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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (30)
Banco
expandEMEN (30)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (30)
Uf
AM (30)
Nome
CARREL BENEVIDES[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (27)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16509 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de- sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dú- vida de grande alcance social, deve ser contemplada com ou- tras fontes de recursos. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16510 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer no artigo 371 "Caput", a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des- cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente , de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da legislaçao ordinária e complementar. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16512 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16514 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura. Substituir o art. 381, eliminando os incisos, pela seguinte redação: Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16515 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e 2o.: "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidade privada de ensino". "§ 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16516 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  1. Art. 270 - Adite-se ao art. 270 o § 2o., que segue, renumerando-se os demais: § 1o. - § 2o. - O imposto de renda de que trata o ítem III só incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos termos do parágrafo único do Art. 356. § 3o. - O imposto de que trata o ítem IV I - II - § 4o. - O imposto de que trata o ítem V § 5o. - Na cobrança 2. Art. 356 - Acrescente-se ao art. 356 o seguinte parágrafo único: Parágrafo Único - O imposto de renda sobre proventos da aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários mínimos. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro- jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres- pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, de- ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa- ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le- gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen- tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24980 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 265 letra "c" Modifica a letra "c" do artigo 265, que passa a ter a seguinte redação: Art. 265 .................................... letra c - por velhice aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e 60 anos de idade para a mulher. 
 Parecer:  Objetiva a emenda assegurar aposentadoria por velhice aos 65 anos de idade para o homem e aos 60 para a mulher. Entendemos que esse benefício deve ser concedido a ambos os sexos aos 65 anos de idade, até mesmo porque, na maioria dos casos, expectátiva de vida da mulher supera a do homem. Pala rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00996 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se, nas Disposições Transitórias do Projeto da Constituição, ou onde couber, o seguinte Art. , renumerando-se os subsequentes: "Art. Dentro de cento e vinte dias, o Tribunal Regional Eleitoral dos Amazonas realizará plebiscito na área descrita no § 1o., resultando o pronunciamento favorável na criação do Estado do Juruá e sua instalação até quarenta e cinco dias depois. " § 1o. O Estado do Juruá será compreendido pelos municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamim Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamaratí, Jutaí, São Paulo de Olivença e Tabatinga, sendo designada a cidade de Carauari como sede da Capital. " § 2o. O Presidente da República nomeará, até trinta dias após resultado favorável do plebiscito, o governador "pro tem pore", resultando sua posse, perante o Ministro da Justiça, na instalação do novo Estado. "§ 3o. Aplicam-se à criação e instalação do novo Estado do Juruá, no que couber, as normas disciplinadoras da divisão do Estado do Mato Grosso. " § 4o. A Assembléia Constituinte, os Deputados Federais e Senadores do Estado do Juruá serão eleitos a 15 de Novembro de 1988. " § 5o. A superfície territorial do Estado do Juruá será definida pelos limites externos dos respectivos municípios constantes no " 4 1o. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo, ao Ato das Disposições Transitórias, pelo qual será realizado plebiscito objetivando a criação do Estado do Juruá, a ser integrado por municípios do atual Estado do Amazonas. Opinamos pela rejeição da propositura, nos termos da Emenda Coletiva, que trata da matéria. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00997 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Acrescente-se à Seção I, Capítulo I, Título VI, após o artigo 175, o seguinte artigo: "Art. - É facultado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suspender, por tempo determinado, no caso de a empresa comprovar estado de necessidade financeira, a cobrança de tributos, que poderão ser capitalizados o convertidos em participação no capital, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  A Emenda propõe seja facultada a suspensão pelo Poder Público, por tempo determinado, da cobrança de tributos, que poderão ser capitalizados ou convertidos em participação no capital, no caso de a empresa comprovar estado de necessidade financeira. Primeiramente, vago e impreciso é o delineamente da hi- pótese que ensejaria a suspensão do pagamento de tributos. Quer-se crer que a maioria das empresas nacionais está, hoje, em "estado de necessidade financeira", que se pode traduzir na mera constatação da insuficiência de recursos próprios pa- ra ampliar sua produção, sua capacidade instalada, enfim, pa- ra aumentar sua participação no mercado, como desejariam seus proprietários. A atual estagnação do setor industrial decor- re, sem dúvida, da precariedade da situação financeira das empresas, denunciada em seus balanços de final de exercício. Tal "necessidade financeira" não justifica, evidentemente, a suspensão do recolhimento dos tributos devidos aos cofres públicos, medida que agravaria irremediavelmente a combalida economia nacional. É de se lembrar, também, decorrer frequentemente a "ne- cessidade financeira", pura e simplesmente de uma gestão em- presarial incompetente, traduzida pela má administração e a- plicação dos recursos disponíveis pela empresa. A medida pro- posta viria premiar a incompetência, penalizando, em contra- partida, o empresário capaz e eficiente. Finalmente, cumpre lembrar que o Código Tributário Na- cional já autoriza a utilização dos seguintes institutos tri- butários, nas formas e condições nele previstas: moratória, anistia e remissão de tributos, sendo, portanto, descabido o disciplinamento da matéria no texto constitucional, quando se trata de regulação infraconstitucional. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00999 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda ao parágrafo único do art. 139 Parágrafo único - Os juízes Classistas das Juntas de Conciliação e julgamento e seus suplentes serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho dentre os nomes constantes de listas tríplices, formadas pelos sindicatos da Jurisdição, através de eleição direta. 
 Parecer:  A emenda em questão visa modificar o texto do parágrafo único do art. 139 do Projeto de Constituição "A", do aspecto que diz respeito á forma de indicação dos Juízes Classistas para a composição das Juntas de Conciliação e Julgamento. Justifica o nobre Constituinte, autor da proposição, que a indicação por lista tríplice para a escolha seria uma maneira mais democrática de se prover o cargo, mas cremos que se es- ses juízes, em sendo eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, seriam os reais representantes de suas classes, bem como seriam escolhidos de uma forma positivamente demo- crática pelo órgão que representam, e não seriam apenas nome ados, ou seja, indicados em lista tríplice, para que a esco- lha caiba ao Presidente-do Tribunal Regional do Trabalho. Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessária. 
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