Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11744 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 423 do Projeto de
Constituição:
"... que gozarão de abatimento de cinquenta
por cento (50%) nas passagens aéreas". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11747 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 424 e seus parágrafos, os
§§ 1o., 2o. e 3o. do art. 425, transformando-se em
art. 427 o seu § 1o., supresso o § 2o. e
transformado em parágrafo único o seu § 3o. | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir várias disposições do Capí -
tulo VIII do Título IX do Projeto de Constituição, suprimin -
do praticamente quase todos os direitos deferidos aos ín -
dios no referido Projeto.
Se acolhida a sugestão, a questão indígena continuaria'
a espera de solução adequada, ainda não obtida e tão espera-
da ao longo do último século.
A proposta em exame apenas faz supressões sem qualquer
argumento que as justifiquem.
Não há mais tempo para protelações. Os índios não são
emancipados e seus direitos devem figurar, de modo claro ,
no texto constitucional em elaboração.
Às populações indígenas foi negado até o direito à vi-
da, restando apenas cerca de 200 mil índios dos 7 milhões
que existiam na época do descobrimento.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11748 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 422 do Projeto de
Constituição o seguinte:
"Parágrafo único. Os maiores de sessenta e
cinco anos gozam de abatimento de cinquenta por
cento do imposto de rendas e outros proventos
incidentes sobre salários, vencimentos e proventos
das aposentadorias e pensões". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11749 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 455 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 455. Serão estatizadas, no prazo de um
ano, as serventias do foro judicial, definidas por
lei estadual, respeitados os direitos dos atuais
titulares, bem como dos que as venham exercendo,
interinamente ou como substitutos, há mais de
cinco anos, desde que nomeados pelos juizes da
respectiva Comarca". | | | Parecer: | A emenda não se coaduna com as diretrizes que o Relator
adotou em relação à matéria, em nada contribuindo, pois, ao
aperfeiçoamento do texto do projeto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11750 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 11 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Parágrafo único - As normas dos tratados
internacionais incorporam-se ao direito interno,
revogam lei anterior e são revogadas por lei
posterior". | | | Parecer: | Tendo optado por emenda supressiva ao artigo em pau-
ta, somos, por coerência, pela rejeição desta. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11751 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se, na alínea "g", do inciso I do
art. 201, a expressão "e a concessão de
"exequatur" às cartas rogatórias" por
"... e a execução das cartas rogatórias"... | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12037 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ementa - Acrescente-se, onde couberm, na
Seção II, do Capítulo I, do Título VII:
"Art. O produto da arrecadação do imposto
instituído com base no artigo 261, será repartido
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, cabendo quarenta por cento do produto
da arrecadação à pessoa jurídica de direito
público que o instituir e, o restante, em partes
iguais, às demais". | | | Parecer: | A idéia da distribuição, em partes iguais entre a União,
os Estados e os Municípios, do produto da arrecadação dos im-
postos criados com base na competência residual, foi rejeita-
da, pelos membros da Subcomissão e da Comissão Temática com-
petentes, durante o desenvolvimento de seus trabalhos. Con-
cluiu-se, na oportunidade, que o uso da competência residual
ocorreria, normalmente, em atendimento a eventuais necessida-
des financeiras das entidades tributantes. Na medida que a
satisfação de tais necessidades implicar na criação de impos-
to que venha a atingir os contribuintes em proporção três ve-
zes superior, em benefício de outras esferas da organização
política, o contribuinte seria, com frequência onerado exces-
siva e desnecessariamente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12038 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda § No - 3o., in fine, do artigo 49,
substitua-se a expressão "por lei complementar",
pela expressão "na forma regulada em lei
complementar". | | | Parecer: | Julgamos mais conveniente a supressão total da expressão. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12039 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda - No § 4o., do artigo 49, substitua-se
a expressão "em lei complementar federal", pela
expresão "em lei complementar estadual", e no
final do mesmo parágrafo diga-se"... se dará por
lei ordinária estadual". | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12041 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Projeto de Constituição.
Emenda - Altera a Redação ao Art. 318
Art. 318
Compete a União promover a Reforma Agrária,
destinando para este fim as terras integrantes do
seu patrimônio ou as que forem expropriadas por
interesse social, incidindo tais desapropriações
sobre propriedades rurais improdutivas,
localizadas em áreas prioritárias e mediante
pagamento de justa indenização. | | | Parecer: | São susceptíveis de desapropriação todos os imóveis ru
rais que não cumpram a sua função social e não só aqueles
considerados improdutivos.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12042 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Emenda - Altera a redação do § 2o. do Art.
318.
Art. 318...
§ 2o. - É da competência exclusiva do
Primeiro Ministro declarar, via Decreto, de
interesse social, para fins de desapropriação,
imóveis rurais situados nas áreas prioritárias de
Reforma Agrária. | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria não constitucional. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12046 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Emenda - O § 4o. do artigo 49 deve ser
desdobrado em dois §§ com a redação seguinte:
"§ 5o. O Território Federal poderá ser
criado, anexado, extinto, desmembrado ou erigido
em Estado, mediante lei especial, atendidos os
requisitos e condições estabelecidos em lei
complementar.
§ 6o. Haverá consulta plebiscitária às
populações interessadas, e audiência da Assembléia
Legislativa respectiva, quando a criação de
Território resultar de desmembramento da área
estadual ou quando se tratar de anexação a
Estado". | | | Parecer: | A exigência de lei complementar para a criação de Território
Federal parece-nos de fundamental importância. Da mesma for-
ma, consideramos dispensável a exigência proposta pelo ilust-
tre autor da emenda no novo parágrafo sugerido. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12047 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Projeto de
Constituição
Emenda - Muda a Redação do Parágrafo único do
Art. 319
Art. 319.
Parágrafo único - Intentada a ação
expropriatória, e feito o deposito, na forma da
lei, o juiz, no prazo máximo de 72 (setenta e
duas) horas ordenará a imissão de posse e, via
mandato, a transcrição do imóvel em nome do
expropriado, no Registro Imobiliário. | | | Parecer: | Pela rejeição. O prazo estipulado de setenta e duas horas
para o pronunciamento do judiciário é muito exíguo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12048 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Emenda - Modifique-se o disposto no art. 426,
que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 426 - São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão de terras de posse imemorial habitadas
pelos índios ou das riquezas naturais nelas
existentes. | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12050 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Emenda - No Projeto da Comissão de
Sistematização, artigo 427, § 1o, suprima-se a
expressão "...da autorização das populações
indígenas envolvidas". | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada. Entendemos ser essencial a manu-
tenção do princípio da autorização das populações indígenas
conjuntamente com a do Congresso Nacional para as atividades
de exploração das riquezas minerais em terras indígenas. Sen-
do a terra elemento primordial para a sobrevivência física e
cultural daquelas populações, a matéria deve, neste caso, re-
ceber tratamento especial.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14049 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 468 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Artigo 468 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, por considerar
que o dispositivo contém indevida delegação de poderes.
Na hipótese, não obstante a preocupação do Autor, a con-
clusão da Emenda conflita com a opinião da maioria dos Cons-
tituites que examináram a matéria. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14054 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Ementa - Suprime o inciso I do art. 272,
acrescentando-a ao artigo 270.
"Art. 270 - Compete a União instituir
impostos sobre:
VI - propriedade Territorial Rural;"
"Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - Transmissão "causa morteis" e... | | | Parecer: | O eminente Constituinte Joaquim Francisco pretende manter
na competência da União o imposto sobre propriedade territo-
rial rural, para o que altera os Arts. 270 e 272 do Projeto
de Constituição. Sustenta que o ITR tem se constituído um
instrumento efetivo dentro do processo desapropriatório para
aquisição de terras e consecução de reforma agrária e que,
por outro lado, a adoção pelos Estados de legislação especí-
fica poderá implicar na perda do princípio da uniformidade do
tributo.
Cumpre registrar aqui que o Governo Federal absorveu o
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural usando exatamente
a justificação apresentada pelo nobre Constituinte. Entretan-
to, nos 18 anos compreendidos entre 1966 e 1983 prevaricou
com o tributo, deixando de cobrar mais de 78% do valor debi-
tado, favorecendo grandes proprietários e prejudicando os
Municípios aos quais a Constituição destina o produto. Aliou-
se a incompetência com a corrupção administrativa, como é
próprio do centralismo tributário e governamental.
Por outro lado, o País apresenta diferenças também em
qualidade e aproveitamento dos solos. Não há por que deva
ser uniformizado o ITR no território todo. Data venia.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14055 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Ementa - Acrescenta artigo ao Título VII,
Capítulo II, Seção II do Projeto de Constituição,
onde couber:
"Art. Os dispêndios para pagamento de
amortização do principal e dos encargos
financeiros de operações de créditos contraídas ou
a contrair, não deverá exercer a quinze por cento
da Receita líquida do exercício anterior. | | | Parecer: | Entendemos que a matéria assunto desta emenda deve ser
objeto de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14056 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 428 - O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional,
os índios, suas comunidades e organizações são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos interesses e direitos indígenas, cabendo
também ao Ministério Público Federal, de ofício ou
mediante provocação, defendê-los
extrajudicialmente. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para
ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge-
nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal.
Não vislumbramos quaiquer razões que aconselhem o acata-
mento da proposta. O órgão de Administração Federal, no caso,
a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu-
lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas
estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente.
Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto
constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber
aos índios, suas comunidades e organizações.
Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14057 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 426 - São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão de terras ocupadas pelos índios ou das
riquezas naturais do solo e do subsolo nelas
existentes.
Proposta
Nova redação:
Art. 426 - São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão de terras de posse imemorial onde se
acham permanentemente localizados os índios ou das
riquezas naturais do solo nelas existentes. | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
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