ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03615 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Emenda Substitutiva
Capítulo III - Dos direitos Coletivos
Inciso IV - A Sindicalização
Art. 17
Alínea m - Nâo será constituída mais de uma
organização sindical, em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial. | | | Parecer: | A Emenda propõe a consagração do princípio da unidade sindi-
cal.
Em nosso substitutivo adotamos o princípio do pluralismo, em-
bora mitigado.
Pela rejeição.
* | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03616 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Título II - dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Emenda Aditiva ao Artigo 13
Capítulo II - Direitos Sociais
Inciso XXXII: Todo trabalhador rural terá
direito assegurado a propriedade na forma
individual, cooperativa, condominial, comunitária
ou mista para o desenvolvimento de suas
atividades.
§ único: O Estado promoverá a desapropriação
das terras necessárias ao cumprimento do disposto
deste artigo mediante indenização por títulos da
dívida agrária. | | | Parecer: | Não há no texto do substitutivo do relator, nem no proje-
to de constituição, qualquer vedação e/ou restrição às formas
de propriedade mencionados pela emenda. Ao contrário, ao
assegurar o direito de propriedade de forma genérica, garante
também suas formas específicas, rural ou urbana, individual,
mista ou cooperativa, como pretendido pela emenda.
O instituto da desapropriação, de igual forma, já está
tratada conveniente e adequadamente nas disposições pertinen-
te aos direitos individuais e nas relativas ao capítulo da
Reforma Agrária.
Pela Rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03617 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Capítulo III das Forças Armadas
Emenda Aditiva
Artigo 248
§ 2o. - (...), reservado o direito de
integrarem Profissionalmente as Forças Armadas sem
nenhuma restrição à carreira. | | | Parecer: | A emenda busca reservar direito de as mulheres e os ecle-
siásticos integrarem profissionalmente as Forças Armadas sem
qualquer restrição a carreira. A recente criação do Corpo Au-
xiliar Feminino do Exército torna inócua a emenda. Pela re-
jeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19436 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Capítulo I - Do Legislativo
Seção V - Dos Deputados e Senadores
Art. 112
Inciso I
Acrescente-se ao Inciso I a expressão (...)
ou Estaduais. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19438 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II
Capítulo I do item I alínea A
Dos Direitos Individuais
Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis.
I - A vida, a existência digna e a
integridade física e mental.
A - Direito ao Trabalho, sendo o emprego
considerado bem essencial à vida e ninguém o
poderá sem causa justificada. | | | Parecer: | O projeto já resguarda em diversos setores, mormente no
capítulo dos Direitos Sociais o primado de trabalho como di-
reito das pessoas.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19439 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título VI
Da Defesa do Estado e das Instituições
Democráticas
Capítulo III
Das Forças Armadas
Art. 250 - Os militares serão alistáveis para
fins de eleitorais, excluídos apenas aqueles que
prestam serviço militar obrigatório. | | | Parecer: | A emenda preconiza o alistamento, para fins eleitorais, dos
militares, com exclusão dos que prestam serviço militar
obrigatório. Em que pese a longa e fundamentada justificação,
opinamos pela sua rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19440 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos princípios gerais, da intervenção do
Estado, do regime de propriedade do sub-solo e da
atividade econômica.
Art. 303
§ 5o. - Os empregados das empresas públicas e
de economia mista, participarão, através de
representantes eleitos por sufrágio direto e
secreto, dos Conselhos de Administração e
Diretorias Executivas desses estabelecimentos.
*ac8;e9;m14;085*f
SARNEY AUTORIZA CRIAÇÃO DOqc
PÓLO PETROQUÍMICO DO RIOqc*aa4*f
BRASÍLIA - O Pólo Petroquímico do Rio será
intalado a partir de 1 de janeiro de 1988, com
capacidade de produção de 450 mil toneladas anuais
de eteno, em cinco anos, exigindo investimentos de
US$ 1,99 bilhão (CZ$ 92 bilhões). Ontem, o
Presidente José Sarney assinou decreto criando
esse pólo, dentro do Programa Nacional de
Petroquímica, que prevê investimentos totais de
US$ 4,7 bilhões (CZ$ 216,2 bilhões) em oito anos.
Ao mesmo tempo, estará sendo instalada nova
fábrica de produção de polipropileno com
capacidade com capacidade de cem mil toneladas
anuais, aproveitando o propeno disponível na
Refinaria Duque de Caxias.
O Ministro da Indústria e do Comércio, José
Hugo Castelo Branco, informou que os recursos para
a criação do Pólo Petroquímico do Rio deverão
sair, em sua maior parte, de investimentos da
iniciativa privada nacional e estrangeira. O
Governo prevê a aplicação no setor de parcela da
dívida externa brasileira que será convertida em
capital de risco. Existe, também, a possibilidade
de formação de empresas de capital misto, na forma
de *a087*fjoint-ventures *a085*fpara atuarem no
Pólo.
O Pólo Petroquímico do Rio e outros
empreendimentos constantes do Programa Nacional de
Petroquímica estavam incluídos na relação das
obras adiadas pelo Governo, juntaamente com a
Ferrovia Norte-Sul, com o objetivo de conter o
déficit das contas públicas. O Ministro José Hugo
explicou que a decisão presidencial não Modifica
essa disposição porque grande parte dos
investimentos virá do setor privado e o Governo só
começará a fazer aplicações nessas obras a partir
do próximo ano.
O Secretário de Imprensa da Presidência da
República, Antônio Frota Neto, afirmou que isso
não significa mudança na política de austeridade
do Governo. A definição desses programas precisava
ser feita logo para evitar estrangulamentos da
produção futura de petroquímicos, o que
acarretaria em aumento das importações. O Programa
Nacional de Petroquímica estabelece, ainda, a
ampliação da capacidade de produção da Central
Petroquímica de São Paulo para 440 mil toneladas
por ano, com investimentos de US$ 55 milhões (CZ$
2,53 bilhões), a ampliação da Central do Rio
Grande do Sul para 536 mil toneladas por ano, com
investimentos de US$ 33 milhões (CZ$ 1,51 bilhão)
e a ampliação da produção petroquímica da Bahia
para 810 mil toneladas ao ano, sendo que 85 mil
toneladas obitidas a partir de eteno de gás
natural e de reciclo, destinadas ao abastecimento
de Alagoas e Pernambuco.
Esse projeto precisará de US$ 400 milhões
(CZ$ 18,4 bilhões). No decorrer do programa, além
da produção de petroquímicos básicos, serão
acelerados projetros de segunda geração que
prevêem mais US$ 540 milhões (CZ$ 24,84 bilhões)
para o Rio Grande do Sul, US$ 600 milhões (CZ$
27,6 bilhões) para a Bahia; e US 1,16 bilhão (CZ$
53,36 bilhões) para outros projetos. O Ministro
José Hugo informou que de 60% a 70% do Programa
Petroquímico já estão cumpridos, sendo que o
Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI) já
aprovou 30 projetos dessa área.
O Programa Nacional de Petroquímica tem por
objetivo ampliar a capacidade brasileira de
produção, reduzindo as necessidades de importação
e podendo gerar excedentes para exportação,
conforme explicou o Ministro da Indústria e do
Comércio. | | | Parecer: | A despeito de seu mérito, a emenda envolve matéria de na-
tureza não constitucional.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19441 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título VI
Da Defesa do Estado e das Instituições
Democráticas
Capítulo III
Das Forças Armadas
Art. 248 - O serviço militar é obrigatório
independentemente de sexo, origem ou convicção
religiosa, para todos os brasileiros e será
prestado através de engajamento temporário para
complementar os efeitos ou por treinamento de
defesa civil e militar, na forma de lei. | | | Parecer: | A emenda busca dar nova redação ao art. 248 e §§ do projeto.
A substituição dos textos não nos parece oportuna.
Preferimos a redação do projeto sob exame.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19442 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título II
Capítulo I
Direitos e Liberdades Fundamentais
Art. 12 - Item III
Alínea G - O Estado promoverá o funcionamento
gratuito de um exemplar da Constituição Federal à
todos os eleitos brasileiros. | | | Parecer: | A proposta já está implícita na disposição do projeto.
Rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19443 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Seção I
Dos Direitos Políticos
Art. 27 Inciso IV - O Mandato
Alínea C - A lei estabelecerá a forma pela
qual a maioria dos eleitores poderá destituir do
cargo aquele que decair da confiança coletiva no
exercício do mandato. | | | Parecer: | Propõe o autor estabelecer que a maioria dos eleitores
poderião destituir do cargo aquele que decair da confiança
coletiva no exercício do mandato.
Fazemos objeção à proposta, tendo em vista que os manda-
tos não devem ser cassados pelos eleitores.
Pela rejeição. | |
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