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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTÔNIO SALIM CURIATI in nome [X]
REJEITADA in res [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (3)
Uf
SP (3)
Nome
ANTÔNIO SALIM CURIATI[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. É livre a prática de jogos de azar, nos lugares e na forma previstos na lei. 
 Parecer:  Pretende a legalização dos jogos de azar, nos lugares e na forma prevista em lei. Não se coaduna com a linha do trabalho do Relator da Comissão. A matéria é pertinente à lei ordinária, não cabendo em texto constitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação do Capítulo III - Dos Direitos Políticos, art. 5o., inciso I, do substitutivo da Comissão I. A) São facultativos o alistamento e o voto para os maiores de 16 anos, bem como para os demais brasileiros. Suprima-se a letra b, alterando a denominação dos seguintes. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  inclua-se para integrar o projeto de Constituição, os seguintes dispositivos: "Art. Têm direito a voto os brasileiros maiores de dezessesis anos na data da eleição, alistados na forma da lei. § 1o. O alistamento é obrigatório para todos os brasileiros, salvo as excessões previstas em lei. § 2o. O exercício do direito do voto, livre e secreto, será facultivo." $ 
 Justificativa:   
 Parecer:  Prevê o alistamento eleitoral obrigatório e o voto facultati- vo. Não há razão lógica para tratamento desigual para ações tão imbricadas. Ademais, a obrigatoriedade do voto não fere nem constrange a consciência livre do cidadão. Para maiores de dezeseis anos prevê o Anteprojeto Art. 10, §1o. o aliamento e voto facultativos. Pela rejeição.