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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (3)
REJEITADA (1)
Partido
PTB (4)
Uf
MG[X]
Nome
JOSÉ ELIAS MURAD[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00484 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber nas disposições transitórias Os proventos da inatividade e as pensões por morte, anteriores a esta Constituinte, serão revistos atendidos o artigo 48 e o artigo 236 - Inciso VI, parágrafo 2o.. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P 00339 - 7. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00485 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, no CAPÍTULO DAS COMUNICAÇÕES A propaganda comercial do tabaco, bebidas alcóolicas, formas de tratamento, medicamento se agrotóxicos terá restrições legiaks, havendo necessidade de contra-propaganda sobre seus decorrentes melefícios, o que será regulamentado de acordo com o Inciso II, parágrafo Io. Artigo 256. 
 Parecer:  A iniciativa em causa visa a incluir no Projeto de Constituição, no Capítulo V - Da Comunicação - dispositivo contendo restrições legais à propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, formas de tratamento, medicamentos e agrotóxicos, havendo necessidade de contra-propaganda sobre seus decorrentes malefícios. A Emenda aditiva ainda conclui dizendo que o dispositivo será regulamentado de acordo com o inciso II, do § 1o. do art. 256. A propaganda comercial desses produtos são, como diz o autor da proposta, "muitas vezes falsas e enganosas" e exige de fato que se estabeleça restrições à sua veiculação com o objetivo de se proteger a saúde da população em geral. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00486 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  é 8o. do artigo 6o. Dê-se ao § 8o. do ARtigo 6o. - seguinte redação: § 8o. - Ninguém submetido à tortura ou tratamento desumano ou degradante. A prática da tortura e do tráfico de drogas são crimes imprescritéveis, inafiancáveis e insuscetíveis de concessão de anistia e indulto, devendo a pena ser cumprida integralmente. 
 Parecer:  Não obstante a louvável preocupação do ilustre autor em aperfeiçoar o Projeto, entendemos que a fórmula adotada e contida no dispositivo em discussão atende plenamente aos objetivos de extinguir a violência. Pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00487 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber no CAPÍTULO DA EDUCAÇÃO: Fica estabelecido como obrigatório o ensino sobre drogas que provquem dependência junto às disciplinas ligadas às areas de ciências sociais ou biológicas nos três níveis de ensino. Parágrafo único - Os cursos para formação de professores contarão obrigatoriamente com o ensino, em bases científicas, sobre a problemática das drogas, habilitando-se a tratarem do assunto a nível escolar como assim estabelece o presente artigo. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte a inclusão, no conteúdo programático das disciplinas ligadas às ciênçias sociais ou biológicas, do ensino das drogas capazes de causar dependên- cia. Em parágrafo único, obriga os cursos de preparação de professores a habilitar seus alunos, com bases científicas, a ministrar o conteúdo em pauta. Justifica a proposta apontando a importância da informa- ção correta na prevenção do consumo de drogas. Considero oportuna e de grande atualidade a emenda, so- bretudo em momento em que o País se empenha em controlar não só o consumo, mas principalmente o tráfico de drogas. Pela aprovação.