ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19449 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se aos Incisos IV, XIX e XXVI do
Art. 13 IN FINE, as seguintes expressões e inclua-
se o Inciso XXXII ao mesmo artigo.
Inciso IV - "... a partir de níveis propostos
por Comissão Partidária da qual partipem
representantes do Governo, do Congresso Nacional e
das entidades máximas representativas dos
trabalhadores e dos patrões".
Inciso XIX - ".. com garantia de estabilidade
no emprego desde o início da gravidez até um ano
após o parto".
Inciso XXVI - "... e dez anos antes do limite
estabelecido para o trabalhador urbano".
Inciso XXXII - "Participação dos empregados
na direção das empresas privadas, públicas e
mistas com mais de quinhentos empregados". | | | Parecer: | O mecanismo decisório que resulta na fixação do salário
mínimo e mesmo o rol de necessidades básicas que deve cobrir,
são, a nosso ver, matéria a ser tratada na legislação ordi-
nária.
No que se refere à gestante, consideramos necessário que
a Constituição assegure seu emprego pelo período que a licen-
ça perdurar e deixamos à lei ordinária, instrumento mais fle-
xível, a definição de sua duração.
É objetivo de todos nós a elevação, no curto prazo, das
condições de vida do rurícola. Parece-nos que a especificação
de aposentadoria diferenciada pertence, igualmente, à lei
ordinária, enquanto perdure a diferença entre campo e cidade
no que toca a condições de vida e de trabalho.
Temos dúvida, finalmente, acerca do interesse da classe
trabalhadora numa participação na gestão das empresas, parti-
cipação que, no sistema econômico regido pelo princípio da
livre iniciativa, só pode ser minoritária e simbólica, legi-
timadora de decisões que nem sempre favorecem o trabalhador.
Pela rejeição.
* | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19450 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, no lugar do Art.
445, que toma o número de 446, renumerando-se os
artigos subsequentes.
"Art. - Para dar cumprimento ao art. 184,
será extinto, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, o Ministério do Interior, redistribuindo-se
suas atribuições entre os Ministérios em cuja
competência específica melhor se enquadrar. | | | Parecer: | a matéria de organização interna do executivo federal é infra
-constitucional. Pelo não acolhimento | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19451 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 461 e seu parágrafo
único:
"Art. 461: O sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de
janeiro de 1988, vigorando o atual Sistema
Tributário até 31 de dezembro de 1987, inclusive.
Parágrafo único - o disposto neste artigo não
se aplica aos artigos 262 e 263 e aos ítens I, II,
IV, e V, do artigo 264, que entrará em vigor a
partir da promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19452 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo único ao art.
465.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não
se aplica nos casos de reajustes de remuneração
que decorram de alterações gerais na política
salarial do País, na forma prevista no parágrafo
único do art. 86. | | | Parecer: | a especificação é desnecessária, face aos termos do substitu-
tivo. Pelo não acolhimento. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19453 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | No parágrafo único do art. 120 do Projeto de
Constituição apresentado pela Comissão de
Sistematização,
a) suprima-se o inciso IV;
b) acrescente-se parágrafo, que será o
segundo com a redação que abaixo se dá;
c) substituam-se os incisos I e II pelas
disposições que a seguir oferecem.
Art. 120 - ..................................
§ 1o. - ....................................
I - criem cargos, funções ou empregos em
serviços existentes, ou lhes aumentem a
remuneração;
II - disponham sobre a organização
administrativa e judiciária dos Territórios, seus
serviços públicos e matéria tributária e
orçamentária a eles pertinente;
III - ......................................
§ 2o. - Quando não sejam de iniciativa do
Poder Executivo, os projetos de lei que alteram o
número de cargos públicos, aumentem a despesa ou
afetem a receita, somente serão aprovados pelo
voto da maioria absoluta em cada uma das Casas do
Congresso. | | | Parecer: | As questões relacionadas com o sistema de Governo, em fa-
ce das discussões que ainda se processam, será definida após
a elaboração do substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19454 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o inciso IX, do Art. 86.
Inciso IX - Ninguém poderá receber
mensalmente à Conta dos Cofres Públicos, em
qualquer esfera ou poder, rendimentos a qualquer
título, inclusive em decorrência de acumulação
legalmente permitida de remunerações, proventos de
aposentadoria ou ajuda de custo, que ultrapasse de
70 (setenta) vezes o valor da remuneração mínima
vigente no Serviço Público na repectiva esfera de
Governo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19455 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | No artigo 49 do Projeto de Constituição
apresentado pela Comissão de Sistematização,
substitua-se o teor do § 3o. pelo que se segue.
Art. 49 - ............
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexação a
outros ou formação de novos Estados, por
deliberação das respectivas Assembléias
Legislativas, que será submetida a plebiscito das
populações diretamente interessados e aprovação do
Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei
complementar. | | | Parecer: | Para maior clareza do texto, optamos por outra reda -
ção. Portanto, nosso parecer é pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19456 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o caput do artigo 379:
"Art. 379 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de 18% (dezoito por cento) e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no
mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do seu
orçamento total, excluidas as operações de
crédito, na manutenção, aperfeiçoamento e
ampliação dos sistemas oficiais de ensino público
e gratuito. | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su
bstitutivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19457 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se no caput do Artigo 154 a
expressão "vedada a reeleição" pela expressão
"permitida a reeleição por uma única vez". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19458 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substituam-se pelas disposições que se seguem
o artigo 262, e seu parágrafo único, do Projeto de
Constituição apresentado pela Comissão de
Sistematização.
Art. 262 - Para atender a encargos
decorrentes de calamidade pública que exija do
Poder Federal providências para as quais não
bastem os recursos orçamentários disponíveis,
poderá a União instituir empréstimos compulsórios,
mediante lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional. O produto da
arrecadação somente será aplicado no atendimento
da calamidade que lhe tiver dado causa.
§ 1o. - A devolução do empréstimo compulsório
se fará em dinheiro, em prazo não excedente de
três anos, contados de sua instituição, e em
montante correspondente ao seu real poder
aquisitivo.
§ 2o. - Ao contribuinte se assegura a
faculdade de optar pela compensação automárica do
valor que lhe deva ser devolvido com qualquer
débito que tenha para com a União.
§ 3o. - Os empréstimos compulsórios somente
poderão tomar base fatos geradores compreendidos
na competência da União, e a eles se aplicarão as
disposições constitucionais pertinentes aos
tributos e as normas gerais de direito tributário. | | | Parecer: | A Emenda pretende restringir à União a competência para
instituir empréstimos compulsórios; determinar prazo para a
sua devolução em montante monetariamente corrigido; bem como
assegurar ao contribuinte a faculdade de utilizar o crédito a
eles referente para compensar débitos para com a União.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a ins
piram, conflita com a opinião da maioria dos Constituintes
que examinaram a matéria em fases anteriores.
pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19459 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | CAPÍTULO III - Da Educação e Cultura, do
título IX.
Inclua-se, onde couber, o seguinte Artigo:
"Art. - A gestão dos estabelecimentos de
ensino de qualquer nível será organizada de forma
democrática, devendo a lei estabelecer mecanismos
capazes de assegurar a participação de
professores, servidores e alunos, os seus
responsáveis, na escolha dos dirigentes e nos
órgãos colegiados de deliberação. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19460 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 381, suprimindo-se os
seus incisos.
"Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas, exclusivamente, as escolas públicas". | | | Parecer: | Pela rejeição para resguardar as escolas, confessionais,
filantrópicas ou comunitárias. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19461 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 374.
Art. 374 - O ensino é livre à iniciativa
privada desde que atendidas as seguintes
condições:
I - subordinação às normas gerais da educação
nacional estabelecidas em lei.
II - autorização e supervisão de qualidade
pelo Estado.
III - demonstração inequívoca da viabilidade
econômica do estabelecimento, de modo a não
depender, sob nenhum pretexto, do auxílio das
verbas públicas. | | | Parecer: | A preocupação da Emenda oferecida é a mesma contida no texto
do Projeto. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19466 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do Inciso II do § 11
do art. 272. | | | Parecer: | A Emenda visa suprimir a alínea "b" do item II do § 11 do
Art. 272.
Mesmo admitindo-se a possibilidade de alguns estados se
setirem afetados pela medida, durante algum tempo, é de se
observar que a não incidência prevista no referido dispositi-
vo atende melhor ao objetivo do "desenvolvimento equilibrado
entre as várias regiões do País".
Portanto, considerando-se os efeitos da medida, com todas
suas possíveis implicações, estamos certos de que, em termos
nacionais, haverá maiores benefícios se mantida a não inci-
dência, como a estabelece o supracitado dispositivo.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19467 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim a alínea "c" do inciso I do
Art. 277:
............................................
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através dos Governos dos Estados
respectivos. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19468 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item II do § 10 do
artigo 272.
"II - não compreende o montante do imposto
sobre produtos industrializados, quando a
operação, realizada entre contribuintes e relativa
a produto destiando a industrialização ou
comercialização, configure hipótese de incidência
dos dois impostos". | | | Parecer: | Pretende a Emenda dar nova redação ao item II do § 10 do
Art. 272.
Revendo esse dispositivo, verificamos que trata de maté-
ria específica, a qual envolve aspectos técnicos relativos à
incidência de dois impostos.
Em face desses fatos, chegamos à conclusão de que o assun
to deve ser disciplinado a nível de legislação infraconstitu-
tucional, razão por que procedemos à sua supressão.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19469 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o inciso I, parágrafo 1o., do
art. 335.
"art. 335, § 1o., I - Contribuição de
empregadores, incidente sobre:
a) folha de salário
b) faturamento, deduzida a folha de salário". | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
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