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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LÚCIO ALCÂNTARA in nome [X]
1988::11::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
CE (2)
Nome
LÚCIO ALCÂNTARA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00848 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se, no item VI do caput do art. 73 do Projeto de Constituição "B", a seguinte expressão: mediante convênio. 
 Parecer:  As justas preocupações do nobre autor da emenda, Depu- tado Lúcio Alcântara, consignadas na justificação que acom- panha a proposição, serão estancadas com o que dispõe a pro- posta do nobre Deputado Renato Vianna, sob o no. 2T01183-1, que mereceu parecer favorável. Pela rejeição 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00849 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se do art. 25, § 2o. (Título III, Capítulo III), a expressão "empresa estatal, com exclusividade de distribuição". Em consequência, o dispositivo passará a ter a seguinte redação: "Art. 25 ................................... .................................................. § 2o. Cabe aos Estados explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado". 
 Parecer:  Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti- tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art. 25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su- pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta, ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres- são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis- tribuição do produto através de canalização ligada a cada e- difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo). Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am- pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside- rando as significativas reservas que estão sendo descobertas, serviços de imprescindível interesse público, que, conforme se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve- rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone, de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo- sições dos textos citados. Pela rejeição.