Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00836 APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | INCLUA NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Os benefícios de prestação continuada já
concedidos pela Previdência Social à data de
promulgação desta constituição terão seus valores
revistos nos termos da lei, a fim de que seja
restabelecido o poder aquisitivo, que ostentavam a
época de sua concessão. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer emitido à Emenda
No. 2P 00006 - 1. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01432 APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda ao Art. 230 Item VII.
VII - Caráter democrático e descentralizado
da gestão Administrativa, com a participação de
trabalhadores e empresários. | | | Parecer: | O autor da emenda deseja acrescentar ao inciso VII do
parág. único do art. 230, que diz que a Seguridade Social se-
rá organizada com obediência ao caráter democrático e descen-
tralizado da gestão administrativa, a expressão "com a parti-
cipação de trabalhadores e empresários".
A nosso ver, a proposta é válida, vez que a expressão
sugerida na emenda imprimirá à redação do inciso VII retro-
referido clareza incontestável.
Pela aprovação, pois, da presente emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01433 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda ao Art. 231, § 2o.
§ 2o. - São isentas de contribuição para a
Seguridade Social as Instituições de Educação e as
Entidades Beneficientes de Assistência Social que
atendam às exigências estabelecidas em lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00408-3. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01434 APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda ao Art. 237, § 4o.
Nenhum benefício de prestação continuada,
tera valor mensal inferior ao piso nacional de
salários. | | | Parecer: | Face à recente distincão que se estabeleceu entre salá-
rio minimo de referência e piso sálarial, o autor da emenda,
no afá de proteger os interesses dos segurados da Previdênçia
Social, propõe que nenhum benefício de prestação continuada
seja de valor inferior ao do piso salarial.
A nosso ver, a proposta é oportuna e indispensável, vez
que a refêrencia ao salário mínimo, contida no Projeto, pode-
ria promover sérios prejuízos ao servidor da Previdência So-
cial.
Pela aprovação da presente emenda. | |
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