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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PTB (3)
Uf
SP (3)
Nome
DIRCE TUTU QUADROS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12541 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  PROJETO Art. 54, XXIII, a Emenda aditiva - A alínea "a" do item XXIII do Art. 54 passará a ter a seguinte redação: Art. 54, XXIII ............................ (a) direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, direito intelectual, processual e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, estatístico e das execuções penais. 
 Parecer:  Entendemos que o assunto já se encontra definido em outros dispositivos, podendo a União regular a matéria, no que couber. Pela aprovação nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12852 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  PROJETO - ART. 95, § 4o. EMENDA ADITIVA AO ART. 95, § 4o. Incluir o § 4o. no art. 95 do Projeto, a ser assim redigido. § 4o. - Os Policiais Militares e Bombeiros Militares, poderão passar para a reserva ou reformarem com vencimentos e vantagens integrais, após 25 anos de serviços incluindo-se o tempo de serviço averbado. 
 Parecer:  Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen- tadoria especial. Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta para a lei complementar a regulamentação a respeito. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13330 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  "Art. 12. XV - A Segurança Jurídica c) - a lei não retroagirá para prejudicar direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada em procedimento jurisdicional ou arbitral". 
 Parecer:  A Emenda altera a redação da alínea "c" do ítem XV do artigo 12 do Projeto. A redação oferecida parece menos abrangente do que a adotada no novo Substitutivo, razão porque opinamos no sen- tido de ser resguardado. Pela aprovação parcial.