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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GERALDO CAMPOS in nome [X]
1987::16 in date [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
DF (4)
Nome
GERALDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse16
05 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva da alínea h, do art. 10. Suprima-se, do art. 10, a alínea h. Justificação A instituição do Defensor do Povo, de origem escandinava, encontra na tradição jurídica brasileira parcial correspondência no âmbito das atribuições do Ministério Público. Não há sentido, em razão disso, para a transferência daquela instituição para o Brasil, sem que antes sejam conferidos ao Ministério Público os instrumentos normativos, materiais e humanos necessários a que exerça, com plena eficiência e no interesse da sociedade sua função DE VELAR PELO CUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO E DAS LEIS, POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. 
 Parecer:  As atribuições não são conflitantes. A tendência dos membros desta Subcomissão é pela introdução da figura do Defensor do Povo, sem qualquer demérito à atua- ção do Ministério Público ou restrição à sua competência. A Emenda, em síntese, afina-se com outras apresentadas pe lo mesmo Autor, no sentido de que seja suprimida do Antepro- jeto a figura do Defensor do Povo. Tal posição contraria uma das mais importantes inovações do Anteprojeto, visando à defesa do cidadão. Reportando-nos às manifestações já expendidas, opinamos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva, referente ao inciso V do art. 31. Suprima-se o inciso V do art. 31 
 Parecer:  A proposição em exame pretende a exclusão do "Defensor do povo", órgão que apresenta similitude com o "Obudsman" dos países nórdicos. Em que pese a argumentação do ilustre autor no sentido de que tal figura encontra parcial correspondência com as atri- buições do Ministério Público, não nos convecemos de que pos- sa o Defensor do Povo vir a ser substituído pelo Ministério Público, cuja função se acha, tradicionalmente, mais próxima à ação do Judiciário. Num país em que a defesa do cidadão con tra os atos praticados por entidades privadas ou públicas é inexistente, parece-nos de todo conveniente que se adotem me- didas eficazes no sentido de solucionar tal situação. Somos pela REJEIÇÃO DA EMENDA. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do caput do art. 37. Dê-se ao caput do art. 37 a seguinte redação: "Art. 37. São atribuições do Ministério Público: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ 
 Parecer:  Visa a Emenda substituir o Defensor do Povo (Obudsman) inserido no Anteprojeto, pelo Ministério Público que passaria a desempenhar as funções elencadas no artigo 37. Não nos parece viável a substituição, pois o Ministério Pú- blico, por ser órgão pertencente ao Executivo não terá condi- ções de autonomia para desempenhar com isenção e eficiência as atribuições conferidas ao Defensor do Povo, função a ser ocupada por pessoa designada pelo Poder Legislativo, por pe- ríodo certo de tempo. Opinamos pelo NÃO ACOLHIMENTO DA EMENDA. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 39. Suprima-se, do art. 39, a expressão "em conjugação com o Defensor do Povo, no que couber." 
 Parecer:  A Emenda objetiva excluir a ação conjunta entre Ministé- rio Público e Defensor do Povo. Em síntese, o ilustre autor busca excluir do Anteprojeto o referido órgão, pois sua jus- tificação é idêntica à da Emenda no. 6. Já expusemos nossa opinião sobre a matéria, na qual sustentamos a necessidade de se implantar a figura do Defensor do Povo que, em certas oca- siões, poderá se valer do Ministério Público para provocar o Poder Judiciário. Somos, por estas razões, pela REJEIÇÃO DA EMENDA.