uf
MG (6)
Nome
MENDONÇA DE MORAIS[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00038 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no texto da proposta da subcomissão da política Agrícola e Fundiária e da reforma agrária, onde couber, a seguinte Emenda. "Art. - O imóvel rural que não corresponder à sua função social poderá ser desapropriado do interesse social, para fins de reforma agrária, mediante indenização justa e prévia quanto às benfeitorias e investimentos, em dinheiro, e quanto à terra nua, em títulos da dívida pública em até vinte (20) anos, resgatáveis anualmente, garantida a correção monetária do soldo devedor." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00039 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, o seguinte texto de Emenda: art. Os imóveis explorados efetivamente pelo proprietário ficam excluídos da desapropriação para fins de reforma agrária. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00040 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto apresentado pela subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, onde couber, a seguinte emenda: Art. Será gratúita a cessão de terras aos produtores rurais, sob a forma de assentamento possessório por dez (10) anos consecutivos. Comprovada sua aptidão para as atividades inerentes à função social da terra, serlhe-á concedido título definitivo da propriedade, na forma da lei." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no texto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária a presente Emenda Aditiva, onde couber, com a seguinte redação: Art. - Doravante, ningém poderá ser proprietário ou passuidor, direta ou indiretamente, de imóvel rural com área superiora cem (100) módulos rurais atuais. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00215 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo constitucional: "Art. Será gratuita a cessão de terras aos produtores rurais, que forem contemplados pelo assentamento possessório, pelo prazo de dez (10) anos. Neste período, comprovada sua aptidão para as atividades inerentes à função social da terra, receberá título definitivo da propriedade trabalhada." Esta gratuidade é apenas aparente, porque com a produção de bens de consumo, o trabalhador estará gerando tributos que recairão sobre os produtos industrializados ou consumidos in natura. O período probatório de dez (10) anos, antes da outorga do título definitivo, é prudencial e seletivo daqueles que, na realidade, querem terra para trabalhar e não para especular. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0215-7 Parecer contrário. O projeto prevê o prazo de vinte (20) anos para a consolidação da propriedade. 20.05.87. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda para o art. 1o. do anteprojeto, que terá a seguinte redação: Art. 1o. À propriedade rural corresponde uma função social. § 1o. O imóvel rural que não corresponder à função social poderá ser desapropriado por interesse social, para fins de Reforma Agrária, mediante indenização, na forma da lei; § 2o. A propriedade rural responde à função social, quando, simultaneamente: a) é racionalmente utilizada; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) cumpre as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção; d) obedece o zoneamento agropecuário regional e o tamanho estabelecido em lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0216-5 Parecer contrário. A emenda exclui o limite da propriedade que parece necessário.