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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (263)
Sugestão (26)
Banco
expandEMEN (263)
SGCO (26)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (139)
PARCIALMENTE APROVADA (46)
NÃO INFORMADO (37)
APROVADA (27)
PREJUDICADA (12)
Partido
PFL[X]
Uf
RS (289)
Nome
ARNALDO PRIETO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (254)
expand1986 (1)
221Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22295 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 201 DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÂO. Dê-se ao art. 201 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 201 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais, observando o disposto nos itens I e II do art. 202" 
 Parecer:  Objetiva a presente Emenda seja excluída do art. 201 a frase "... como instrumento de sua atuação nas respectivas á- reas..." A inserção desta expressão no art. 201 visa apenas aper- feiçoar sua redação, delimitando o campo de atuação da União no que concerne à criação das contribuições indicadas no men- cionado dispositivo. Assim, a frase cuja supressão se pretende complementa o sentido do artigo 201, limitando o seu alcance às áreas de atuação da União especificadas no Capítulo II do Título IV. Em face do exposto, entendemos deve ser mantida a redação dada ao art. 201 no Substitutivo. Pela rejeição. 
222Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23331 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 281 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 281 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 281 - Os recursos originários dos entes públicos serão destinados às escolas públicas, podendo, nas condições da lei, ser dirigidos as escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias, desde que: I - II - 
 Parecer:  A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes- sionais, filantrópicas e comunitárias. Visto que tal solicitação já está contemplada no referido artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re- lacionadas. 
223Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23332 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa no Título V, Capítulo I, Seção IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, §§ 1o., itens I e II, 2o. e 3o. do art. 106. Leia-se: "Art. 106 - § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, vencimentos, vantagens e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. § 2o. - A composição do Tribunal de Contas da União será de nove Ministros, com aprovação do Senado Federal, sendo: a) sete escolhidos pelo Presidente da República, e b) dois escolhidos pelo Tribunal, alternadamente, dentre auditores e Membros do Ministério Público junto ao mesmo Tribunal, segundo os critérios, em ambos os casos, de antiguidade e merecimento. § 3o. - Os Auditores do Tribunal de Contas da União, quando não substituindo Ministro, têm as mesmas garantias, impedimentos e vencimentos dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais". 
 Parecer:  Conquanto louvável, a iniciativa do ilustre Autor não en- controu receptividade, até a presente fase, da maioria dos membros da Comissão, daí que o parecer é pela rejeição. 
224Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23333 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 7o., inciso XVII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se do item XVII do artigo 7o. a palavra SAÚDE. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
225Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23334 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 7o, inciso XVIII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
226Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23335 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art - 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da Saúde Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do artigo 263 do Substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
227Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23336 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 194. Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes inciso e parágrafo: "Inciso II - Polícia Rodoviária Federal"; "Parágrafo 4o. - a organização e o funcionamento da polícia rodoviária federal serão regulados por lei complementar". 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
228Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24351 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 304 do Substitutivo do Relator pelo qual "os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo na defesa dos interesses e direitos indígenas". 
 Parecer:  A Emenda sugere a supressão do Art. 304. Optamos pela rejeição da proposta do nobre Constituinte por entendermos ser de fundamental importância a manutenção de dispositivo constitucional que represente uma efetiva garantia da defesa dos direitos das populações indígenas. Pela rejeição. 
229Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24352 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 77 do substitutivo inicial do Relator o seguinte item, renumerados os subsequentes: "Art. 77. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - Examinar os atos de autorização e de concessão de lavra em terras ocupadas por índios." 
 Parecer:  A atribuição de competência ao congresso nacional para "examinar" os atos de autorização e de concessão de lavra em terras ocupadas por índios é inôcua e conflita com o disposto no parágrafo 2 do art. 302. inócua em razão de competência genérica do Legislativo para fiscalizar os atos do Executivo. Conflitante porque, ao propor a inclusão de mais uma matéria no rol de competências do congresso Nacional, não determina qualquer modificação no referido art. 302. De qualquer forma, poder-se-ia proceder, por subemenda, ao deslocamento de com- petência sugerido, mas, in casu, a intervenção do Legislativo nos parece ser de fundamental importância ante a relevância do assunto para os interesses nacionais, inclusive quanto à nossa soberania. 
230Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28456 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se mais um inciso ao Artigo 41. "Os Prefeitos e os Vereadores serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça." 
 Parecer:  Pela rejeição. A imunidade e a inviolabilidade são ga- rantias do mandato parlamentar.Existem não como privilégios aos Senadore, Deputados e Vereadores, mas sim como meios de assegurar o bom e livre desempenho da representação popular, pois é contra os possíveis abusos do Poder Executivo que es- sas garantias procuram proteger o parlamentar. Nesse sentido, a matéria está adequadamente consignada no texto do substitu- tivo. 
231Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28457 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO § ÚNICO, E LETRAS, DO ART. 159 - Omissis Art. 159 - Omissis. § único - os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dente os procurados do trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. 
 Parecer:  A Emenda não é exclusivamente de redação, como a Justifi- cação dá a entender. Substitui-se lista tríplice por eleição de juízes, sem que se fundamente tão radical mudança no re- crutamento de magistrados. Nos Estados Unidos, o sistema de eleição de Juízes e Promotores tem produzido alta corrupção política no Judiciário. Pela rejeição. 
232Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28458 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa à alínea C, do inciso II, do art. 203 Dê-se à alínea C, do Inciso II, do Art. 203, a seguinte redação: Art. 203 - II - Inciso - c - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação, de previdência privada e de assistência social, sem fins lucraticos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  Os sindicatos patronais e os de trabalhadores são entidades de características essencialmente diversas, quando encaradas sob a ótica da natureza de seus contribuintes e associados. Os relativos aos primeiros são empresas, criadas para a obtenção de lucros e que podem abater as contribuições feitas de seus lucros, a título de despesas operacionais. Os assalariados que compõe o quadro de contribuintes e associados da segunda categoria de sindicatos, por sua vez, arcam diretamente com o ônus das contribuições feitas, por se situarem, na sua maioria, abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda. Quanto à inclusão do ato cooperativo entre as imunidades, tal ampliação certamente dificultaria o alcance da arrecadação necessária para a descentralização de encargos e para aliviar as finanças estaduais e municipais da situação de penúria em que hoje se encontram. Pela rejeição. 
233Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28459 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda MOdificativa, no Título V, Capítulo I, Seção IX - da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, Art. 104, parágrafo 1o.: Leia-se: "Art. 104 - § 1o. - Na hipótese de sustação de contrato, o resposável a que se refere o item X deste artigo poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  Em que pese a justa preocupação do ilustre Autor, o en- tendimento, até agora, da maioria dos membros da Comissão, no particular, é pela manutenção do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
234Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28460 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVO-ADITIVA No Título V, Capítulo I, Seção IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, art. 105 e parágrafos: Suprima-se o artigo 105 e parágrafos e inclua-se o mesmo dispositivo na Seção II, do Capítulo II, do Título VII - Da Tributação e do Orçamento, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Data vênia do eminente autor, a matéria de que trata a Emenda melhor se situa onde está, porquanto o preceito se re- fere a uma fase de aplicação de recursos. Pela rejeição. 
235Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28461 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 278 "Caput" pelo seguinte: "Art. 278 - As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira". 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
236Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28462 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 276: O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa privada, ressalvada a intervenção do poder público para autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e para fazer cumprir a legislação de diretrizes e bases da educação nacional." 
 Parecer:  A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda- de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional. A proposição, além de conter importante princípio de na- tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a melhoria da qualidade do ensino. Pela aprovação. 
237Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28463 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo no titulo X disposições transitorias, onde couber. Artigo - São estáveis os atuais servidores da união, estados e municipios, da administração direta e indireta, ocupantes de quaiquer cargos ou função, que a data da promulgação desta Constituição contem pelo menos com 5 (cinco) anos de serviço público, assegurados aos mesmos direitos e vantagens dos funcionários efetivos. 
 Parecer:  Assegura a Emenda, com o acréscimo de artigo às Disposi- ções Transitórias, a estabilidade aos servidores da União, dos Estados e dos Municípios que, à data da promulgação desta Constituição, contem cinco anos de serviço público. A proposta não corresponde à decisão adotada pelo Rela- tor. Pela rejeição. 
238Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28464 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No Título V, Capítulo I, Seção IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial: Suprima-se do caput do art. 103 a expressão "na forma da Lei" e acrescente-se a mesma expresão no caput do art. 107, passando os dois dispositivos a terem a seguinte redação: Art. 103 - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da união, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiêcia e economicidade será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Legislativo, Executivo e Judiciário." "Art. 107 - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário manterão, na forma da lei, sistema integrado de controle interno, com a finalidade de: 
 Parecer:  Data Vênia do eminente, a maioria dos membros da Comis - são entende que o texto do Substitutivo, no particular, deve ser mantido. Pela rejeição. 
239Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28465 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No Título V, Capítulo I, Seção IX - Da Fiscalização Financeiro, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, art. 104, item I: Art. 104 - I - apreciar as contas prestadas anualmente, pelo Primeiro-Ministro, mediante minucioso relatório do exercício financeiro encerado, com parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias, a contar do recebimento das contas no Tribunal." 
 Parecer:  Com o devido apreço à opinião do Autor, pensamos que a redação contida no texto do Substitutivo é a que melhor tra- duz o sentido e o alcance da regra normativa que se pretende adotar. Pela rejeição. 
240Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28466 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No Título V, Capítulo I, Seção IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, art. 104, item III: Art. 104 - III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação de pessoal para cargos de caráter efetivo dos quadros permanentes dos órgãos da adminstração direta, bem como das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, independendo de julgamento as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório." 
 Parecer:  A proposta de eminente Constituinte é bem mais restriti- va à competência do Tribunal do que prevê o texto do Substi- tutivo. Pela rejeição. 
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