Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Incula-se onde couber:
Art. É livre a manifestação de pensamento, de
convicção política e filosófica, bem como o
direito de reunião em recinto fechado ou em praça
pública, desde que essa manifestação seja ordeira
e pacífica.
Parágrafo Único - Será punido como crime
qualquer violência por parte de autoridade
constituida, que venha coibir a livre manifestação
de pensamento e o direito de reunião. | | | Parecer: | Manda incluir, onde couber, os seguintes dispositivos:
"Art. É livre a manifestação de pensamento, de convicção po-
lítica e filosófica, bem como o direito de reunião em recin-
to fechado ou em praça pública, desde que essa manifestação
seja ordeira e pacífica.
Parágrfo Único. Será punido como crime qualquer violência
por parte de autoridade constituída, que venha a coibir a li-
vre manifestação de pensamento e direito de reunião".
A matéria já esta contemplada no Capítulo dos Direitos Indi-
viduais, exceção feita ao parágrafo, evidentemente desneces-
sário porque historicamente o direito penal prevê como deli-
to de arbitrariedade.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | TÍTULO I dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
CApÍTULO I Dos Direitos Individuais
Art. A alegação de consciência para eximir-se
da obrigação do Serviço Militar, salvo em tempo de
guerra, impondo-se a prestação civil alternativa,
na forma da lei. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
|